Proposta do PT deve conferir maior transparência e controle nas operações relacionadas ao garimpo, transporte e comercialização de ouro em território nacional
O Brasil está mais próximo de ter regras claras destinadas a coibir a prática do garimpo ilegal de ouro no país, além de regulamentar toda a cadeia de comercialização de ouro. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (12/3), substitutivo ao Projeto de Lei (PL 836/2021). Como passou por modificações, a proposta ainda passará por votação em turno suplementar no colegiado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Além de proibir a comercialização de ouro retirado de territórios indígenas, independentemente do estágio em que se encontra o processo de demarcação da reserva, e de unidades de conservação de proteção integral, o texto altera a legislação associada ao sistema financeiro quanto à comercialização do metal.
A intenção é conferir rastreabilidade à cadeia de produção e fechar o cerco contra a lavagem do dinheiro com ouro extraído em garimpo ilegal. A proposta ainda traz regras sobre a produção, a venda e o transporte de metal
“Essa é uma realidade mundial. A rastreabilidade [do ouro] já ocorre em diversos segmentos, e isso vai afetar a relação do Brasil com o mundo. Também dará segurança e sustentabilidade para qualquer pessoa que esteja trabalhando diretamente com o ouro. O nosso foco é combater o garimpo ilegal”, destacou o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto.
Antes da reunião que culminou na aprovação do projeto, a CAE realizou audiência pública com especialistas para esclarecer dúvidas dos parlamentares acerca da realidade atual do mercado do ouro no país.
O representante do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), Giorgio de Tomi, relatou o fato de o Brasil perder recursos estratosféricos com a ilegalidade na exploração do ouro em território nacional. De acordo com o dado apresentado pelo especialista, o Brasil não arrecada praticamente nada com a exploração de ouro em solo nacional.
“Esse é um caminho [da regulamentação] sem volta. Quem consome ouro é o setor joalheiro. No mundo, 70% do ouro produzido vai para a joalheira [de forma legal]. No Brasil, esse índice é de apenas 10%. O restante é exportado. Isso significa que temos uma oportunidade de ganho e fortalecimento da nossa cadeia de valor”, destacou Giorgio, ressaltando a importância da aprovação da proposta.
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também chamou a atenção para o dado exposto pelo especialista e apontou para a necessidade de o Brasil fechar o cerco contra o garimpo e a comercialização ilegal do ouro, ainda mais por se tratar de um ativo financeiro com alto valor e tão procurado no mundo.
“Possivelmente o ouro tem sido contrabandeado, perdendo valor e ninguém sabe onde vai parar. E mesmo que saia legalmente [pela exportação], perdemos a oportunidade de desenvolver no país uma indústria de joalheria que é altamente agregadora e poderia empregar muita gente especializada. Estamos jogando dinheiro fora”, alertou o líder.
Segundo a ONG Instituto Escolhas, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção nacional.
Grupos organizados exploram o ouro ilegalmente
O projeto do senador Fabiano Contarato, de acordo com o secretário-executivo adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marivaldo de Castro Pereira, será uma importante ferramenta para coibir a exploração ilegal de ouro no país.
Ele relatou aos senadores que não é mais possível confundir os antigos garimpeiros com as megaestruturas organizadas nos dias de hoje para extrair ouro ilegalmente, inclusive, em territórios indígenas.
“Não é à toa que tivemos, no Brasil, um boom do garimpo ilegal nos últimos anos. Rapidamente, quando a Polícia Federal se organizou para voltar a enfrentar o problema, logo detectou a presença de vários fatores que indicam a atuação do crime organizado na exploração do garimpo ilegal no Brasil. É dever do Estado regulamentar essa atividade para minimizar os danos causados à sociedade”, explicou.
O que diz o projeto
– O ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a sua primeira venda, que será exclusiva para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
– A primeira venda do ouro somente poderá ser realizada pelo titular da permissão de lavra garimpeira ou mandatário legalmente constituído, expressamente autorizado e devidamente registrado em sistema eletrônico da Agência Nacional de Mineração (ANM);
– As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão registrar, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), todas as aquisições de ouro identificando a origem;
– O transporte e a custódia de ouro, independentemente de sua natureza, para qualquer parte do território nacional, deverão ser acompanhadas da respectiva Guia de Transporte e Custódia de Ouro;
– O ouro acompanhado por documentação fiscal irregular estará sujeito à apreensão e ao perdimento, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.
Dentre as mudanças promovidas pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator do projeto, está o uso de termos utilizados pelos órgãos que cuidam dos processos minerários, evitando novas expressões, como “lastro minerário” e “lastro ambiental”, presentes na redação original do projeto.
O relator propôs, ainda, tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações.
Foto: Alessandro Dantas
Fonte: Site PT no Senado