O Ministério da Saúde publicou portaria em 12 de janeiro que viabiliza a retomada de obras e serviços de infraestrutura de saúde incompletos. A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A estratégia, no entanto, depende da adesão dos gestores locais que têm até 60 dias, desde o dia da publicação da norma, para manifestarem interesse no programa por meio do site do InvestSUS – ferramenta de gestão dos recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).
São 5,5 mil obras que passaram do prazo de execução ou estão paralisadas. Entre os empreendimentos que serão retomados, estão: Unidades Básicas de Saúde (UBSs), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal. Também serão alcançados Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e oficinas ortopédicas. E quem mais ganha com a iniciativa? A população, que terá mais serviços do SUS prontos e à disposição.
“Esse volume de obras se encontra em todo o país, ou seja, não há sequer uma região que não tenha obra parada e com a necessidade imensa de fazer com que as pessoas possam ter equipamentos de saúde disponíveis para garantia da sua assistência”, diz o secretário-executivo da pasta, Swedenberger Barbosa.
Segundo o diretor do Fundo Nacional de Saúde (FNS), Darcio Guedes, o objetivo, neste primeiro momento, é que as gestoras e os gestores estaduais e municipais manifestem interesse em aderir ao pacto. “O que é preciso fazer agora é a apresentação de informações atualizadas sobre a situação, funcionamento e percentual de execução física e financeira da obra ou serviço de engenharia”, explica.
Passado o período de manifestação de interesse, é necessário seguir com a apresentação de documentos e análises para a retomada ou reativação da obra. Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas estão disponíveis na portaria.
Será considerada ação de:
- Repactuação:celebração de compromisso formal entre o ente federativo e o Ministério da Saúde com o objetivo de retomar a execução física de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados;
- Reativação:regularização da situação de obras ou serviços de engenharia em funcionamento sem o registro de “concluídas” no Sismob; trata-se de obras já concluídas, com ou sem recursos próprios do município, mas não houve atualização no sistema e, por isso, os entes podem ser obrigados a devolver os recursos.
O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa . Os gestores também terão acesso a uma cartilha com orientações para a adesão ao plano.
Fonte: Ministério da Saúde
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil