O Galera Vermelha divulga nesta segunda-feira (4/3), a 21ª edição do Boletim Semanal com os editais, concursos, convênios e programas do Governo Lula que estão com cadastros abertos para propostas voluntárias e adesão dos municípios, entidades, associações, instituições, pessoas físicas, pessoas jurídicas, entre outros. São ações em diversas áreas como Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Economia, Agricultura. Toda semana um novo informativo atualizado com as informações do Governo Federal.
Confira abaixo as informações disponíveis em cada área:
ECONOMIA
*Desenrola Brasil
O Programa Desenrola Brasil, do Ministério da Fazenda, fará parte, a partir da próxima segunda-feira (4/3) até o dia 28 de março, de um mutirão de renegociação de dívidas. Os interessados poderão acessar as ofertas do MegaFeirão Serasa e Desenrola de forma presencial, em São Paulo, no Palácio dos Correios, no centro histórico da capital, como mais uma opção, além dos sites do Programa Desenrola Brasil e da Serasa Limpa Nome .
Mais de 700 empresas participam do mutirão de negociação de dívidas, entre bancos, financeiras, comércio varejista, operadoras de telefonia e securitizadoras, dispostas a oferecer ainda mais facilidades para quem deseja regularizar os débitos neste início de ano. Concessionárias de água e energia também fazem parte do feirão para facilitar a quitação de contas básicas. Ao todo, mais de 550 milhões de ofertas estão disponíveis no MegaFeirão, além dos descontos de até 96% do Programa Desenrola, que se encerra no dia 31/3.
No Palácio dos Correios, no Vale do Anhangabaú, os interessados poderão receber, de forma presencial, auxílio para encontrar as ofertas e os descontos e fechar acordo sem nenhum tipo de taxa ou custo adicional, até o dia 28 de março, das 10h às 18h. Para isso, os funcionários dos Correios foram treinados pela equipe da Serasa.
EDUCAÇÃO
*Desenrola Fies
O Desenrola Fies já beneficiou 196.776 mil pessoas desde o último levantamento feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 5 fevereiro de 2024. Gerido pelo Ministério da Educação (MEC) junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o programa lançado em novembro de 2023 oferece descontos especiais em dívidas de quem não quitou o financiamento estudantil. O prazo para renegociação está aberto até 31 de maio de 2024.
Até o momento, mais de R$9 bilhões em dívidas foram renegociados e R$ 382.140.568,09 milhões já retornaram aos cofres públicos apenas com a parcela de entrada. Com isso, além da iniciativa ajudar os cidadãos a saírem do endividamento, contribui para a economia voltar a gira e como colocar cada vez mais profissionais no mercado de trabalho com seus débitos quitados.
A estimativa é de que mais de um milhão de pessoas ainda tenham dívidas com o FIES. Para negociar as dívidas em soluções especiais, basta procurar pelas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil ou acessar os aplicativos das agências tanto da Caixa como do BB. Tudo pode ser feito on-line, tanto a simulação como a própria negociação. A recomendação do FNDE é que o estudante procure pelo aplicativo ou pelo banco com o qual fez seu contrato.
Quando a lei do programa foi sancionada, havia um milhão e 280 mil graduados que não tinham conseguido pagar seus financiamentos, e as dívidas chegavam a R$ 54 bilhões. Isto é, o resultado foi que mais de 18% dos estudantes e profissionais estão saindo do vermelho.
Confira a seguir, como renegociar sua dívida no FIES:
Quem pode renegociar a dívida do FIES
O programa atende estudantes que firmaram seus contratos até 2017 e que têm com inadimplência até 30 de junho de 2023.
Como renegociar a dívida do FIES
O primeiro passo é solicitar a renegociação junto ao agente financeiro com o qual tem contrato, seja presencialmente nas agências bancárias ou pelo aplicativo.
Quais são os outros canais de atendimento além das agências bancárias e aplicativo?
O Desenrola Fies oferece outros canais. Para clientes da Caixa Econômica Federal, há o telefone 0800 616161 e o WhatsApp no número 0800 104 0 104. Ligações também podem ser feitas pelo número 4004 0 104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 104 0 104, para as demais regiões do País.
Já os clientes do Banco do Brasil, podem entrar em contato pelo WhatsApp pelo número 61 4004 0001 ou ligar para a Central de Atendimento do BB pelo número 0800 729 0001.
Qual é o prazo para fazer a solicitação
Os interessados têm até 31 de maio de 2024 para procurar pelos bancos.
Quais serão os descontos na renegociação
No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados até 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar até 77%.
Parcelamento da dívida no FIES
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio de parcelamento, nas seguintes condições:
Para débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, haverá desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
Já os estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estão no CadÚnico e nem receberam o Auxílio Emergencial em 2021, o desconto é de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
O que é o FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 pela Lei nº 10.260/2001, como política do MEC para financiar cursos superiores não gratuitos. Atualmente, o critério utilizado para obtenção do financiamento é a nota do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
*Programa Pé-de-Meia
O Ministério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia , ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante. Para receber o Incentivo – Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia , o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico ).
Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional . O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março , por meio do Incentivo – Matrícula .
A s contas digitais d os discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal , que comunicará o beneficiário. Os menores de 18 anos precisarão d o consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência.
Incentivos financeiro-educacionais
Matrícula – O Incentivo – Matrícula , no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para os estudantes que es tiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março , no Sistema Gestão Present e (SGP ). Caso ocorram, até 14 de junho , eventuais correções e atualizações das informações , por parte d os sistemas de ensino e d as instituições federais que ofertam ensino médio , o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.
Vale lembrar que o Incentivo – Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia . Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo – Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
Frequência – Para ter direito ao Incentivo – Frequência ( no valor de R$ 20 0 mensais , pago em 8 parcelas periódicas ), o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano , até a data da coleta da informação pela rede de ensino.
A primeira parcela do Incentivo – Frequência de 2024 será paga no período de 29 de abril a 6 de maio. A data – limit e para as redes ofertantes de ensino médio enviarem as informações referente s à frequência de fevereiro pelo Sistema Gestão Present e (SGP) é 12 de abril.
Os valores acerca d os incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebido s nas suas contas bancárias.
Conclusão – O Incentivo – Conclusão relativo a 2024 t erá o valor de mil reais , pago em parcela única na conta – poupança do aluno , no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025 .
Para ter direito a esse incentivo , no entanto, o discente precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb ) , bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio . Em relação a esse incentivo, as redes de ensino devem enviar as informações dos estudantes até 31 de janeiro de 2025.
O Incentivo -Conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo inteiro do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano.
Enem – O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao Incentivo – Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. A quantia será depositada na conta – poupança do discente no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Nesse caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá enviar as informações referentes à participação dos estudantes no Enem até 13 de dezembro de 2024.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/202 4.
*Pacto Nacional pela Retomada das Obras na Educação Básica
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a prorrogação do prazo para que os entes federativos respondam às diligências técnicas necessárias para adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Os entes federativos agora têm até o dia 30 de abril para se manifestar, conforme publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 120.
Segundo dados da autarquia, 724 obras ainda estavam com pendências na primeira etapa do programa de retomada, com destaque para os estados do Pará, Maranhão e Bahia, que lideram o número de respostas ausentes. O FNDE ressalta a importância desta extensão de prazo, visto que a não resposta às diligências pode levar à perda de oportunidades de repactuação sob a Lei nº 14.719/2023, prejudicando a conclusão de obras essenciais na área da educação.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, reafirmou o compromisso da autarquia em apoiar o desenvolvimento educacional, destacando a necessidade de adaptar os processos para atender melhor aos projetos em andamento. A extensão do prazo visa facilitar a conclusão das 3.873 obras cadastradas no Pacto pela Retomada de Obras, garantindo que sejam realizadas de acordo com os padrões técnicos e regulatórios.
Pacto pela Retomada de Obras – Parte de um projeto do governo federal, o pacto é destinado a oferecer melhores condições para a conclusão de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE. Abrange projetos de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais.
Confira a relação das obras paralisadas e inacabadas que manifestaram interesse em aderir ao Pacto. Clique aqui.
Caixa
*Concurso aberto para mais de 4 mil vagas
Trabalhar no maior banco público da América Latina, participar da execução das principais e mais importantes políticas públicas do país e ainda poder fazer carreira numa instituição sólida, com mais de 163 anos de história. É isso e muito mais que o Concurso Público da Caixa 2024 oferece. São mais de 4 mil vagas em todo o País. A remuneração inicial é de R$ 3.762, podendo chegar a mais de R$ 14 mil, a depender do cargo, mais benefícios.
Para você não perder a oportunidade, o Caixa Notícias preparou uma reportagem especial com dicas e informações sobre os principais pontos do edital, que está disponível no site da Fundação Cesgranrio ou no Diário Oficial da União.
Vagas
Serão 2 mil vagas para Técnico Bancário Novo (TBN), para encarreiramento geral no banco, e 2 mil vagas para TBN na área de Tecnologia da Informação (TI), todas de nível médio. Além dessas, há 50 vagas de nível superior, sendo 28 para médicos do trabalho e 22 para engenheiros de segurança do trabalho.
Para o concurso de 2024, a Caixa vai destinar o percentual de 6% do total de vagas às pessoas com deficiência, acima do mínimo legal estabelecido que é de 5%.
O local da aplicação varia de acordo com o cargo. Para TBN, por exemplo, as provas serão realizadas em 129 cidades de todo o País.
O resultado dos concursos tem divulgação prevista para agosto. Os aprovados serão convocados para apresentarem a documentação e realizarem os exames médicos obrigatórios. O concurso terá validade de um ano a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado, prorrogável por igual período, a critério da Caixa.
Inscrições
As inscrições para o Concurso Caixa 2024 podem feitas no site da Fundação Cesgranrio a partir das 10h do dia 29 de fevereiro e seguem abertas até as 16h do dia 25 de março. O valor vai de R$ 50 a R$ 65, a depender do cargo. Àqueles que são beneficiados por lei, podem solicitar a isenção do valor da inscrição.
Data da prova
As provas para todos os cargos estão previstas para acontecer na data provável do dia 26 de maio. O local da aplicação varia de acordo com o cargo.
Quantidade de questões
Para o cargo de TBN, serão 60 questões de múltipla escolha: 25 de conhecimentos básicos e 35 de específicos. Já para médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, a prova terá 70 questões: 30 de básico e 40 de específico.
Independente do cargo, o tempo para a realização das provas será de 5 horas.
Remuneração inicial
TBN (incluindo as vagas para a área de TI) – R$ 3.762,00
Médico do trabalho – R$ 11.186,00
Segurança do trabalho – R$ 14.915,00
Benefícios
Todos os empregados da CAIXA contam com os seguintes benefícios:
– Assistência à saúde
– Previdência complementar
– Participação nos Lucros e Resultados
– Auxílio Alimentação e Refeição
– Vale Transporte
– Auxílio Creche
Os aprovados serão convocados a partir de agosto para apresentarem a documentação e realizarem os exames médicos obrigatórios.
O número de contratações segue o limite estabelecido pela Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest), que é de 87.544 pessoas. O concurso terá validade de um ano, prorrogável por igual período, a critério da Caixa.
Para outras informações, acesse: https://www.caixa.gov.br/sobre-a-caixa/trabalhe-na-caixa/Paginas/default.aspx .
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
*Cozinhas Solidárias
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulga o FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE COZINHAS SOLIDÁRIAS, POPULARES E COMUNITÁRIAS para mapear Cozinhas Solidárias, Populares e Comunitárias em funcionamento no Brasil. Este mapeamento tem como objetivo apoiar o planejamento e delineamento de ações estratégicas do MDS direcionadas às experiências locais de abastecimento e oferta de refeições que atendem pessoas e famílias em vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
Cada Cozinha deverá preencher e enviar 1 (um) formulário (veja uma previa do formulário), uma única vez. Para acessar e preencher o formulário, basta acessar o link: https://forms.gle/YJmFnKqD2MBuXGNJ6.
DIREITOS HUMANOS
*Seleção de projetos que atuam pela valorização das pessoas idosas em comunidades tradicionais
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, ampliou a seleção de projetos que atuam pela valorização das pessoas idosas em comunidades tradicionais. Agora, a previsão é de que sejam selecionadas até seis propostas ligadas aos eixos de cultura e economia sustentável, enviadas por Organizações da Sociedade Civil (OSC) até o dia 17 de março deste ano.
De acordo com a Comissão de Seleção, destinada a analisar e julgar as propostas, o edital nº 2/2023 foi revogado pela Pasta em razão da ampliação do número de vagas. De acordo com o novo edital, o valor de referência para as propostas é de até R$ 150 mil. Após a seleção, as entidades assinarão termo de fomento junto ao MDHC. A expectativa é de que o resultado definitivo seja publicado até 15 de abril de 2024.
Atuação
No âmbito da economia sustentável, poderão ser contemplados projetos que viabilizem a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, valorizando recursos naturais locais, as práticas e saberes das pessoas idosas de Povos e Comunidades Tradicionais. As propostas podem abordar estruturação de espaços para promoção da economia sustentável que contemplem a participação de pessoas idosas e projetos autossustentáveis que utilizem recursos naturais de forma não predatória, reduzindo danos ao ecossistema/biodiversidade e respeitando o ciclo de recomposição dos recursos renováveis dos Territórios Tradicionais.
Já na área da cultura, os projetos devem promover e valorizar a memória, oralidade e ancestralidade de Pessoas Idosas de Povos e Comunidades Tradicionais. Poderão ser inscritos de projetos que trabalhem com registro, manutenção e promoção da cultura através de produtos audiovisuais, livros, biografias, estruturação de museus locais, oficinas de capacitação e de divulgação de tradições, exposições, entre outras possibilidades, vinculadas a temas como artesanato, música, lazer, culinária e práticas tradicionais de saúde (parteiras, benzedeiras, erveiras, rezadeiras), dentre outros.
Participação
Para participar da seleção, as entidades devem estar habilitadas na Plataforma Transferegov.br, disponível neste link , declarar ciência e concordância com o Edital e anexos, e apresentar proposta na Plataforma Transferegov.br com preenchimento completo das abas “Dados da Proposta” e “Plano de Trabalho”.
Ressalta-se que as propostas cadastradas no Edital revogado poderão ser transferidas para o novo Programa, na plataforma Transferegov.br. Para tanto, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa disponibilizará, em breve, as informações sobre os procedimentos necessários para a realização da migração das propostas.
Acesse a íntegra do novo Edital de Chamamento Público
Povos e Comunidades Tradicionais
São oficialmente considerados como sendo Povos e Comunidades Tradicionais: Andirobeiras; Apanhadores de Sempre-vivas; Caatingueiros; Caiçaras; Castanheiras; Catadores de Mangaba; Ciganos; Cipozeiros; Extrativistas; Faxinalenses; Fundo e Fecho de Pasto; Geraizeiros; Ilhéus; Indígenas; Isqueiros; Morroquianos; Pantaneiros; Pescadores Artesanais; Piaçabeiros; Pomeranos; Povos de Terreiro; Quebradeiras de Coco Babaçu; Quilombolas; Retireiros; Ribeirinhos; Seringueiros; Vazanteiros e Veredeiros.
CULTURA
*Guia Prático de Adequação Orçamentária (Política Nacional Aldir Blanc)
Para orientar gestoras e gestores públicos de cultura sobre a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), o Ministério da Cultura (MinC) produziu o Guia Prático de Adequação Orçamentária. Acesse a íntegra do material aqui .
O documento busca apoiar estados e municípios para a implementação e gestão da Política; apresenta instruções gerais, assim como modelos de instrumentos jurídicos para auxiliar os entes a realizarem a adequação da sua Lei Orçamentária Anual (LOA) de maneira rápida.
“O Guia traz informações de caráter geral para a adequação orçamentária, mas os procedimentos e classificações devem observar as legislações locais, devendo o agente público procurar a Tesouraria ou Secretaria de Fazenda de cada ente”, explica o Coordenador geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do MinC, Cristian Lima.
O manual é um instrumento de orientação, sem prejuízo das demais adequações e comandos dos setores jurídico e contábil do ente federativo. As orientações contidas no Guia não dispensam as instruções e direcionamentos dos setores competentes do ente federativo.
Parceria
Instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como destinatários os trabalhadores da cultura, as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
A cada ano, até 2027, serão destinados aos estados, Distrito Federal e municípios, R$ 3 bilhões, em parcela única.
Os recursos serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União, aos estados, DF e municípios.
Para executar os recursos da PNAB, como por exemplo, abrir processos seletivos, utilizar o recurso de maneira direta ou repassar o recurso para fazedores de cultura, as gestoras e os gestores de cultura devem realizar a adequação orçamentária.
Caso o município tenha inserido na LOA uma dotação orçamentária abrangente como, por exemplo, fomento direto, ele não precisará realizar a adequação orçamentária nos casos em que o valor for igual ou maior do que o valor do município pela PNAB.
Se o ente tiver uma dotação orçamentária abrangente para fomento direto com valor menor, ele deverá fazer uma adequação orçamentária para suplementar esse valor.
Por último, caso o município não tenha previsto na LOA de 2023 qualquer dotação para a área da cultura, deverá criar seus próprios códigos de Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso.
O Ministério da Cultura está realizando os pagamentos da PNAB. No entanto, isso não impede o município de realizar a adequação orçamentária enquanto aguarda o recebimento do recurso.
TURISMO
*Inscrições do concurso “Melhores Vilas Turísticas” (Best Tourism Villages)
Estão abertas as inscrições do concurso “Melhores Vilas Turísticas” (Best Tourism Villages). A iniciativa da ONU Turismo reconhece as principais vilas rurais do mundo, promovendo suas diversidades biológicas, culturais e de valorização das atividades locais. Nesta edição, com o apoio do Ministério do Turismo, serão selecionadas oito candidaturas brasileiras para concorrerem ao selo. O prazo para envio das propostas para análise do MTur é 24 de março de 2024.
O selo identificará vilas que são exemplos de destinos de turismo rural com bens culturais e naturais reconhecidos, que preservam e promovem valores rurais e comunitários, produtos e estilos de vida e que defendem um compromisso com a inovação e a sustentabilidade em todos os seus aspectos: econômico, social e ambiental.
A ONU Turismo fará a seleção a partir das indicações dos países-membros, que poderão inscrever até oito candidaturas. O Ministério do Turismo será o responsável pela inscrição das indicações brasileiras, por meio de edital de seleção.
Confira AQUI o edital para candidatos.
Podem participar da seleção entidades públicas ou privadas, associações, pessoas físicas ou jurídicas que representem as comunidades pelo e-mail candidaturas@turismo.gov.br .
Para serem considerados vilas rurais pelos critérios da ONU Turismo e estarem habilitados para participar da seleção, os destinos devem cumprir os requisitos de: ter baixa densidade populacional, estar localizados em uma paisagem com importante presença de atividades
tradicionais, além de compartilhar os valores e estilo de vida da comunidade.
Após o envio das candidaturas à ONU Turismo, as nomeações serão avaliadas por um Conselho Consultivo externo independente, composto por especialistas em várias áreas.
Até o momento, 74 vilas em quase 40 países foram reconhecidas como Melhores Vilas de Turismo. Além disso, outras 54 vilas foram selecionadas para participar no programa de modernização, onde receberão aconselhamento especializado e oportunidades de networking.
O PROGRAMA – A iniciativa “Melhores Vilas Turísticas pelo Turismo da ONU”, lançada em 2021, busca transformar o turismo em um catalisador para a prosperidade e o bem-estar rural. Ela adota uma abordagem dupla: valorizar e preservar as aldeias rurais, suas paisagens, diversidade cultural, sistemas de conhecimento, e avançar em estratégias inovadoras alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
VILA BRASILEIRA – O Brasil conquistou premiação na 1ª edição, realizada em 2021. A Rota Enxaimel, situado no bairro Texto Alto de Pomerode, na região do Vale do Itajaí, recebeu um selo pela atuação em defesa da preservação da cultura e tradições germânicas no Brasil.
O roteiro proporciona uma experiência imersiva no patrimônio imigratório, produtos agrícolas, artesanato, trilhas ecológicas e atividades esportivas. Além de passeios em parques, museus e cervejarias. Na região está registrado a maior concentração de casas construídas no estilo enxaimel (construção feita a partir da montagem de vigas de madeira encaixadas e preenchidas com tijolos de argila), fora da Alemanha.
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
*Programa Elas Exportam
As inscrições para a segunda edição do Elas Exportam, programa de mentorias que busca aumentar a participação de empresas lideradas por mulheres no comércio exterior, foram prorrogadas até dia 10 de março. O programa é uma parceria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos ( ApexBrasil). Acesse aqui o formulário de inscrição .
A primeira edição, no ano passado, recebeu mais de 500 inscrições e culminou em 20 duplas de mentoria – reunindo, de um lado, empresárias experientes em comércio exterior, e, de outro, empresas lideradas por mulheres que pretendem começar a exportar.
Na nova edição, serão 30 duplas, com foco em setores em que as mulheres já estão mais presentes, como higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, vestuário e têxtil.
Os encontros das participantes ocorrerão ao longo do primeiro semestre de 2024 e terão o formato de mentorias individuais e sessões coletivas de oficinas e seminários.
Todas as candidatas que cumprirem as condições de participação serão avaliadas de acordo com os critérios de seleção descritos no edital. A partir do ranqueamento, as equipes técnicas do MDIC e da ApexBrasil farão o cruzamento dos dados para definir as duplas. A comunicação do resultado da seleção será feita pelos e-mails informados no ato de inscrição.
Estudo da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, feito em 2023, constatou que apenas 14% das empresas exportadoras brasileiras possuem preponderância feminina em seus quadros societários.
“Diante do diagnóstico, assumimos a responsabilidade de criar políticas públicas para reverter esse cenário”, afirma a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Tatiana Prazeres.
“A primeira edição do Elas Exportam nos mostrou a alta demanda por iniciativas concretas nessa área. Estamos entusiasmados com a evolução do programa, agora com um foco setorial, e esperamos que o Elas Exportam contribua para incluir cada vez mais mulheres no comércio exterior”.
Para ser mentorada
As candidatas devem se enquadrar nas condições de participação do edital, tais como: i) obrigatoriamente pertencer aos setores selecionados; ii) ser proprietária, fundadora ou ocupar cargo de liderança em empresa que tenha produto ou serviço com potencial de exportação; iii) ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ) ativo .
Para ser mentora
No caso das mentoras, elas devem ter experiência em comercio exterior, além de serem proprietárias, fundadoras ou ocuparem cargo de liderança em empresa, com CNPJ ativo e exportação de produtos ou serviços próprios. Empresas de consultoria não serão admitidas.
Para as mentoras, não há restrição para seleção de empreendedoras provenientes de outros setores. No entanto, aquelas que possuírem atuação ou experiência nos setores abarcados pelo programa receberão pontuação extra, conforme edital.
Elas Exportam
O programa Elas Exportam é desenvolvido pelo MDIC em parceria com a ApexBrasil e tem ciclos semestrais.
O programa oferece mentorias individuais, oficinas e seminários para auxiliar no desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias à atividade exportadora.
O programa está dentro das iniciativas do governo federal destinadas a promover ações voltadas à equidade de gênero.
IPHAN/ENAP
*Certificação online e gratuita em Educação Patrimonial
Quem se interessa por Educação Patrimonial tem agora a oportunidade de aprofundar os conhecimentos sobre o tema. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entidade vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), em parceria com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), oferece nove cursos on-line sobre o tema.
As inscrições podem ser feitas a qualquer momento, no site da Escola Virtual de Governo , da Enap. O conteúdo do curso é voltado para profissionais da educação, da cultura e do turismo, mas o público em geral também pode se inscrever. Quem concluir as 90 horas desses treinamentos receberá também uma certificação em Educação Patrimonial.
O Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária, do Ministério do Trabalho de Emprego (MTE), Gilberto de Carvalho, participou, nesta sexta-feira (2), do lançamento do primeiro edital do Programa de Qualificação em Economia Popular e Solidária, para seleção de institutos e universidades federais que executarão os cursos de Agente de Desenvolvimento Cooperativista Solidário e Gestão de Empreendimentos Econômicos Solidários.
O lançamento foi feito durante uma Live com representantes do Instituto Federal da Bahia (IFBA) e do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), que tiveram suas propostas pedagógicas escolhidas no âmbito do Programa Manuel Querino (PMQ), instituído pelo MTE, no ano passado.
Ciência, Tecnologia e Inovação
*Contratação de startups que desenvolvam soluções de Inteligência Artificial
O terceiro edital da seleção pública para apoiar projetos de startups de desenvolvimento de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) para aplicações em desafios tecnológicos do Poder Público Federal foi divulgado nesta segunda-feira (26/2) em um evento em Brasília. A iniciativa é do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e conta com apoio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Propostas devem ser encaminhadas até 11 de abril.
Essas soluções devem ser baseadas em Inteligência Artificial e gerar impacto positivo sobre a qualidade e o custo dos serviços públicos prestados ao cidadão. “Temos paixão pela visão de um Governo Federal presente, mas sempre com muita eficiência. A Inteligência Artificial traz o impacto de fazer nossas ações cada vez mais assertivas”, disse a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
Nesta nova rodada, estão disponíveis R$ 24 milhões em recursos de subvenção econômica para o atendimento de nove desafios tecnológicos das seguintes instituições públicas: Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Mais informações sobre o edital estão disponíveis no portal da Finep.
Para participar do edital, as startups têm de ter faturamento de no máximo R$ 16 milhões e até dez anos de fundação. “Este projeto é muito importante, pois além de acelerar e melhorar o atendimento da população, ainda é uma forma de incentivar o mercado nacional de startups em um tema muito novo, que é a IA”, disse o secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas.
Segundo edital
Durante o evento, também foram divulgadas as empresas vencedoras da 2ª Rodada do programa, que foi lançada em agosto de 2023. Essa chamada previu 10 desafios tecnológicos das seguintes entidades pública, são eles: Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPOA); Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Ao todo, foram encaminhadas 80 propostas por startups na segunda rodada. Todas essas inscrições que foram detalhadamente avaliadas por uma equipe da Finep, pela equipe das entidades públicas, além de oito consultores especialistas renomados em IA. Após esse processo seletivo, nove startups foram aprovadas e, agora, desenvolverão seus projetos. As empresas, valores e detalhes gerais dos desafios e projetos da segunda rodada estão disponíveis no portal da Finep.
ESPORTE
*Bolsa Atleta
Informações sobre inscrições:
Nesta sexta-feira (19/1), foi publicada a Portaria n° 5 , no Diário Oficial da União, que dispõe sobre as fases de pleito, procedimentos de inscrição, critérios para indicação de eventos esportivos e critérios objetivos para concessão da Bolsa Atleta. O ministro do Esporte, André Fufuca, assinou a normativa, e a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho é a responsável pelo controle da indicação.
A portaria define conceitos de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, atleta-guia, atleta-assistente e similares, entre outros, e também estabelece critérios e procedimentos para concessão, suspensão e cancelamento de bolsas, inclusive quanto às modalidades não olímpicas, não paralímpicas e não surdolímpicas, e as formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício e para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas.
O candidato-atleta deve se enquadrar em uma das categorias de bolsas – aquela em que realizou a inscrição tem que ter recebido correspondência eletrônica do Ministério do Esporte. Para ser contemplado, ele tem que ter seu nome publicado em meio de comunicação do MEsp. O atleta-bolsista tem que encaminhar o termo de adesão na forma e no prazo regulamentar, sem possuir pendências de pleitos anteriores.
Entre categorias publicadas estão: atleta pódio, destinada a atletas de modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas; atleta olímpico, paralímpico e surdolímpico, destinada a atletas que tenham representado o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos adultos; atleta internacional, destinada a atletas que tenham participado, integrando a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, de competição esportiva de âmbito internacional; atleta estudantil, destinada a atletas que tenham participado dos jogos estudantis ou universitários nacionais; e atleta de base, destinada a atletas da subcategoria etária base em que tenham obtido até a terceira colocação em competições.
Para atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico e atleta pódio, a idade mínima de concessão é de 14 anos; para atleta estudantil, 12 anos e máxima de 20 anos; e atleta de base, de 12 anos a 19 anos.
O atleta candidato que preencha os requisitos poderá pleitear o benefício nos três anos do ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico subsequente, desde que, anualmente, participe de competições internacionais reconhecidas pela respectiva entidade internacional, representando o Brasil na sua modalidade durante a competição, relacionadas no calendário oficial da entidade e referendadas pelas organizações nacionais de administração e regulação do esporte.
No caso de atleta da categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico, que dispute modalidades em que não ocorreram competições mundiais no ano anterior ao pleito, também será considerada, para efeito de concessão do benefício, a participação em competições pan-americanas ou sul-americanas ou Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos ou competições que sejam reconhecidas pela entidade internacional, representando o Brasil na sua modalidade durante a competição e estejam relacionadas no calendário oficial da modalidade.
O procedimento de seleção de atletas está condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e será dividido em duas fases. As competições previstas e seus respectivos resultados devem ser indicados ao Programa Bolsa-Atleta no Sistema Bolsa-Atleta nos moldes estabelecidos. Na indicação de eventos de modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, será considerado elegível o atleta participante que alcançar, no mínimo, a terceira colocação na classificação geral e final do circuito da competição. O texto também prevê deveres das organizações nacionais de administração e regulação do esporte.
O atleta candidato deverá realizar sua inscrição no Sistema Bolsa-Atleta por meio do preenchimento de formulário on-line, encaminhando junto com os documentos comprobatórios de acordo com o prazo, a forma e as demais disposições estabelecidas pelo Ministério do Esporte.
O atleta terá sua inscrição on-line confirmada e se tornará apto ao benefício se cumprir todos os procedimentos, nos termos e prazos estipulados em edital. Os atletas inscritos que não forem considerados aptos poderão recorrer do indeferimento da contemplação da Bolsa Atleta no prazo de dez dias corridos, contados da publicação oficial do resultado. A concessão do benefício para os atletas participantes de modalidades individuais e coletivas que não fazem parte do Programa Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico fica limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para o programa.
Informações após a contemplação, o Ministério do Esporte disponibilizará na área restrita do atleta no Sistema Bolsa Atleta, o termo de adesão para assinatura eletrônica das partes, a ser formalizada no referido sistema. Caso o atleta contemplado seja menor de 18 anos, o documento deverá ser assinado eletronicamente por meio do Sistema Bolsa Atleta pelo atleta e seu responsável legal.
O atleta contemplado somente terá o pagamento no mês subsequente ao envio do Termo de Adesão pelo beneficiário e/ou seu responsável legal. A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de um ano e deverá ser paga em até doze parcelas mensais. O atleta bolsista na categoria Atleta Estudantil poderá recebê-la cumulativamente com outras bolsas ou benefícios oriundos de programa incentivo ao ensino, pesquisa, iniciação científica e extensão, inclusive os matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior.
Sobre a prestação de contas, a inscrição, concessão ou benefício serão cancelados, caso não atenda à diligência na forma e no prazo estabelecidos na portaria ou no edital, encerre sua carreira esportiva, seja condenado por uso de doping, desista de participação dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, para a categoria Atleta Pódio, conforme descrito em portaria específica, dentre outros critérios.
Gestantes ou puérperas
A atleta deverá, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto, a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício em até seis meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 parcelas mensais consecutivas.
A atleta-bolsista deverá encaminhar ao Ministério do Esporte a certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda definitiva em até 15 dias do nascimento ou da guarda. Com exceção do acréscimo nas parcelas, aplicam-se todos os termos à atleta que tenha sofrido aborto.
Os direitos e deveres reconhecidos para a atleta gestante ou puérpera serão aplicados também em caso de adoção, da seguinte forma: no caso de adoção de criança até um ano de idade, terá todos os direitos e deveres dispensados à atleta gestante ou puérpera, e no caso de adoção de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, terá apenas o acréscimo de duas parcelas ao fim do pagamento das 12 parcelas. Nos demais casos de adoção não se aplicam os direitos e deveres concedidos à atleta gestante ou puérpera.