A GALERA VERMELHA divulga nesta quinta-feira (24/9), a 146ª edição do Boletim Semanal com as notícias, editais, concursos, cursos, convênios e programas do Governo Lula que estão com cadastros abertos para propostas voluntárias e adesão dos municípios, entidades, associações, instituições, pessoas físicas, pessoas jurídicas, entre outros. São ações em diversas áreas como Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Economia e Agricultura. Toda semana um novo informativo atualizado com as informações do Governo do Brasil.
Confira as informações da semana:
*Guia do Enem é lançado com vídeos e orientações para estudantes
O Ministério da Educação (MEC) lançou nesta segunda-feira (21/9) o Guia do Enem, uma página no portal da pasta, que reúne informações e conteúdos para apoiar os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde a solicitação de isenção da taxa de inscrição até a consulta aos resultados e o acesso à educação superior.
Por meio de vídeos, tutoriais, notícias, dicas e respostas a perguntas frequentes, o espaço contém informações oficiais para ajudar os participantes a compreenderem as etapas de preparação para as provas. Com os conteúdos organizados em um só lugar, os estudantes podem entender melhor o funcionamento do Enem, esclarecer dúvidas e acessar materiais de apoio que contribuam para sua rotina de estudos.
O guia também conta com materiais pedagógicos produzidos pelo MEC, em formato de texto e vídeo, com orientações sobre os procedimentos e a aplicação das provas. Tutoriais e informações sobre o cronograma do exame ajudam os participantes a se organizarem para a prova.
Entre os destaques da nova página, estão dicas de professores, orientações sobre métodos de estudo e vídeos que podem ser consultados conforme as necessidades de cada participante. A estrutura do guia prevê, ainda, espaços como “Enemzeiros”, em que participantes do exame compartilham a rotina de estudos; “Alunos Nota Mil”, que conta a história de estudantes que alcançaram a nota máxima na redação do Enem; além de uma área de acesso a aplicativos gratuitos do MEC, como o MEC Enem, o MEC Idiomas e o MEC Livros.
Ao centralizar informações e materiais de apoio, o ministério busca tornar mais simples o caminho entre as dúvidas dos participantes e as orientações de que precisam. O Guia do Enem é um ponto de consulta para quem deseja entender melhor o exame, acompanhar suas etapas e se preparar para dar o próximo passo rumo à educação superior. Além disso, a página também direciona o participante à página oficial do exame, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Enem
O Exame Nacional do Ensino Médio foi instituído em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Em 2009, o exame passou a ser utilizado também como forma de acesso à educação superior e, desde 2025, retomou a certificação de conclusão do ensino médio para participantes maiores de 18 anos.
As notas do Enem podem ser utilizadas para acesso à educação superior por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) , o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados também são aceitos em processos seletivos próprios de instituições públicas e privadas e por instituições de educação superior portuguesas que possuem acordo de cooperação com o Inep. Além disso, os resultados do exame também subsidiam a produção de estudos e indicadores educacionais.
Podem participar do Enem pessoas que já concluíram ou que estejam concluindo o ensino médio para acesso à educação superior. Quem ainda não concluiu essa etapa pode realizar o exame na condição de “treineiro”, hipótese em que os resultados são destinados exclusivamente à autoavaliação de conhecimentos.
*Lei institui protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência
A Lei nº 15.516/2026, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/9). A norma orienta a atuação das autoridades em casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Também altera a Lei nº 12.845/2013, que trata do atendimento às pessoas em situação de violência sexual.
Quando o primeiro atendimento for realizado por profissional de segurança pública, caberá a esse profissional providenciar o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e o registro da ocorrência. A lei também determina que profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nesses atendimentos recebam treinamento específico e periódico para evitar a revitimização.
O seguinte protocolo deve ser aplicado:
• Atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e das medidas de prevenção e tratamento cabíveis; Informação à vítima, de forma clara e acessível, sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializados e à assistência social; Preservação, pelos profissionais de saúde, de materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, no tratamento das lesões ou no atendimento emergencial, com encaminhamento do material coletado na unidade de saúde ao órgão de perícia oficial de natureza criminal; Encaminhamento da vítima para o exame de corpo de delito, com prioridade máxima no atendimento. Se ela não puder comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra.
• Nas localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia poderá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal. Cabe à autoridade policial preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais
• No caso de criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários. A lei prevê ainda salas reservadas nas unidades policiais ou de saúde que realizem esses atendimentos, para assegurar privacidade e acolhimento multidisciplinar.
*SUS garante saúde integral feminina e distribuição de absorventes. Saiba quem tem direito
O acesso aos itens para cuidado menstrual e o atendimento em saúde integral da mulher são direitos assegurados por lei e disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As ações abrangem a distribuição de absorventes, consultas e exames preventivos, acompanhamento pré-natal, planejamento familiar e atenção ao climatério e à menopausa na rede pública de saúde.
Retirada de absorventes
A distribuição gratuita de absorventes higiênicos atende meninas, mulheres e demais pessoas que menstruam com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atendam ao menos um dos critérios a seguir:
– Ser estudante de baixa renda da rede pública, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa;
– Estar em situação de rua e/ou pobreza;
– Ter renda mensal de até R$ 208.
Cada pessoa pode retirar até 40 unidades de absorventes a cada período de 56 dias. A autorização tem validade de 180 dias ou até que seja atingido o limite de unidades permitido.
Confira abaixo as informações sobre como acessar os serviços e obter a autorização de retirada.
Onde retirar
– Farmácias credenciadas
– Unidades Básicas de Saúde (UBS): Em municípios ou localidades que realizam a distribuição direta via rede municipal.
Documentos necessários
Documento oficial de identificação com foto e número do CPF.
Autorização emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital ou em uma Unidade Básica de Saúde.
Como gerar a autorização
A autorização pode ser emitida por meio do aplicativo Meu SUS Digital, disponível para Android e iOS, ou na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.
Diretamente na UBS: procure a UBS mais próxima e solicite a emissão da autorização.
Qualquer profissional de saúde ou atendente na recepção pode acessar o sistema do Ministério da Saúde , gerar e imprimir o documento.
Pelo aplicativo Meu SUS Digital
– Baixe ou acesse o aplicativo Meu SUS Digital (disponível para Android e iOS).
– No menu principal, selecione a opção “Dignidade Menstrual”.
– Clique em “Emitir Autorização”.
– O aplicativo gerará um documento em formato PDF com um código de validação (QR Code).
– Apresente o documento (impresso ou na tela do celular) no estabelecimento credenciado juntamente com seu documento com foto.
Pelo site no computador
– Acesse o site oficial do Meu SUS Digital e f aça o login com a sua conta do Gov.br.
– Clique na aba do Programa Dignidade Menstrual e selecione “Emitir autorização”. Depois, basta salvar o arquivo ou imprimir.
Atenção: Para menores de 16 anos, o procedimento deve ser acompanhado ou realizado pelo responsável legal cadastrado.
Consultas de Saúde Integral da Mulher no SUS
A Atenção Primária à Saúde oferece acompanhamento contínuo em todas as fases da vida. Entre os serviços prestados na rede básica, destacam-se:
– Exame Preventivo (Papanicolau): rastreamento e prevenção do câncer do colo do útero.
– Acompanhamento Pré-Natal: consultas regulares, exames laboratoriais e ultrassonografias durante a gestação, além do acompanhamento do parte e no puerpério.
– Planejamento reprodutivo: orientações e acesso a métodos contraceptivos, como preservativos, DIU, Implanon, pílulas e procedimentos cirúrgicos (laqueadura/vasectomia), conforme legislação vigente.
– Atenção ao climatério e menopausa: consultas médicas e multidisciplinares para avaliação clínica e tratamento de sintomas, quando necessários.
A rede pública também oferece ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis e atendimento a pessoas em situação de violência sexual.
Como agendar atendimentos na UBS
– Procure a Unidade Básica de Saúde (posto de saúde) responsável pela cobertura do seu bairro ou endereço residencial.
Documentação para atendimento:
– Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) ou número do CPF.
– Documento oficial com foto.
– Comprovante de residência.
Agendamento: dirija-se ao acolhimento da unidade ou verifique se o seu município disponibiliza agendamento prévio pelo aplicativo ou sistema municipal de saúde.
Canais de informação e apoio
Em caso de dúvidas sobre os estabelecimentos credenciados ou o uso do aplicativo, acesse o canal oficial do Ministério da Saúde ou entre em contato pelo Disque Saúde 136 (ligação gratuita).
*Atrasos e cancelamentos de voos: novas regras ampliam proteção aos passageiros
Vai viajar nos próximos dias? Fique atento às atualizações das regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. A mudança, aprovada nessa terça-feira (22), pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), revisa a Resolução nº 400/2016 e amplia as informações que as empresas aéreas deverão prestar aos passageiros antes e durante a viagem. As regras passam a valer em aproximadamente 30 dias.
A atualização integra o processo de aperfeiçoamento das regras do transporte aéreo de passageiros, política acompanhada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), e busca tornar mais claras as informações e os procedimentos em situações de imprevistos na operação. A proposta passou por consulta pública, audiência com a sociedade e análises técnica e jurídica antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Anac.
Uma das principais mudanças está na comunicação com o passageiro. Ao comprar a passagem, o consumidor deverá ser informado de que a operação pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que possam afetar a realização do voo.
A medida também reforça a comunicação em situações de imprevisto. Assim que tiver conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá informar o passageiro por canais digitais e manter os dados atualizados. Entre as informações estão a previsão de partida, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material. Por isso, é importante fornecer as informações corretas na hora da compra ou do check-in.
Assistência ao passageiro
A atualização mantém o direito à assistência material durante a espera. As empresas deverão oferecer alimentação após duas horas e, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta após quatro horas.
A assistência permanece obrigatória mesmo quando o atraso ou cancelamento decorrer de situações de caso fortuito ou força maior. A revisão concentra esse atendimento nas necessidades essenciais do passageiro: alimentação, hospedagem e transporte.
Em situações excepcionais, quando problemas de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outras emergências imprevisíveis impedirem a prestação direta do serviço, a empresa poderá reembolsar as despesas necessárias e razoáveis feitas pelo passageiro. Nesses casos, o reembolso deverá ser realizado em até sete dias, mediante comprovação dos gastos.
Mais clareza sobre responsabilidades
A nova regra também detalha, na própria Resolução nº 400, as disposições da legislação sobre a responsabilidade das empresas aéreas em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque.
O objetivo é facilitar a compreensão das responsabilidades de cada parte e dar mais clareza aos passageiros sobre as regras aplicáveis quando ocorre um problema durante a viagem.
A norma também prevê que, em eventos de grande impacto, a Anac poderá estabelecer, de forma fundamentada e por prazo determinado, medidas temporárias para o cumprimento da assistência material.
O passageiro que tiver problemas durante a viagem deve procurar inicialmente os canais de atendimento da empresa aérea. Se a situação não for resolvida, é possível registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro.
*Sancionada lei que estabelece diretrizes para garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza
Garantir que crianças e adolescentes tenham acesso prioritário a praças, parques e áreas verdes próximas de casa e da escola tornou-se norma nacional com a Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (23/9). A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
Conhecida como ECA Ambiental, a Lei reconhece e estabelece princípios e diretrizes para a efetivação do direito à natureza para crianças e adolescentes e estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar de forma colaborativa e intersetorial para garantir que políticas de planejamento urbano, educação e proteção ambiental considerem crianças e adolescentes com prioridade absoluta, inclusive na prevenção e resposta a emergências climáticas.
A nova legislação está em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no próprio ECA, cujo art. 4º passa a incluir expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados a crianças e adolescentes.
A medida também dialoga com a Resolução Conanda nº 273/2025, que estabelece parâmetros para a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no contexto das mudanças climáticas, incluindo riscos, eventos extremos e desastres, e com o Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres. O documento foi lançado durante a COP30 como instrumento de fortalecimento das políticas públicas de proteção integral nesses contextos.
O que estabelece a legislação
O texto define que o direito à natureza abrange o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes e azuis, o fortalecimento de vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.
A norma ainda fixa prioridade de acesso e de acessibilidade a esses espaços para crianças na primeira infância; crianças e adolescentes com deficiência; e crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica.
A garantia da prioridade absoluta também impõe que gestores públicos e entes privados considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes em decisões sobre políticas socioambientais e urbanas. Isso inclui preferência no recebimento de proteção em situações de desastres e emergências climáticas, além do amparo prioritário a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente os pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
Planejamento urbano e escolar
O ECA Ambiental possui diretrizes específicas para a gestão das cidades e a organização dos sistemas de ensino. Dentre as prioridades, estão:
Desenvolvimento e mobilidade urbana: o planejamento das cidades deve incentivar a criação de rotas seguras e caminhos lúdicos para a circulação a pé ou por bicicleta, praças e pátios naturalizados com equipamentos para brincar, priorizando a escala do bairro e o entorno escolar. Devem ser estruturados, ainda, sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em caso de eventos climáticos extremos.
Educação baseada na natureza: redes de ensino são estimuladas a integrar a educação ambiental e climática a estratégias pedagógicas e à infraestrutura escolar. A norma orienta a valorização da vegetação nativa nos pátios, a criação de áreas de sombra, hortas, manejo integrado de águas e a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Proteção em deslocamentos climáticos: em casos de deslocamentos populacionais causados por mudanças no clima, a lei assegura o direito de crianças e adolescentes permanecerem com suas famílias ou responsáveis legais, prevenindo a separação e garantindo proteção contra exploração, abusos e discriminação.
Rede de proteção e denúncias
Para a efetivação das medidas, a legislação prevê a formulação e implementação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, com acompanhamento intersetorial, além do aprimoramento da coleta de dados sobre violações de direitos e da formação inicial e continuada de profissionais do SGDCA que atuam em órgãos públicos ou na sociedade civil, principalmente na promoção, na defesa e no controle dos direitos de crianças e adolescentes.
A formulação e o acompanhamento da Política Nacional Integrada deverão ocorrer em espaço intersetorial, a ser definido em regulamento. A previsão reforça a necessidade de articulação entre diferentes políticas públicas e os órgãos que integram o SGDCA.
O tratamento das denúncias relativas à violação do direito de crianças e adolescentes à natureza deverá compor fluxo de encaminhamento à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), por meio do Disque 100, bem como aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas.
*Mulheres Mil abre 1,3 mil vagas de cursos profissionalizantes gratuitos e presenciais
O Ministério da Educação (MEC), por meio da rede de educação profissional e tecnológica (EPT), disponibilizará, a partir de outubro, mais de 1,3 mil vagas gratuitas em cursos de qualificação profissional do Programa Mulheres Mil . Ao todo, são 18 cursos presenciais, ofertados por dez instituições de sete estados.
Serão contemplados os estados do Amapá, Maranhão, Rio Grande do Norte, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina. As formações têm carga horária mínima de 160 horas e são oferecidas por institutos federais, escolas técnicas vinculadas a universidades e governos estaduais.
As vagas e os cursos disponíveis podem ser consultados no Painel de Oportunidades do Pronatec , aplicando o filtro “Mulheres Mil” e selecionando “outubro” no campo referente ao mês previsto para a oferta.
Para se inscrever, é necessário atender aos pré-requisitos estabelecidos para cada formação. As interessadas devem procurar a instituição responsável pelo curso ou acessar o site oficial para consultar as regras e os procedimentos previstos no respectivo edital de ingresso.
Cursos disponíveis – Entre as formações previstas para outubro estão:
- Assistente Administrativo
- Assistente de Logística
- Assistente de Recursos Humanos
- Agente de Desenvolvimento Cooperativista
- Agente de Alimentação Escolar
- Introdução à Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Cuidador de Idoso
- Cuidador Infantil
- Horticultor Orgânico
- Artesão de Biojoias
- Artesão de Bordado à Mão
- Artesão de Pintura em Tecido
- Tratador de Piscinas
- Vendedor
- Maquiador
- Salgadeiro
- Depilador
Mulheres Mil – O programa Mulheres Mil atende mulheres maiores de 16 anos em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência, com baixa ou nenhuma escolaridade. A iniciativa é fomentada pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) .
*Aplicativo MEC Idiomas oferece cursos gratuitos de inglês e espanhol, do básico ao avançado
Criado para universalizar o acesso ao ensino de línguas estrangeiras, o MEC Idiomas oferece, de maneira gratuita, aulas de inglês e espanhol, do nível básico ao avançado. A plataforma permite estudar, praticar e acompanhar a própria evolução, apoiando o desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional dos estudantes. As aulas são organizadas em seis níveis – do A1 ao C2 –, com quatro a seis módulos por nível e 10 a 15 aulas em cada módulo. Os estudantes têm acesso a testes de nivelamento, cursos por níveis, atividades de compreensão e produção oral, avaliações e agente de inteligência artificial (IA) para tirar dúvidas e praticar conversação.
O primeiro passo para se inscrever é baixar o aplicativo do MEC Idiomas nas lojas digitais, como Google Play e Apple Store. Ao entrar na plataforma pela primeira vez, o usuário passará por um teste de nivelamento, no qual serão feitas cerca de 15 perguntas que vão aferir a proficiência. Com base nos resultados, o próprio aplicativo designará ao estudante um dos seis níveis disponíveis. Caso a classificação de proficiência tenha ficado abaixo do ideal, de acordo com o próprio estudante, é possível refazer o teste a qualquer momento.
Para línguas estrangeiras, é essencial que o estudo respeite os níveis de conhecimento dos estudantes para que não seja apenas eficiente, mas também prazeroso. O MEC Idiomas é organizado do nível A1 ao C2, seguindo o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, a fim de garantir uma aprendizagem progressiva que possa ser facilmente acompanhada pelo aluno.
A pronúncia é uma das principais características que integra esse processo de desenvolvimento da oralidade, a qual é composta também pela compreensão e escrita. As atividades do “Fale e Pratique” integram o percurso pedagógico e trabalham palavras e frases relacionadas aos conteúdos de cada nível, com áudios de referência gerados por inteligência artificial, por meio dos quais o estudante pode ouvir, praticar e repetir, desenvolvendo sua produção oral.
A ferramenta reconhece o conteúdo falado e analisa a precisão dos sons, a correspondência com a frase proposta, a entonação e o ritmo. O retorno apresenta um percentual de acerto e indica palavras que precisam de correção, de modo que o estudante possa identificar o que deve ser melhorado e fazer novas tentativas. O estudante pode desfrutar desta ferramenta repetindo a palavra ou a frase solicitada mais de uma vez, buscando aproximar-se da pronúncia demonstrada.
Na parte das avaliações, o objetivo da plataforma é permitir que os alunos possam acompanhar o próprio desenvolvimento e verificar se estão prontos para avançar. As provas não devem ser vistas como uma mera avaliação final, mas como uma parte da arquitetura da trilha de aprendizagem. Os materiais são produzidos com o envolvimento de diversos profissionais vinculados ao projeto, sempre com foco nos critérios de aderência ao modelo pedagógicos e aos processos de revisão.
Os recursos de inteligência artificial ampliam as oportunidades de prática em inglês e espanhol, de modo que o estudante possa esclarecer dúvidas, obter explicações e praticar conversação por texto e voz. No “Fale e Pratique”, a IA também apoia os exercícios e a avaliação da pronúncia. A tecnologia oferece apoio durante os estudos, enquanto o conteúdo estruturado, as avaliações e os indicadores de desempenho ajudam o estudante a acompanhar sua evolução. A gamificação reforça essa experiência ao reconhecer a participação e incentivar novas conquistas.
Aulas criadas por gente de verdade
No MEC Idiomas, diferente do que acontece em outras plataformas de ensino de línguas, os textos, as questões, as avaliações, os testes e as microaulas são criados exclusivamente por professores. Dessa forma, o agente de IA assume o papel de apoio, focado em corrigir a produção oral dos estudantes, indicar a pronúncia correta, fazer a leitura dos textos e promover a repetição. Além disso, os alunos podem utilizar o agente para tirar dúvidas ou auxiliar na navegação do aplicativo.
Após a conclusão de cada um dos níveis, os usuários recebem um certificado de proficiência, que não substitui uma prova ou uma certificação internacional, mas que atesta a dedicação dos estudantes e a realização das etapas esperadas naquele nível.
Novos idiomas
Visando ampliar as possibilidades de aprendizado, o MEC Idiomas ganhará quatro novas línguas estrangeiras nos próximos meses. Com a novidade, os usuários poderão estudar mandarim, coreano, italiano e francês, além de acompanhar as aulas de espanhol e inglês que já estão disponíveis. Os cursos ainda estão em tratativas de contratação de pacotes para serem disponibilizados. A expectativa é que, com o passar dos anos, o catálogo da ferramenta ganhe mais adições de idiomas.
Enem – O aplicativo pode ser usado como mais uma ferramenta de auxílio de preparação para o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Apesar de não possuir um curso focado especificamente no certame, o MEC Idiomas contribui para que o estudante adquira conhecimento e vocabulário das línguas estrangeiras que compõem a prova.
Passo a passo para usar o MEC Idiomas:
• O acesso é feito via portal ou aplicativo MEC Idiomas;
• Realização de login pela conta Gov.br, que pode ser criada pelo aplicativo ou site . No aplicativo, é necessário clicar em “Entrar com Gov.br”. No site, basta clicar no botão “Criar conta Gov.br”. Em seguida, é solicitado o CPF do usuário e seguir as orientações seguintes para finalizar a criação da conta.
• Após o login no MEC Idiomas, o usuário deve escolher o idioma que quer aprender (inglês ou espanhol);
• Ao final de cada aula, o usuário pode realizar os exercícios de fixação e de ‘gamificação’, que incentivam a concluir as aulas e os módulos.
Por MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
*SUS adota nova técnica cirúrgica que trata glaucoma e catarata ao mesmo tempo
O Ministério da Saúde oficializou a incorporação de uma nova técnica cirúrgica ao Sistema Único de Saúde (SUS) capaz de tratar, simultaneamente, o glaucoma e a catarata. Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (17), a portaria atualiza o tratamento dessas doenças e permite a remoção do cristalino e a desobstrução do canal de drenagem ocular em uma única intervenção.
A modernização foi proposta pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) da pasta junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A deliberação favorável ocorreu no último dia 21 de agosto.
A nova técnica é direcionada para casos leves a moderados de glaucoma primário de ângulo aberto e se destaca por ser menos invasiva que as opções atuais. Entre os principais benefícios estão a recuperação mais rápida, a redução no risco de complicações e o melhor controle da pressão intraocular, que pode causar cegueira se não for tratada.
“Além de ampliar a qualidade de vida e a adesão ao tratamento, essa inovação otimiza recursos públicos e reforça o compromisso do SUS de levar o que há de mais avançado na medicina para quem mais precisa”, avaliou a secretária da SCTIE, Fernanda De Negri.
Atualmente, o tratamento inicial do glaucoma na rede pública é orientado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença, com colírios para reduzir a pressão intraocular. Quando os medicamentos não apresentam o efeito esperado ou o paciente encontra dificuldades para seguir o uso regular, o tratamento passa a incluir intervenções a laser ou cirurgias, como o implante de drenagem oftalmológico, conhecido como iStent.
Já o novo procedimento, que será incluído no PCDT, abrange duas possibilidades cirúrgicas: a feita por meio de uma pequena incisão na córnea, chamado de goniotomia excisional, ou a partir de um microcateter ou fio cirúrgico introduzido no canal natural de drenagem do olho, a trabeculotomia transluminal.
Segundo o Relatório para Sociedade , documento público elaborado pela Conitec, somente a opção goniotomia excisional representa uma redução de aproximadamente R$ 18 mil a cada ano de vida saudável ganho pelo paciente em comparação ao iStent.
O novo tratamento representa redução de custo e maior qualidade de vida para os pacientes
A incorporação da goniotomia excisional, por sua vez, poderá resultar em uma economia de R$ 22,4 milhões no primeiro ano, alcançando R$ 93,2 milhões no quinto ano. Nesse período, o montante total economizado será de R$ 276 milhões na substituição da cirurgia com iStent pela goniotomia excisional.
Glaucoma e catarata
O glaucoma é uma doença crônica que afeta o nervo óptico, estrutura responsável por conduzir as imagens do olho ao cérebro. A condição provoca a perda progressiva de células da retina e limita gradualmente a visão periférica, que é a capacidade de enxergar ao redor. Segundo dados da Conitec, a doença já é a segunda maior causa de cegueira no mundo, atrás apenas da catarata.
Existem dois tipos principais do glaucoma: o glaucoma primário de ângulo aberto (GPAA), caracterizado por um avanço lento e silencioso, e o glaucoma primário de ângulo fechado (GPAF), que costuma surgir de forma mais súbita e aguda.
Ainda de acordo com as informações da comissão, a enfermidade acomete até 3% da população brasileira acima de 40 anos, sendo o GPAA a variante mais prevalente, com cerca de 60% dos diagnósticos no país.
Já a catarata é caracterizada pela perda de transparência (opacificação) do cristalino, que fica opaco, o que reduz a capacidade visual e afeta principalmente a população idosa.
Priscila Leite
Roberta Paola
Ministério da Saúde
*Edital cria rede nacional de pesquisa em Educação Especial Inclusiva
Instituído oficialmente no Brasil pela Lei Federal nº 11.133/2005, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado neste 21 de setembro, marca a mobilização histórica pela garantia de direitos, acessibilidade e combate ao capacitismo na sociedade. A data reforça a necessidade contínua de políticas públicas voltadas à participação plena e com dignidade de pessoas com todos os tipos de deficiência.
O MEC, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), e em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), está com inscrições abertas para o Edital Conjunto nº 5/2026 para a implementação do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI) . A iniciativa destinará recursos de custeio, capital e bolsas de pesquisa ao longo de 36 meses, com o objetivo de estruturar uma central de monitoramento da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) .
O coordenador-geral de Avaliação, Monitoramento e Fortalecimento da Política de Diversidade da Secadi, Francisco Moraes da Costa Marques, destacou que a educação inclusiva no Brasil percorre um caminho estratégico e que o Obeduc-EI atuará como a central de inteligência, bússola e orientação ao longo do processo. Marques ressaltou ainda que a missão do observatório é aproximar a produção científica das necessidades da sala de aula, substituindo diagnósticos isolados por indicadores nacionais capazes de nortear a tomada de decisão de estados e municípios.
Estrutura em rede – O Observatório integra a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei) e será composto por redes regionais formadas por Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) em todo o país. Essa arquitetura garante capilaridade no levantamento de dados quantitativos e qualitativos, uma vez que envolve pesquisadores multidisciplinares, estatísticos, gestores e professores da educação básica.
A atuação do Obeduc-EI organiza-se em quatro eixos centrais de implementação:
- Acompanhar e Medir (Gerar Dados Reais): elaboração de indicadores de aprendizagem e de qualidade da oferta escolar para mapear a inclusão efetiva de estudantes nas turmas comuns e no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- Conectar Mundos: integração direta entre os programas de pós-graduação das universidades públicas, secretarias de educação estaduais e municipais, e o ecossistema escolar local.
- Criar Materiais e Treinamentos: formulação de cadernos de orientação, dados abertos e tecnologias pedagógicas acessíveis para o ambiente escolar e familiar.
- Formar Pessoas: capacitação continuada de profissionais da rede pública e concessão de bolsas acadêmicas em diversos níveis de formação.
Valorização Profissional – Para assegurar o suporte técnico às equipes, a Capes concederá modalidades de bolsa mensal aos integrantes de acordo com o programa de pesquisa:
- Pós-Doutorando: R$ 5.300
- Doutorando: R$ 3.100
- Coordenador Geral / Mestrando: R$ 2.100
- Coordenador Local: R$ 2.000
- Professor Pesquisador: R$ 1.800
- Professor da Educação Básica: R$ 1.100
- Graduando (Iniciação Científica): R$ 700
Prazos de Submissão de Propostas – A inscrição no processo seletivo pode ser realizada por docentes ou doutores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu em Educação ou Ensino de IES públicas, a fim de representar a instituição. O coordenador da Secadi, Francisco Marques, fez um alerta aos pesquisadores e às instituições para que não deixem a articulação e o envio das propostas para a última hora, tendo em vista a complexidade da constituição das redes de trabalho.
As propostas devem ser submetidas, exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrições da Capes (SiCapes) até o dia 5 de outubro de 2026. O resultado final da seleção está previsto para ser divulgado em 12 de novembro de 2026, com início imediato das atividades. Dúvidas técnicas e consultas sobre o certame podem ser encaminhadas ao e-mail institucional do programa.
- Prazo final de inscrição: 5 de outubro de 2026
- Link para submissão: inscrição.capes.gov.br
- Contato oficial: obeduc.ei@capes.gov.br
Com a articulação entre ciência, universidades públicas e redes de ensino, a implementação do Obeduc-EI visa garantir que a produção de dados e o acompanhamento técnico cheguem ao cotidiano da sala de aula, fortalecendo a consolidação da educação especial inclusiva como realidade de aprendizagem e permanência para todos os estudantes do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
*Reforma tributária zera o IBS e o CBS para cooperativas. Saiba como aderir
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está disponível, no Portal Tributação sobre Consumo, a funcionalidade para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. O procedimento decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
O que é essa opção?
A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.
Trata-se de uma escolha facultativa da cooperativa. A decisão deve ser analisada com atenção, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e demais aspectos da operação.
Quem pode optar?
Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Qual é o prazo?
A opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 .
A escolha efetuada nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027 .
O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro?
A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias :
- Registrar a opção
A cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.
- Enviar a lista de associados
Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.
Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.
Como acessar?
O procedimento é realizado n o Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal : seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
E se a cooperativa mudar de ideia?
A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026 . Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.
Pode optar depois?
Para o ano de 2027 não, mas para anos seguintes s im. A cooperativa que não realizar a opção neste momento poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção, que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.
Planejamento é fundamental
Antes de tomar a decisão, recomenda-se que a cooperativa avalie cuidadosamente os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico e consulte o profissional contábil.
A opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e da operação da entidade, como:
- fluxo de caixa;
- relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;
- aproveitamento de créditos na cadeia econômica;
- precificação;
- planejamento tributário e operacional.
Cada cooperativa possui características próprias, razão pela qual a decisão deve ser tomada após análise individualizada.
Serviço
Prazo para opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.
Início dos efeitos da opção realizada em 2026: 1º de janeiro de 2027.
Base legal
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
A opção pelo regime específico das cooperativas é uma novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo. Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar sua opção e enviar a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.
*Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS
O comparecimento eleitoral é válido para a verificação no processo de Prova de Vida no INSS. O procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explica o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacando a praticidade da medida.
A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A partir da Lei nº 13.846/2019 e do Decreto nº 10.972/2022, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública.
O exercício do voto no dia do pleito atende a essa diretriz, dispensando o beneficiário que votou de realizar outras formas de comprovação. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.
Cruzamento de dados e sistema automático
Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.
Números do cruzamento eleitoral
A base de dados do TSE teve contribuição significativa para a Prova de Vida em 2024. Nesse período, foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.
*Cartilha da redação do Enem 2026 está disponível. Confira
Os participantes que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 já podem consultar a nova edição da cartilha A Redação do Enem 2026 – Cartilha do Participante. Também estão disponíveis versões da cartilha com orientações específicas para participantes com dislexia, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para participantes surdos ou com deficiência auditiva.
O material está disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reúne orientações para auxiliar os participantes na preparação para a prova de redação.
A publicação apresenta informações sobre a Matriz de Referência da redação e detalha as cinco competências avaliadas pelos corretores. Também traz exemplos, acompanhados de comentários pedagógicos, de redações que alcançaram altas pontuações na edição anterior do exame, permitindo aos participantes compreender, na prática, os critérios utilizados na avaliação dos textos.
Redação
Na prova, os participantes deverão produzir um texto dissertativo-argumentativo, com até 30 linhas, a partir da frase temática proposta, dos textos motivadores e dos conhecimentos construídos ao longo de sua formação.
Cada redação será corrigida por dois avaliadores, que atribuirão uma nota de 0 a 200 pontos em cada uma das cinco competências avaliadas. A soma desses pontos compõe a nota total atribuída por cada avaliador, que pode chegar a 1.000 pontos. A nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois avaliadores.
Entre as situações que podem levar à nota zero ou anulação estão a fuga ao tema, a apresentação de texto com até sete linhas, a inclusão de trecho deliberadamente desconectado do tema proposto, a desobediência à estrutura dissertativo-argumentativa e o desrespeito à seriedade do exame.
Competências
Ao elaborar a redação, os participantes devem ficar atentos às cinco competências avaliadas. São elas: demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; e elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Enem 2026
As provas do Enem 2026 serão aplicadas nos dias 8 e 15 de novembro. A redação integra o primeiro dia de aplicação do exame, juntamente com as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias.
*ECA Digital completa um ano e estabelece maior proteção para crianças e adolescentes
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) completa um ano nesta quinta-feira (17). Sancionado em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211 entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Com a legislação, foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, caixa de recompensa (loot box) nos jogos eletrônicos e publicidade comercial.
A implementação do Estatuto vem sendo acompanhada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a ter atribuições de fiscalizar o cumprimento da medida. A Agência disponibilizou um cronograma de implantação dos mecanismos de aferição de idade, que vai de março deste ano até o início de 2027.
Principais direitos garantidos:
• Privacidade máxima por padrão: perfis de menores de idade em redes sociais e plataformas devem vir configurados no nível máximo de privacidade automaticamente.
• Fim da autodeclaração simples de idade: exigência de mecanismos técnicos confiáveis para verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, substituindo os formulários simples de auto declaração.
• Proteção contra mecanismos compulsivos: restrições ao uso de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos e limites a recursos de rolagem contínua voltados ao público infantojuvenil.
• Vedação ao perfilamento publicitário: proibição do uso de dados comportamentais de menores para direcionamento de anúncios comerciais.
Fiscalização
A ANPD iniciou, em junho deste ano, um canal de denúncias exclusivo do ECA Digital, que, até o momento, registrou cerca de 200 relatos de infrações. A maioria é relacionada à ausência de medidas de segurança adequadas para prevenir ou mitigar o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para crianças e adolescentes.
Também foi instaurado processo de fiscalização relacionado ao Discord para apurar falhas na adoção de medidas exigidas por lei para prevenir e mitigar riscos. Além disso, no mesmo mês, a ANPD determinou, de forma preventiva, a interrupção temporária das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil. O recurso apresentado pela empresa foi analisado pela ANPD, que manteve a suspensão.
O canal da Agência permite o envio de denúncias identificadas ou anônimas. No caso da manifestação anônima, devem ser apresentados elementos mínimos que possibilitem a verificação dos fatos.
O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos (link), desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.
Por Ministério de Direitos Humanos e Cidadania
*Inca oferece mestrado em Saúde Coletiva e Controle do Câncer. Inscrições até o dia 30
Estão abertas, até 30 de setembro, as inscrições para a seleção para o mestrado profissional do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva e Controle do Câncer (PPGCan) do Inca (Instituto Nacional de Câncer), com ingresso em 2027.
O programa destina-se a profissionais da saúde e áreas afins que possuam vínculo empregatício formal — preferencialmente em instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) ou credenciadas — e que tenham interesse em desenvolver pesquisas aplicadas ao controle do câncer.
Os candidatos deverão desenvolver projetos alinhados às seguintes linhas de pesquisa:
Prevenção, Vigilância e Controle do Câncer
- Promoção da saúde e ações integradas de prevenção primária, secundária e terciária do câncer;
- Integralidade, sobrevivência e cuidados paliativos na atenção ao câncer;
- Vigilância do câncer.
Políticas, Programas e Gestão no Controle do Câncer
- Políticas, programas e ações para a organização da rede de atenção no controle do câncer;
- Impacto do câncer sobre o sistema de saúde;
- Educação em saúde no controle do câncer.
O processo seletivo é conduzido pelo próprio PPGCan. Consulte o edital completo e as informações detalhadas . As etapas de avaliação e provas têm início previsto para 19 de outubro.
Fonte: Redação Galera Vermelha, com Agência Gov e ministérios










