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Deputado Paulo Fiorilo contesta aumento de alíquota do ICMS sobre Etanol

Paulo Fiorilo Alesp

Em ofício encaminhado ao secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o líder da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB, PV), deputado Paulo Fiorilo, requer a revogação do comunicado, expedido em 30 de junho de 2023, que trata do aumento do ICMS do etanol.

O deputado ressalta que o texto do comunicado está em dissonância com o estabelecido pela legislação em vigor e que a elevação do tributo deve ser remetida à deliberação da Assembleia Legislativa.

A justificativa para o aumento da alíquota incidente sobre as operações com etanol hidratado, de 9,57% para 12%, é a majoração do ICMS sobre os combustíveis fósseis, que decorre da aplicação do regime de tributação ad rem estabelecido pela Lei Complementar Federal 192, de 15 de maio de 2022 (LC 192/22), a partir do Convênio ICMS 15, de 31 de março de 2023 (Convênio 15/23), que teria majorado o valor percentual da incidência do tributo em tela.

Segundo Fiorilo, “a Constituição é clara no sentido de determinar que não é possível exigir tributo sem lei anterior que o estabeleça (Incisos I e III do art. 150 da Constituição Federal). O comunicado da majoração dos tributos, além da inequívoca ilegalidade, despreza o debate parlamentar a respeito de tema de relevante interesse público, avalia o parlamentar

O convênio 15/23 estabeleceu que o valor do tributo para o etanol corresponderia a R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos) por litro. O líder diz que não há qualquer espaço para que seja constituída nova alíquota ad valorem para que seja restabelecido o diferencial competitivo entre os dois tipos de combustível, também sob esse ponto de vista o ato é manifestamente insubsistente, devendo ser revisto.

No ofício, Fiorilo solicita ao secretário a revogação integral do comunicado e providências para que sejam remetidas à deliberação da Assembleia Legislativa as medidas de alteração legislativa consideradas convenientes pelo governo.

Fonte e foto: Fernando Caldas/ PT Alesp

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