O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (21) projeto de lei (PL 10106/18), do Senado, que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Merlong Solano (PT-PI) enfatizou que o SUS é uma referência para o mundo. “Ele salva milhares e milhares de vidas através da atenção básica, por meio de programas, como o Programa Saúde da Família, como o Programa Nacional de Imunizações, entre outros.
Merlong reiterou que o SUS é um regime que se propõe universal, com a missão de atender todos os brasileiros e todas as brasileiras. “Mas ele acumula problemas, especialmente no acesso a especialistas e exames e no fluxo das cirurgias eletivas”, reconheceu. Ele explicou que muitas vezes, esse problema se agrava com intervenções indevidas, caracterizadas pela busca de privilégios, “em que algumas pessoas se julgam no direito de furar a fila de exames, de furar a fila de cirurgias eletivas”.
Este projeto, na avaliação do deputado do PT do Piauí, tem o mérito oportuno de lançar transparência sobre a lista das cirurgias eletivas, dando à sociedade a possibilidade de fazer o controle social. “Ele dá às instituições, como o Ministério Público, a possibilidade de fazer também o controle institucional, porque elas adquirem a capacidade de responsabilizar judicialmente quem vier a burlar a fila de atendimento nas cirurgias eletivas, mediante a publicação da lista com a ordem de pacientes, devidamente selecionados por critérios médicos”, enalteceu.
Texto aprovado
De acordo com o texto, que retorna ao Senado porque foi alternado na Câmara, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, o próprio projeto determina também que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.
As listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar: o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia; o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação; a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e a posição ocupada pelo paciente na lista.
Também determina que as listas sejam atualizadas quinzenalmente e somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados e a eventual desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.
Para a elaboração das listas pelos gestores do SUS, os estabelecimentos de saúde terão de repassar a eles, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas.
Os gestores de saúde deverão também divulgar mensalmente, nas páginas de internet oficiais, o quantitativo de pacientes das filas de procedimentos por especialidade, além de divulgar o tempo médio de espera para cada uma das especialidades.
Recursos para o combate à Covid-19
Na mesma sessão, o plenário aprovou o projeto de lei complementar (PLP 175/23) que permite a estados e municípios usarem até 31 de dezembro de 2024 recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.
O texto aprovado, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, permite aos gestores do Sistema Único de Saúde mudarem a destinação também de outros recursos para essa área repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação também poderá ser feita até o fim do ano.
O PLP determina que os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios informe ao Ministério da Saúde, conforme normas editadas pela Pasta, sobre a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se esses governos não cumprirem essa obrigação de informar o ministério, não poderão contar com a reprogramação dos recursos antes repassados e ainda não utilizados.
Ao Ministério da Saúde caberá a atualização de seus dados de despesas com saúde, a fim de garantir transparência e fidelidade das informações sobre aplicações de recursos da União repassados aos entes federados.
Urgência
Foi aprovado também o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 1269/22, que inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa pelo qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária. É o caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.
Foto: Zeca Ribeiro
Fonte: Site do PT na Câmara