O Código de Processo Penal brasileiro (Art. 312) prevê, entre outros casos, a decretação de prisão preventiva para “assegurar a aplicação da lei penal;
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-DF) entrou com pedido de prisão preventiva de Jair Bolsonaro junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta última segunda-feira (25). O motivo é a informação divulgada com exclusividade pelo jornal The New York Times, replicada pela mídia brasileira, de que o ex-presidente se hospedou durante dois dias na Embaixada da Hungria, em Brasília, quatro dias após ter seu passaporte apreendido pela Polícia Federal. Essa ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, como parte das investigações do inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Lula.
“A estadia na Embaixada sugere que o ex-presidente estava tentando alavancar a sua amizade com um colega líder de extrema direita, o primeiro ministro Viktor Orban, numa tentativa de escapar ao sistema de justiça brasileiro, enquanto enfrenta investigações criminais no Brasil”, diz o parlamentar na representação criminal.
Código de Processo Penal
O parlamentar ressalta no pedido que o Código de Processo Penal brasileiro (Art. 312) prevê, entre outros casos, a decretação de prisão preventiva para “assegurar a aplicação da lei penal”. O petista aponta que a “estadia” do ex-presidente na embaixada da Hungria pode ser entendida como uma tentativa de asilo político, caso um pedido de prisão fosse decretado. Lindbergh Farias lembra ainda na ação endereçada ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que a apreensão do passaporte do ex-presidente teve justamente o objetivo de evitar uma eventual tentativa de fuga do País.
“Trata-se, como se verifica, de notícia de elevada gravidade, que demonstra que o ex-presidente da República, alvo de diversas investigações e medidas judiciais já adotadas, ciente do destino penal que lhe reserva, procura, de modo subliminar, alavancar meios e instrumentos para assegurar sua impunidade. Há, portanto, necessidade de adoção de medida que possa impedir esse desiderato do investigado e assegurar, como se espera, a escorreita aplicação da lei penal, numa eventual condenação”, defende o parlamentar.
Foto: Mario Agra
Fonte: Site do PT na Câmara