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Deputado Emídio de Souza aciona Ministério Público contra projeto que permite Polícia Militar levar foragidos a presídios

O deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP) acionou o Ministério Público e a Comissão de Direitos Humanos da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) para questionar o projeto do Governo Tarcísio de Freitas, que autoriza a permissão para a Polícia Militar levar foragidos diretamente a presídios, sem passar por delegacias. O parlamentar também solicitou a convocação do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP), para explicar esse projeto-piloto.

A pauta repercutida pela coluna de Monica Bérgamo, da Folha de S. Paulo, traz Emidio destacando que a matéria é considerada inconstitucional e representa um retrocesso institucional. Ele argumenta que a iniciativa marginaliza o papel da polícia judiciária e suprime mecanismos legais de controle das prisões.

O deputado destacou que o projeto fere decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais que garantem a apresentação de presos a um juiz em até 24 horas. “Derrite precisa aprender o que é limite e que ele não está acima da lei”, afirmou.

O projeto, em fase de teste desde a semana passada, altera o procedimento atual, onde a Polícia Civil registra formalmente a detenção e leva o preso ao Instituto Médico Legal (IML) antes de encaminhá-lo a uma unidade prisional. Agora, essas tarefas serão exclusivas da PM.

Detalhes do Projeto

De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), os presos aguardam em unidades prisionais pela audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas. O transporte até a audiência será feito pela Polícia Penal. Casos de flagrante e cumprimento de mandados de prisão temporária ainda serão encaminhados às delegacias.

A SSP defende que a mudança visa agilizar procedimentos e otimizar recursos, permitindo que os policiais militares retornem rapidamente às ruas. O teste está sendo realizado nas áreas da 1ª Delegacia Seccional e do Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1), ambas na região central da capital.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
Foto: Alesp

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