Ciente da quantidade de prejuízos que o setor hoteleiro está sofrendo em razão da pandemia do novo coronavírus, a governadora Fátima Bezerra, determinou a redução de 12% da carga tributária da base do cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica. A medida está descrita no Decreto 29.605 de 13 de abril de 2020 e visa a promoção de condições favoráveis aos contribuintes do ICMS.
“Não podemos esquecer que a pandemia afeta a saúde financeira de diversos setores e um dos mais prejudicados é a rede hoteleira”, afirmou a governadora. A redução de tributos é uma solução necessária para diminuir os prejuízos temporariamente, protegendo o setor hoteleiro do estado.