Ontem, 26, foi aprovada a concessão de um auxílio emergencial, com duração de três meses, que poderá ser prorrogada, o auxílio será de R$ 600,00 por pessoa e R$ 1.200,00 por família vulnerável, nesse momento de crise pelo COVID-19. Resultou da união e trabalho coletivo entre seis partidos de oposição – PT, PCdoB, PSOL, PDT, PSB e Rede.
Alexandre Padilha que encaminhou o voto favorável pela Bancada do PT, afirmou a vitória dos brasileiros e brasileiras: “Uma vitória daqueles que não concordam com o dilema defendido por Bolsonaro, de querer que o povo decida entre salvar vida ou salvar renda. O texto aprovado permite salvar vidas e salvar rendas. Estamos garantindo R$ 1.200,00 para todas as famílias que ganham até três salários mínimos”, afirmou o deputado federal.
A aprovação do projeto de lei garante a renda de famílias urbanas e rurais, que vivem em vulnerabilidade social, inclusive as famílias cujo rendimento resulte do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados. O programa também estará disponível para os microempreendedores individuais (MEI), autônomos e trabalhadores intermitentes.
ENTENDA COMO FUNCIONA
O seguro quarentena – Renda Emergencial, será aplicado da seguinte forma:
QUAL O VALOR?
- R$ 600,00 – individual
- R$ 1.200,00 – até dois membros da família
- R$ 1.200,00 – mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos
POR QUANTO TEMPO?
- Três meses, poderá ser prorrogado por igual período
QUEM PODE ACESSAR?
- Maiores de 18 anos;
- Trabalhadores informais;
- Não receba: benefício social, previdenciário ou seguro-desemprego, com exceção do Bolsa Família. Quem recebe o Bolsa Família poderá receber o benefício, porém deverá optar pelo mais vantajoso;
- A renda familiar precisará ser de até meio salário mínimo per capita, ou renda mensal total de até três salários mínimos;
- Que em 2018 não tenha recebido rendimentos (salário e faturamento) de até R$ 28.599,70;
- Idosos sem aposentadoria se encaixam nas outras regras já existentes para o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte Individual do INSS;
- Trabalhador informal de qualquer natureza inscrito no CAD Único ou que esteja no grupo de renda familiar descrito.
COMO SERÁ DISTRIBUÍDO?
- O auxílio será pago por banco federal através de poupança social digital.
- O governo disponibilizará regulamento sobre como solicitar o benefício.
O projeto de lei será debatido no Senado e após vai à sanção presidencial, na próxima semana.