Na última sexta-feira, 05, durante a reunião semanal do Conselho do Mandato Local, Regional e Temático, foi realizada a primeira oficina de Consultoria Jurídica, com a Sociedade de Advogados Lima & Mecatti (Dr. Silvio Carlos Lima e Dr. Eduardo J. Mecatti). Os advogados responderam as dúvidas dos participantes e separamos as mais frequentes, confira abaixo:
- Desincompatibilização de funcionários públicos e os prazos:
Os funcionários públicos deverão se afastar, no caso dos concursados e exonerados, nos casos daqueles que ocupam cargos em comissão, os prazos dependerão da função exercida, variando entre 03, 04 e 06 meses antes da eleição. Deverá ser observado ainda qual cargo disputará (prefeito ou vereador), para se desincompatibilizar no prazo correto conforme tabela https://1drv.ms/b/s!AkuObLaC601Vg9o88e_ck3dvBpBPCw?e=Uqc7fm
- Qual a razão de se desincompatibilizar?
A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura.
- Funcionários públicos concursados recebem o salário integral?
Durante o afastamento, são garantidos os vencimentos integrais referentes ao cargo efetivo, correspondente à data da desincompatibilização até o dia seguinte ao do último dia de votação.
- Funcionário que trabalha em município diverso ao que se candidatou precisa se desincompatibilizar do cargo?
Em se tratando de funcionário público que atua em localidade diversa da candidatura, inexistente, incompatibilidade, desde que se trate de eleição municipal.
- Com a mudança da data da eleição e considerando a prorrogação dos prazos isso terá efeito nos novos filiados que entraram no partido entre 04 de abril e 04 de junho? Eles poderão ser candidatos?
Não há entendimento pacificado sobre o tema, uma vez que o TSE se manifestará em junho sobre a alteração da data da eleição e definirá qual interpretação será aplicada, uma vez que o prazo de filiação partidária findou-se em 04/04/2020, para aqueles que pleiteiam disputar a eleição este ano.
- Ação de Filiação Compulsória, o que é e como funciona?
Trata-se de possibilidade jurídica para que o candidato que não consta no sistema filiaweb da Justiça Eleitoral, por inércia do partido, mas consta nos cadastros de filiação do partido (início de prova material) com data correspondente aquelas previstas na legislação eleitoral (filiado ao partido 06 meses antes das eleições), seja incluído no filiaweb por determinação judicial e esteja apto a disputar as eleições.
- Filiação no Sisfil, o que é e como funciona?
Trata-se de um sistema interno de filiação do Partido dos Trabalhadores e, caso o candidato conste nesse sistema e não conste no banco de dados da Justiça Eleitoral, poderá ser utilizado o documento do SisFil para comprovar sua filiação partidária e viabilizar o registro de sua candidatura, mediante decisão judicial, determinando a inclusão de seu nome no cadastro da justiça eleitoral.
- Como funciona a vaquinha virtual?
É o financiamento coletivo de campanha, permitido sua arrecadação desde o dia 15/05/2020, para aplicação dos valores arrecadados exclusivamente na campanha eleitoral, cuja arrecadação deverá ser realizada pelas empresas habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2020 terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha.
- Lista das certidões e documentos necessários para a candidatura sem problemas:
Para que a Justiça Eleitoral aprecie e julgue um pedido de registro de candidatura, são necessários os seguintes documentos:
– Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato.
– Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
Junto do Requerimento de Registro de Candidatura, o candidato ainda deve apresentar a sua declaração de bens, a cópia de seu documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso. Além disso, para candidatura majoritária, é necessário apresentar propostas de plano de governo.
– Informar o número e o nome pelo qual quer ser identificado na urna eletrônica. – A foto que o identificará na urna eletrônica deverá ser apresentada. Nessa fotografia, ele poderá usar indumentária ou pintura corporal étnica ou religiosa, mas não poderá usar acessórios ou adornos, com exceção dos necessários às pessoas com deficiência.
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