Na última sexta-feira, 18, realizamos nossa última reunião de Conselho Político antes das eleições. Para esse momento realizamos uma oficina com o Dr. Silvio Lima, advogado, que falou sobre todos os pontos que pode e que não pode fazer durante a campanha eleitoral de acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral.
Visamos informar com foco principal nas fontes de comunicação nas redes sociais e internet, tendo em vista que esse ano a campanha eleitoral em muitas cidades será diferente por conta da pandemia do coronavírus e a necessidade de distanciamento social.
Confira as perguntas e respostas que os pré-candidatos e candidatas enviaram para o palestrante:
Posso ter uma conta no Instagram? É necessário colocar o número do CNPJ no meu perfil?
– Você pode ter conta no Instagram e usá-la sempre. Não é necessário colocar o número do CNPJ no perfil, mas é importante colocar sempre nas publicações ligadas e relacionadas à campanha eleitoral.
É permitido fazer minicomício ou discurso em porta de fábrica, com aparelho de som particular?
– É permitido o uso de carro de som das 08h às 22h, precisa verificar a autorização sobre porta de fábrica pois é algo que varia de cidade para cidade.
Intérprete de libras e legenda em todos os vídeos durante a campanha é uma regra para as candidaturas proporcionais ou apenas majoritárias?
– É importante ter legenda nos vídeos, mesmo sendo campanha eleitoral de vereador.
Comitê eleitoral de candidatos pode ter placa maior que o limite para um candidato só?
– Sim, no caso de comitê central do partido a placa poderá ter até 4 metros quadrados. No caso de comitê individual de candidato a placa deverá ter apenas meio metro.
Posso distribuir panfleto ou instalar placa em locais comerciais?
– Não pode. É proibido.
Qual é o limite para pagamento do impulsionamento de publicação online? E se não houver verba do partido quanto posso gastar?
– Não tem um limite. É necessário verificar na lista do TSE através da sua cidade quanto o seu partido pode gastar na campanha eleitoral. A candidata pode gastar 10% do valor autorizado pelo TSE.
Música em lives, como se define isso?
– Não é permitido música ou apresentações mesmo que em lives online, isso foi considerado livemício, o que conhecemos de outras eleições como showmício. Não pode.
Posso fazer um cartão de apresentação?
– Pode, não há nada que proíba o cartão de apresentação. Só é necessário tomar cuidado para não pedir votos no cartão durante a pré-campanha eleitoral que termina no dia 27.
Eu tinha uma ação social que mostrava as coisas ruins da cidade, fazia alguns vídeos e enviava nos grupos. Posso vincular a minha imagem política à essa ação?
– Pode vincular desde que não peça votos.
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