O Governo Federal anunciou essa semana que vai retirar os itens ultraprocessados da cesta básica no Brasil. Para o deputado estadual do Paraná, Requião Filho (PT), a medida impulsiona outras ações similares pelo país, como o projeto apresentado por ele na Assembleia Legislativa do Paraná que retira esse tipo de alimento das escolas públicas. A iniciativa tem como foco o combate à obesidade infantil.
A nova cesta básica será composta por alimentos de 10 grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias. E nessa mesma linha, Requião Filho acredita que o equivalente possa ser distribuído nas escolas públicas do Estado.
“Sabemos que a indústria alimentícia é muito criativa e tem seu valor. No entanto, quando consumidos precocemente e deliberadamente, alguns produtos podem ser muito prejudiciais à saúde. O excesso de adoçantes, gorduras hidrogenadas, corantes artificiais consumidos por crianças e adolescentes que estão em desenvolvimento, podem trazer danos irreversíveis ao organismo e levar a obesidade precoce”, alertou.
O PL 969/2023 prevê a proibição da venda e de fornecimento desses alimentos ultraprocessados em lanchonetes, cantinas e assemelhados em unidades da educação básica, conforme diretrizes de qualidade nutricional indicadas pelo guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles em quem a fabricação envolve diversas etapas e técnicas de processamento, ingredientes essencialmente artificiais, com excesso de açúcares e gorduras saturadas. Ou seja, ficariam de fora, por exemplo, biscoitos recheados, salgadinhos, macarrões instantâneos entre outros, primando apenas por alimentos in natura ou minimamente processados.
“Esse trabalho vem de encontro com a necessidade de investir em políticas públicas para incentivar uma alimentação mais saudável aos alunos. Se podemos fazer a nossa parte, nós faremos. E nada como um bom exemplo vindo da própria escola onde muitos passam a maior parte do dia”, defendeu o deputado.
A ideia é que, se aprovada, as cantinas e lanchonetes escolares tenham 90 dias para se adequarem, tendo seu funcionamento readequado em alvarás específicos da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Educação, já prevendo a proibição destes alimentos.
O projeto ainda precisa ser avaliado pelas comissões temáticas do legislativo estadual, antes de ir para votação em plenário, podendo também receber emendas e sugestões da comunidade, mediante a atuação dos parlamentares. Até o momento, várias entidades já manifestaram apoio ao projeto, por meio de ofícios encaminhados ao gabinete de Requião Filho. Dentre elas, o Hospital Pequeno Príncipe, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea-PR, e o Conselho Regional de Nutrição