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Câmara aprova cotas no serviço público para negros, pardos, indígenas e quilombolas

Na véspera do Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (19/11), o parecer da deputada Carol Dartora (PT-PR) ao projeto de lei (PL 1958/2021), do senador Paulo Paim (PT-RS), que reserva 30% das vagas de concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. “Esse projeto é crucial na luta por justiça e igualdade”, afirmou a deputada. Ela explicou que o texto amplia de 20% para 30% a reserva de vagas oferecidas em concursos para candidatos pretos e pardos, e inova ao incluir nas cotas os povos indígenas e quilombolas.

Para Carol Dartora hoje foi um dia histórico para a Câmara e para o Brasil. “Estamos votando um projeto crucial na luta por justiça e igualdade. Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades nos serviços públicos”, afirmou.

Além disso, continuou a deputada, o texto estabelece critérios nítidos de autodeclaração, prevê sanções contra fraudes e inclui processos seletivos simplificados. “Esses avanços tornam a política de cotas mais transparente, eficaz e inclusiva, fortalecendo a luta contra as desigualdades estruturais”, reiterou.

Exemplo de luta por igualdade
O líder da Bancada do PT, Odair Cunha (MG), um dos articuladores do acordo que garantiu a votação do projeto nesta terça-feira, destacou a sensibilidade, garra e determinação da deputada Dartora na elaboração do parecer ao projeto. “Todos nós que insistimos nesta votação, nesta noite importante para o povo brasileiro, estamos de parabéns. Aprovar esse PL das Cotas às vésperas do primeiro Feriado Nacional da Consciência Negra, esta Casa legislativa dá um exemplo importante de determinação e de luta por igualdade neste País”, afirmou.

Diversidade do povo brasileiro
Na avaliação da deputada Carol Dartora, a aprovação do PL das Cotas, como ficou conhecida a proposta, significa reconhecer que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles que são historicamente excluídos neste País pela cor da sua pele, “porque o racismo no Brasil é de marca”, denunciou.

A deputada reconhece que esse é um passo necessário, mas que ainda há muito a ser feito. “Precisamos seguir avançando em políticas públicas que reduzam desigualdades em todas as áreas e promovam a verdadeira equidade social”, afirmou. A deputada conclui lembrando que a luta pela igualdade racial não é responsabilidade apenas da população negra, não é responsabilidade apenas da população indígena; “é uma luta que precisa ser encampada por todas e todos” afirmou.
O texto, que retorna ao Senado porque foi alterado na Câmara, estabelece também que a reserva de vagas nos concursos deve passar por revisão a cada cinco anos.

Ao defender a aprovação do projeto, a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou esta é uma política pública importante de ocupação e de visibilidade do povo negro, sobretudo na construção da nossa democracia. “E, quando estamos aqui representando esta pauta tão urgente, nós estamos também reafirmando o compromisso com aqueles e aquelas que representam mais de 50% da população brasileira”, afirmou. Ela acrescentou que o texto aprovado reafirma as cotas no serviço público e, mais do que isso, “a nossa participação no fortalecimento do Estado brasileiro, por meio da ocupação intelectual, da força do nosso trabalho e principalmente reparando as mazelas existenciais e seculares do nosso País… esta é, sem dúvida alguma, uma das políticas de reparação mais importantes aprovadas pela nossa Câmara Federal”, enfatizou.

E a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, afirmou. Ela ainda acrescentou que a aprovação do projeto vai ser um recado importante que a Câmara dos Deputados dá para o povo negro brasileiro, “mostrando que nós queremos avançar nos direitos, combater as desigualdades sociais e raciais”.

Cálculo
Pelo texto aprovado, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.

Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Foto: Mário Agra
Fonte: Site do PT no Senado

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