Ministério da Saúde prorrogou para 31/08 o prazo para o envio de propostas referentes à Portaria GM/MS Nº 544, que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios.
Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela Emenda Constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada.
Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira. Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos.
“O SUS é uma política de inclusão e a discussão sobre as formas de financiamento dessa política é um dos nossos principais desafios. Dessa forma, distribuir os recursos de forma transparente e sistematizada é uma maneira de fortalecer o SUS e de demostrar respeito à população”, ressaltou a ministra Nísia Trindade.
No mês passado, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.
Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada.
Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira. Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos.
O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/
Fundo Nacional de Saúde
O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário:
Estruturação
ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente:
I – Equipamentos médico-assistenciais;
II – Equipamentos de consultório odontológico;
III – Unidades odontológicas móveis;
IV – Cadeira odontológica portátil;
V – Computadores e demais equipamentos de informática;
VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e
VI – Transporte sanitário eletivo.
ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente:
I – construção, reforma e ampliação de CAPS;
II – construção, reforma e ampliação de CER;
III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia;
IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas;
V – renovação de frota SAMU 192; e
VI – transporte sanitário adaptado.
O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br
Custeio
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente:
I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;
II – de Equipes de saúde da família;
III – de Equipes de saúde bucal; e
IV – de Centros de Especialidades Odontológicas.
O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no link: Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente:
1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.
O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/
O conteúdo completo da portaria pode ser conferido em: (PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 – PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br).
Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão.
Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais:
- 0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h.
- falecomfns@saude.gov.br
Fonte: com informações do Ministério da Saúde