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Atenção! Municípios têm até 31 de julho para realizar a prestação de contas da Lei Aldir Blanc

O prazo para os municípios realizarem a prestação de contas da Lei Aldir Blanc à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura termina na próxima segunda-feira (31/07).

No dia 11 de janeiro de 2023, o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.529, de 10 de Janeiro de 2023, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e prorrogou o prazo até o dia 31 de julho para que estados e municípios apresentem a prestação de contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020).

Confira o passo a passo para a prestação de contas aqui

Confira o texto da lei aqui.

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) definiu ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. Vale recordar que o atual ministro das Relações Institucionais do Governo Lula, Alexandre Padilha, foi coautor das Leis Aldir Blanc 1 e 2, na época em que cumpria o primeiro mandato de deputado federal.

 

 

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