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Atenção! Gestores públicos devem cadastrar os Planos de Ação para receber recursos da Lei Paulo Gustavo até o dia 11 de julho

O envio dos planos de ação dos municípios para solicitação dos recursos da Lei Paulo Gustavo ao Ministério da Cultura (MinC) termina no dia 11 de julho. A LPG, cujo decreto de regulamentação foi assinado pelo presidente Lula em maio deste ano, é o maior investimento do setor cultural da história do país. São R$ 3,8 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que restringiu as atividades do setor, e homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, uma das vítimas da doença.

Os gestores públicos podem acessar o manual para mais orientações aqui: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/fundo-a-fundo/lei-paulo-gustavo/1-tutorial-cadastro-plano-de-acao-municipios.pdf 

Procure a prefeitura da sua cidade! 

Segundo o Painel de Dados Oficial do MinC sobre a Lei Paulo Gustavo atualizado até o dia 5 de julho, 169 dos 645 municípios do estado de São Paulo ainda não cadastraram o Plano de Ação. Portanto, vale o empenho de cada um e cada uma na procura dos gestores públicos e dos secretários/ diretores de Cultura nas prefeituras para solicitar o cadastro do Plano de Ação até o Dia 11 de Julho.

Acesse aqui para saber a situação do seu município: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/painel-de-dados

O presidente Lula disse o seguinte durante o decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo:

“A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição Brasileira. Está tudo na Constituição. O povo tem direito a morar, a trabalhar, a comer, a estudar, a saúde e a transporte de qualidade. A revolução que precisamos é fazer cumprir a Constituição Brasileira”

Para acessar os recursos, os entes federados – estados, municípios e Distrito Federal – deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC).

Para prestar contas dos recursos recebidos, estados, municípios e Distrito Federal irão preencher, na plataforma TransfereGov, o relatório de gestão final com informações sobre a execução dos valores. O sistema permite realizar o acompanhamento dos recursos enviados pelo Ministério da Cultura. Já os beneficiários da Lei por meio de editais irão prestar contas à administração pública local.

O ministro das Relações Institucionais e coautor da Lei Paulo Gustavo, Alexandre Padilha, também repercutiu a conquista para a cultura nacional:

Áreas contempladas

Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.

Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da Lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

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