MENU

“Ao liberar FGTS de quem usou saque-aniversário, Lula corrige distorção de lei criada por Bolsonaro,” afirma Zeca Dirceu

Nesta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começou a liberar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente Lula na sexta-feira (28) e visa restituir ao trabalhador um direito retirado por uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019.
O deputado Zeca Dirceu (PT) comemorou a iniciativa, destacando os benefícios econômicos e sociais da medida:

— Além de beneficiar diretamente cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, que podem quitar dívidas ou fazer investimentos pessoais, melhorando suas condições financeiras, a iniciativa tem o potencial de injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira. Esse montante pode ser direcionado para o consumo, pagamento de dívidas ou investimentos, o que tende a aquecer a economia —.

Zeca Dirceu ressaltou que a restrição criada pela Lei 13.932 de 2019, que instituiu o saque-aniversário do FGTS, desvirtuou o objetivo do fundo. A mudança em 2019 permitiu que trabalhadores passassem a poder sacar parte do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu nascimento. Entretanto, quem realizava o saque, perdia o direito de retirar o saldo remanescente de seus FGTS caso fosse demitido em até dois anos após a retirada do valor.

— Com a medida provisória, Lula corrige essa distorção, pois o FGTS foi criado para ser uma ferramenta de proteção social, e qualquer mudança em suas regras deve priorizar a segurança financeira do trabalhador, especialmente em momentos de vulnerabilidade —, completou o parlamentar.

Quem tem direito a receber os valores e quando inicia?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 01/01/2020 e 28/02/2025 têm direito ao pagamento. Além disso, o trabalhador deve ter saldo na conta de FGTS relativa ao contrato de trabalho.

Os pagamentos iniciam hoje, 6 de março. Para valores de até R$ 3 mil, os recursos serão creditados diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os trabalhadores que não indicaram uma conta bancária no aplicativo, o saque poderá ser feito presencialmente em casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e terminais de autoatendimento.

Além disso, trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho de 2025.

No entanto, é importante ressaltar que o saque-aniversário é uma opção. Os trabalhadores que preferirem manter o saldo integral do FGTS podem optar pelo saque tradicional, que só permite o resgate em situações específicas. Aqueles que optaram pelo saque-aniversário receberão o valor diretamente em suas contas vinculadas ao benefício, mesmo que estas sejam de outro banco.

Foto: Zeca Ribeiro
Fonte: Site do PT na Câmara

BUSCA RÁPIDA