MENU

Airton Faleiro: Com o voto do PT, Câmara aprova projeto que facilita regularização de terras na Amazônia Legal

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (7) o parecer do deputado Airton Faleiro (PT-PA) ao projeto de lei (PL 2.757/2022), do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. O deputado afirmou que o projeto é muito importante para “desamarrar as mãos do Incra na regularização fundiária para quem hoje é prejudicado pelas cláusulas resolutivas da forma como estão e para o nosso público que está nos assentamentos de reforma agrária”, afirmou.

O texto aprovado, que retorna ao Senado para nova apreciação porque foi modificado pelos deputados, remete ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava; e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.

Quanto ao contrato de regularização inadimplente e firmado após 25 de junho de 2009, o texto permite também o pedido de renegociação segundo condições de decreto do Executivo.

Fundo da Terra

O texto aprovado aumenta de R$ 140 mil para R$ 280 mil o valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural.

Se o projeto virar lei, para atualizar os valores desse limite de crédito e também da renda bruta familiar máxima do tomador do empréstimo, atualmente em R$ 18 mil, poderá ser usada proposta do órgão gestor do fundo. Hoje é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cargo público

O projeto aprovado pelos deputados altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) para especificar os tipos de cargos públicos cujos ocupantes poderão participar de projetos de assentamento da reforma agrária. Atualmente, a lei se refere apenas àqueles cargos relacionados a serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.

O texto do deputado Airton Faleiro acrescenta permissão para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, para o profissional da educação e para o profissional de ciências agrárias.

Outro assentamento

Hoje, a lei proíbe aquele que tenha se beneficiado com terras por meio da reforma agrária de participar uma segunda vez de assentamentos, mesmo se tenha vendido a propriedade.

O projeto autoriza o Incra a aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano. No entanto, uma terceira participação será proibida.

Sem autorização

Já a permissão para o Incra regularizar a posse de lote ocupado sem autorização em projetos de assentamento valerá para qualquer situação, observadas as restrições e o tempo de exploração citado (um ano). Atualmente, a lei permite isso para projetos criados a partir de 2018. A nova exigência será de projeto criado há mais de dois anos, contados da publicação da nova regra.

Laudo

Para essas situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto determina que o laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando realizado há mais de cinco anos, deverá ser atualizado de acordo com as condições atuais da propriedade.

Campanhas de vacinação sobre HPV e cânceres

Na mesma sessão foi aprovado também o PL 4.968/2020, do Senado, que determina que as empresas com mais de 50 empregados disponibilizem informações do governo federal sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. O texto retorna ao Senado para nova votação, uma vez que foi alterado pelos deputados. A proposta original previa a obrigatoriedade para empresas a partir de 10 empregados.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) encaminhou o voto favorável da bancada petista. “Nós aqui estamos colocando que as empresas têm que ter responsabilidade com o bem-estar dos seus empregados e empregadas. Isso aqui não representa qualquer tipo de custo. Nós estamos falando sobre informar sobre o HPV, sobre a vacina de HPV, também sobre o câncer de mama, o câncer de próstata. Informar os seus empregados e empregadas, para que nós possamos ter as condições de estabelecer diagnósticos precoces e, ao mesmo tempo, de os empregados e as empregadas terem bem-estar no momento, no local de trabalho e que, obviamente, vai se refletir inclusive na produtividade”, argumentou.

Multa a advogado que abandona processo penal

Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 4727/20), do Senado, que determina o fim da multa (que varia de 10 a 100 salários mínimos) aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal.

Pelo texto, que retorna para nova votação do Senado porque foi modificado pelos deputados, no caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

Fonte: Vânia Rodrigues – PT na Câmara, com Agência Câmara

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Notícias recentes

BUSCA RÁPIDA