O período para estados e municípios aderirem ao Programa Escola em Tempo Integral vai até a próxima quinta-feira (31/08), por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle ( Simec ), do Ministério da Educação (MEC). A adesão significa ter acesso à assistência financeira para a oferta de um projeto político-pedagógico que assegure o direito de crianças e jovens a uma formação integral de qualidade. O objetivo é ampliar e diversificar oportunidades educativas, socioemocionais, culturais, artísticas, científicas, tecnológicas e esportivas.
Conforme levantamento realizado pelo MEC, às 18h30 desta terça-feira (29/08), o programa teve adesão de 89% dos estados brasileiros e de 71 % dos municípios. As regiões Centro-Oeste e Sul são as únicas que já alcançaram a adesão de 100% dos estados, seguidas do Nordeste (89%), Norte ( 86 % ) e Sudeste ( 75% ). Quanto aos municípios, o Nordeste é a região que mais teve adesão municipal (92%), seguido do Norte (76%), Sul (63 %), Sudeste (59%) e Centro-Oeste (48%).
Confira, abaixo, os números de adesão de municípios por unidade da Federação:
Fonte : Painel de Monitoramento do Programa Escola em Tempo Integral (SEB/MEC), com base nos dados do Simec – 2 9 /8/23, às 18h30
Adesão – A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral é voluntária aos municípios, estados e Distrito Federal e contempla toda a educação básica, da creche ao ensino médio, desde que sejam etapas prioritárias do ente federado. Para os municípios, essas etapas devem ser obrigatoriamente na educação infantil e no ensino fundamental. Já para os estados, a prioridade será o ensino fundamental e médio. Serão consideradas matrículas criadas ou convertidas a partir de janeiro de 2023 e novas matrículas para 2024.
Todos os entes federados serão contemplados a partir de critérios de equalização, com base na capacidade de financiamento de cada ente. Ao longo de todo o cronograma de adesão, o MEC disponibiliza para as secretarias de Educação tutoriais, plantão de dúvidas e atendimento via suporte técnico, pela Central de Atendimento do Ministério , por meio do telefone 0800 616161. Os detalhes para a participação bem como a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa estão disponíveis na Portaria nº 1.495/2023 .
Programa – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei 14.640/2023 , publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. A política pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Fonte: Ministério da Educação (MEC)