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A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CAMPANHA ELEITORAL

Na última sexta-feira, 17, durante a reunião dos conselheiros e conselheiras, a contabilista e graduanda em ciências contábeis, Yasmim Silva, apresentou uma oficina sobre a Prestação de Contas da Campanha Eleitoral.

O QUE É?

A prestação de contas eleitorais corresponde a apresentação de documentos e recibos que comprovem a licitude do candidato e do seu partido referente aos recursos que ganharam para realizar a campanha eleitoral. A origem e o destino desses recursos precisam ser esclarecidos à Justiça Eleitoral.

QUEM DEVE DECLARAR?

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÃO

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Ali, em até 72 horas, devem ser registradas todas as receitas e despesas de campanha, na medida em que vão ocorrendo.

Ao final, a prestação é encaminhada por via eletrônica e o SPCE gera um extrato que deve ser assinado pelo candidato e encaminhado ao tribunal ou cartório competente, juntamente com os documentos relacionados. O preenchimento das informações pode ser realizado pelo candidato ou seu contador, respeitando às regras da legislação eleitoral.

Sempre bom lembrar de:

  • Constituir advogado e contador;
  • Garantir o CNPJ;
  • Abrir conta específica para a campanha eleitoral;
  • Lançar todos os dados online;
  • Emitir recibos;

ATENTE-SE AOS PRAZOS

Haverá mudança nos prazos, tendo em vista a mudança da eleição. Porém a data sempre ocorre 30 dias após o pleito.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO PRESTAR CONTAS?

Além de não acessar recursos do fundo partidário, quem não presta contas fica sem a quitação eleitoral. Ou seja, mesmo o candidato não eleito, se convidado a assumir uma secretaria ou ministério, por exemplo, não poderá fazê-lo.

CONFIRA 5 DICAS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS:

  • Notas Fiscais: todo serviço ou produto adquirido precisa de nota fiscal;
  • Categorização de gastos/Planejamento dos custos da campanha;
  • Tecnologia: não utilize apenas papéis, tenha uma nuvem com segurança de armazenamento;
  • Contador: para te ajudar a prestar as contas de forma organizada e segura;
  • Separação de contas: não misture gastos pessoais com os gastos da campanha.
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