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Paulo Pimenta apresenta projeto para tornar inafiançáveis crimes de violência doméstica, lesão corporal grave e pornografia de vingança

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) protocolou na Câmara dos Deputados, em 3 de março de 2026, o projeto de lei (PL 898/2026), que torna inafiançáveis crimes que vitimam, sobretudo, mulheres: a lesão corporal de natureza grave ou gravíssima praticada em contexto de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva de urgência e os crimes sexuais contra vulnerável – incluindo a divulgação não consentida de cenas íntimas, o chamado revenge porn.

O projeto chega em um momento de acúmulo de evidências sobre a insuficiência do modelo atual. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Atlas da Violência mostram que o feminicídio é frequentemente precedido pelo descumprimento de medidas protetivas – e que, mesmo após a prisão em flagrante, a possibilidade de pagamento de fiança permite ao agressor retornar ao convívio da vítima antes mesmo de uma avaliação judicial adequada. O poder público também está adotando novas medidas para combater a violência contra mulheres: em 4 de fevereiro de 2026 foi assinado o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, iniciativa coordenada pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. Instituído pelo Decreto nº 12.839, o acordo foca na prevenção, agilização de medidas protetivas, responsabilização de agressores e fortalecimento de redes de acolhimento.

“A fiança, nesses casos, é o elo mais fraco da cadeia de proteção. O agressor que descumpre uma ordem judicial, que agride uma mulher ou que expõe sua intimidade como instrumento de vingança não pode ter o direito de simplesmente pagar para sair livre. Este projeto fecha esse flanco”, afirma Pimenta.

Mudanças
Na prática, o que muda é o seguinte: atualmente, a Lei Maria da Penha impede a autoridade policial de arbitrar fiança em crimes de violência doméstica, mas o juiz pode concedê-la. Com o PL 898/2026, nenhuma autoridade – policial ou judicial – poderá conceder fiança nos crimes listados. Quem for preso em flagrante por descumprir uma medida protetiva, por lesionar gravemente a companheira, ou por vazar imagens íntimas de uma vítima não sairá da cadeia pagando um boleto.

“Em 2024, a Lei nº 14.994 aumentou a pena do descumprimento de medida protetiva de detenção de até 2 anos para reclusão de até 5 anos. Mesmo assim, o crime continuou afiançável. Isso mostra que elevar pena não basta – é preciso fechar a porta da fiança”, explica o deputado.

O projeto altera três diplomas legislativos: o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha. No Código Penal, acrescenta parágrafo ao art. 129 para declarar inafiançáveis as lesões graves e gravíssimas em contexto doméstico, e parágrafo ao art. 218-C para fazer o mesmo com os crimes de divulgação não consentida de imagens íntimas. No CPP, inclui esses crimes e o descumprimento de medida protetiva no rol do art. 323, que lista os crimes sem direito a fiança. Na Lei Maria da Penha, acrescenta dispositivo expresso vedando a fiança no art. 24-A.

Pimenta faz questão de esclarecer que inafiançável não significa preso para sempre. “O juiz continua com plena competência para avaliar cada caso e, se não houver motivo para manter a prisão, pode conceder liberdade provisória sem fiança ou impor medidas cautelares alternativas. O que ele não pode mais fazer é deixar o agressor livre pelo simples pagamento de um valor em dinheiro. Isso é o que o STF já reconheceu em seus precedentes”, destaca o parlamentar, em referência ao HC 104.339 e ao RE 1.038.925, julgamentos que pacificaram essa distinção na jurisprudência da Corte.

O PL tem fundamento no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que autoriza o legislador ordinário a ampliar o rol de crimes inafiançáveis, e no art. 226, § 8º, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.

“Milhões de brasileiras vivem sob o terror de agressores que sabem que podem pagar para sair. Este projeto diz que não – que a proteção da vítima vale mais do que o saldo bancário do agressor”, conclui Pimenta.

Assessoria de Imprensa deputado Paulo Pimenta (PT-RS)
Foto: Gabriel Paiva (divulgação)

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