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Bancada do PT na Câmara vota a favor da tipificação do desaparecimento forçado de pessoas como crime permanente

O texto aprovado no plenário da Câmara cria tipo penal específico, com agravantes e aumento de pena, e alinha a legislação brasileira a tratados internacionais de direitos humanos

O plenário da Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (2), com o voto favorável do PT, o projeto de lei (PL 6240/13), do Senado, que tipifica no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. A proposta tramitou apensada ao PL 5.215/2020, que trata da prevenção e repressão ao desaparecimento forçado e estabelece medidas de atenção às vítimas e familiares. O texto efetiva convenções internacionais já ratificadas pelo Congresso Nacional, de 2010 e de 2011, que criou a obrigação de o Brasil estabelecer um tipo penal sobre desaparecimento forçado.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC) defendeu a aprovação da matéria afirmando que memória, história e paz se conseguem com justiça. “E trago a memória aqui um deputado estadual de Santa Catarina, Paulo Stuart Wright. Portanto, queremos justiça, queremos verdade e, do ponto de vista daqueles que desapareceram forçadamente, o direito à sua memória”, afirmou.

Paulo Stuart Wright (1933–1973) foi sociólogo, operário e político brasileiro, conhecido por sua atuação de esquerda, cristã e socialista. Cassado após o golpe de 1964, tornou-se um dos desaparecidos políticos da ditadura militar, tendo sua morte confirmada após torturas em 1973 no DOI-Codi.

Crime gravíssimo
Ao defender a aprovação do projeto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o desaparecimento forçado é um crime gravíssimo e uma das mais graves violações de direitos humanos, por impor sofrimento contínuo, angústia e incerteza às famílias. Ela enfatizou que a Constituição incorporou os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas que ainda existe uma lacuna na legislação brasileira no que diz respeito a esse crime.

“Essa omissão não pode persistir. O desaparecimento forçado é um crime continuado enquanto não houver respostas às famílias e à sociedade”, afirmou a deputada. Ela enfatizou que o tema não se restringe ao passado, mas também diz respeito a casos contemporâneos. Maria do Rosário acrescentou que a discussão envolve tanto a memória e a democracia quanto a proteção de brasileiros e brasileiras nos dias atuais.

Aumento de pena
O projeto, aprovado na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), estabelece aumento de pena quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou alguém com capacidade de resistência reduzida. Também prevê agravantes nos casos em que o crime seja cometido com abuso de relações de parentesco, coabitação, dependência econômica ou autoridade, além da hipótese de retirada da vítima do território nacional.

Outro ponto central do projeto é a classificação do desaparecimento forçado como crime permanente, considerado consumado enquanto não houver esclarecimento sobre a sorte ou o paradeiro da vítima, ainda que já tenha ocorrido a morte.

Penalidades
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

O tipo penal envolve ainda ocultar essa privação de liberdade ou negá-la ou mesmo deixar de prestar informação sobre a condição ou paradeiro da pessoa.

Como foi alterado pela Câmara, o texto retorna ao Senado para apreciação das modificações aprovadas.

Venda de medicamentos em supermercado
Na mesma sessão, o plenário aprovou o projeto de lei (PL 2158/23), do Senado, que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados. Pela proposta, que segue para sanção presidencial, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Ao encaminhar o voto favorável do governo, o deputado Zé Neto (PT-BA), destacou que o parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) melhor o texto original, determinado a venda em áreas restritas e com a presença do farmacêutico. “Isso trouxe o controle sanitário adequado e trouxe o equilíbrio para que tivesse um local adequado e que, se de um lado, tenha a conveniência de quem se desloca para comprar no supermercado ter uma farmácia com todos os critérios adequados”, afirmou.

Zé Neto acrescentou que é possível autorizar a venda com a regulação sanitária rigorosa, com todos os critérios, com os profissionais adequados e defendendo o emprego físico. “Hoje, os supermercados, o varejo, passam uma crise muito grande porque estão competindo com o mundo digital, com os impostos muito mais caros e muito mais complexos. Portanto, eu quero aqui defender, em nome do governo, a aprovação do projeto”, afirmou.

Risco à saúde
Contrária a aprovação do projeto, a deputada Maria do Rosário alertou que permitir que esses estabelecimentos comercializem remédios representa um risco à saúde pública e estimula a automedicação. “Farmácia é um estabelecimento de saúde é um absurdo essa proposta, ela contraria o interesse da saúde pública, por isso o meu voto é contrário ao projeto”, anunciou.

Segundo a deputada, farmácias devem ser reconhecidas como equipamentos de saúde e não podem ser equiparadas a supermercados. “Assim como a farmácia não pode virar um supermercado, o supermercado não pode virar farmácia”, afirmou. Ela ressaltou que apresentou projeto de lei para restringir a venda, em farmácias, de produtos que não tenham relação direta com a saúde, defendendo maior coerência regulatória no setor.

Maria do Rosário argumentou que a proposta aprovada espaço para a circulação de medicamentos como antibióticos e anti-inflamatórios em meio a produtos alimentícios, o que, na avaliação dela, banaliza o uso desses itens. A deputada também criticou dispositivos que tratam da venda de medicamentos controlados, afirmando que o texto não oferece garantias suficientes para evitar o uso inadequado.
O texto será encaminhado à sanção presidencial.

Por Vânia Rodrigues (página PT na Câmara)
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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