Diante dos recentes casos de adulteração de bebidas com metanol em São Paulo, o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou projeto de lei (PL 4837/25) que aumenta a pena, em caso de morte ou lesão corporal, para o crime previsto no artigo 272 do Código Penal (falsificação ou adulteração de produtos alimentícios).
O deputado, que é vice-líder do governo Lula na Câmara, já conseguiu assinaturas suficientes de líderes partidários para que o plenário vote a tramitação em urgência do projeto. Até o momento, ocorreram pelo menos cinco mortes em decorrência da adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e as denuncias já chegam a 22 casos.
O projeto
Atualmente, o artigo 272 não faz diferença entre as situações em que existe apenas o risco decorrente da adulteração e aquelas nas quais ocorrem lesões graves ou até mesmo a morte dos consumidores. O projeto apresentado por Alencar Santana aumenta a pena prevista pelo artigo, atualmente fixada em reclusão de 4 a 8 anos.
Pelo texto proposto pelo petista, se a adulteração causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena passaria a ser de 8 a 15 anos de prisão, além de multa. Em caso de morte, a pena seria de 12 a 30 anos de prisão, mais multa.
Assinaturas suficientes
Santana informa que já obteve o apoio de sete líderes partidários, cujas bancadas somadas chegam a 262 deputados, cinco a mais do que o mínimo necessário para que a urgência de um projeto possa ser analisada pelo plenário.
Vídeo do deputado comentando o projeto:
Link para o projeto de lei:
Fonte: Assessoria de Comunicação deputado Alencar Santana (PT-SP)
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados











