Projeto de Lei 411/2025 foi protocolado pelo governador Tarcísio de Freitas na Alesp com valor que não repõe o poder de compra perdido há oito anos pelos paulistas
O deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT/SP) fez uma análise criteriosa do projeto de lei nº 411/2025 do governador Tarcísio de Freitas, que reajusta o valor do salário-mínimo paulista em R$ 1.804,00 e protocolou três emendas para aprimorar a proposta, para que ela beneficie, de fato, os trabalhadores e as trabalhadoras do estado de São Paulo.
O deputado propõe na sua primeira emenda ao projeto, o reajuste do valor do salário-mínimo estadual para R$ 2.245,11, para que seja compatível com o poder de compra necessário para garantir qualidade de vida aos trabalhadores paulistas.
Desde 2007, quando foi instituída a lei do salário-mínimo no estado de São Paulo, o reajuste teve crescimento médio de 8,6% ao ano. Em 2018, o valor dele conferiu o maior poder de compra à classe trabalhadora desde que passou a ser aplicado. Naquele ano, o valor do salário-mínimo paulista era de R$ 1.108,38 e com ele era possível adquirir 2,55 cestas básicas, segundo os critérios do Dieese.
“O aumento proposto agora pelo governador não recupera essa condição. Com os R$ 1.804,00 propostos, é possível comprar 2,05 cestas básicas, o que para as famílias dos trabalhadores faz muita diferença, por esse motivo, propus o reajuste para R$ 2,2 mil, que garante o mesmo poder de compra que já tivemos em 2018 no estado”, disse o deputado Marcolino.
A outra emenda proposta altera o artigo 1º do PL 411/2025, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores. O deputado Marcolino acrescenta no projeto que nenhuma categoria no estado poderá receber um salário inferior ao salário-mínimo paulista. “Se a emenda for aprovada, essa regra passará a valer também para as categorias com convenções coletivas que costumam definir um piso menor que o salário-mínimo paulista. E se as convenções definirem um piso superior ao paulista, valerá o valor maior definido na convenção. O objetivo dessa emenda é evitar prejuízos aos trabalhadores e às trabalhadoras do estado de São Paulo, que ninguém receba um rendimento inferior ao piso paulista. É uma questão de valorização do trabalhador e de justiça social com proteção dos direitos já adquiridos pelos trabalhadores”, afirma.
A terceira emenda altera o artigo 2º do PL 411/2025 e determina que as empresas beneficiárias de isenções de impostos do Governo do Estado de São Paulo, paguem, no mínimo, o piso paulista a seus funcionários. Se não cumprirem, perderão os benefícios das renúncias fiscais concedidas pelo Poder Público.
“As empresas beneficiadas com isenções de tributos têm poucas exigências como contrapartida ao benefício concedido e essa proposta obriga ao menos que nenhum trabalhador receba um valor menor que o piso paulista. Podem até receber mais, conforme definido nas convenções coletivas de trabalho, mas não abaixo do salário-mínimo paulista”, explica o deputado.
Para o deputado Marcolino, é fundamental garantir que os trabalhadores e trabalhadoras do estado não recebam menos que o valor do salário-mínimo paulista como remuneração e esses são os objetivos das três emendas apresentadas ao projeto do governador. “É preciso sempre promover a equidade nas relações de trabalho e garantir condições básicas de dignidade e qualidade de vida à população. E o salário mais justo contribui para a justiça social, o desenvolvimento da economia local e com essas emendas apresentadas, o Estado garantirá uma política pública que garanta o acesso a direitos básicos do povo paulista”, ressalta o deputado Marcolino.
Fonte e foto: Assessoria do Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino