Apresentei na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 786/2025 que institui mecanismo de repressão à violação da competitividade das exportações brasileiras.
A possibilidade de violação da competitividade das exportações brasileiras por meio do uso de medidas comerciais discriminatórias na economia mundial, que têm sido intensificadas especialmente por meio da elevação de tarifas de importação, deve ser fortemente rechaçada por este Parlamento.
Propomos incorporar à legislação brasileira mecanismo ágil que institui mecanismo de repressão à violação da competitividade das exportações brasileiras, para os casos de flagrante violação por parte de outros países ou territórios aduaneiros da lista de concessões tarifárias ao Brasil. Eventual aumento de tarifas acima do acordado em conformidade com o Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT de 1947, de que dispõe a Lei nº 313, de 30 de julho de 1948, e de 1994, de que trata o Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, será sujeita a determinadas medidas, que hoje não estão previstas na nossa legislação.
Primeiro, a possibilidade de elevação extraordinária da alíquota do imposto de importação no montante equivalente à variação percentual promovida pelo país ou território aduaneiro contra as exportações brasileiras, para cada produto ou grupo de produtos segundo o Sistema Harmonizado. Além disso, outra possibilidade é a redução ou alteração de direitos estabelecidos no âmbito dos Acordos da Organização Mundial do Comércio – OMC, de que dispõe o Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, entre os quais comércio de bens, propriedade intelectual, serviços, comércio eletrônico e outros, limitadas ao montante necessário para compensar o dano sofrido pelas exportações brasileiras atingidas.
Prevemos que a apuração de eventuais prejuízos às exportações brasileiras será realizada mediante acompanhamento sistemático da legislação estrangeira e de declarações de autoridades estrangeiras. Fixamos que qualquer ameaça de violação realizada por declaração de autoridade estrangeira enseja violação passível de ser objeto de aplicação das medidas propostas.
Ressalva-se que o mecanismo que propomos não impede a utilização de mecanismos de defesa comercial e de solução de controvérsias previstos nos Acordos da OMC, bem como decisão definitiva no âmbito da solução de controvérsias por parte do Órgão de Apelação extingue a aplicação das medidas propostas. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares e de toda a sociedade brasileira para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que institui mecanismo de repressão à violação da competitividade das exportações brasileiras.
Foto: Kayo Magalhães
Fonte: Site do PT na Câmara