O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou emenda ao projeto de lei 873/2020 que altera a lei da ajuda emergencial. A emenda visa proibir o confisco de valores do dinheiro emergencial por parte dos bancos.
Apesar da lei definir que não se pode usar o dinheiro para qualquer débito bancário, a emenda diz: “É vedado qualquer desconto dos valores desse benefício para fins de quitação de saldo negativo ou débito programado em conta, ou quaisquer eventuais dívidas, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver a opção de transferência pelo beneficiário”.
O benefício da renda emergencial foi criado para proteger a população e não beneficiar bancos, sendo assim a emenda determina que os bancos estão proibidos de confiscar qualquer valor vindo da renda independentemente da existência de saldo negativo ou débito programado na conta.
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