Fechando o primeiro semestre do ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em 27/6, um projeto de lei que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambiental e inova ao permitir que serviços ambientais prestados por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis sejam incluídos no rol daqueles que podem ser objeto de pagamento.
“Uma grande conquista para os catadores e catadoras do estado, para os pescadores e para o meu mandato participativo”, comemorou o autor o projeto deputado Luiz Claudio Marcolino (PT).
O PL 393/2024 foi construído com vários atores que atuam no setor e contribuem com o meio ambiente, e segue as linhas gerais da lei federal que instituiu a Política Nacional e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, em 2021, e o Decreto 66.549/2022, do governo de São Paulo. A novidade da lei está na inclusão dos serviços ambientais prestados por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e s dos serviços de conservação dos recursos hídricos utilizados para abastecimento público, em Área de Proteção e Recuperação dos
Mananciais, manejo e drenagem de águas pluviais.
A Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (Pepsa), prevista no projeto aprovado, deverá ser executada de forma integrada com políticas estaduais de meio ambiente, mudanças climáticas, educação ambiental, recursos hídricos e saneamento básico e terá como objetivo incentivar as atividades que contribuam para a manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos, em especial a captura de carbono; a redução de emissões de gases de efeito estufa; a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo; e a recuperação e sustentabilidade no uso dos recursos naturais.
O PL já foi encaminhado para sanção do governador.
Fonte: Marisilda Silva/ PT Alesp
Foto: Alesp