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Governo Federal define novas regras para seleção de propostas do Minha Casa, Minha Vida

Portaria MCID nº 673 estabelece critérios para a provisão de unidades habitacionais subsidiadas em municípios com até 50 mil habitantes.

O Ministério das Cidades e Desenvolvimento Regional (MCID) publicou a Portaria nº 673, de 11 de julho de 2024, que estabelece as novas regras, requisitos e metas físicas para a seleção de propostas voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas. A medida se destina a municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

A portaria visa facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em pequenos municípios, contribuindo para a redução do déficit habitacional. A seleção de propostas será baseada em critérios técnicos e financeiros, priorizando a eficiência na utilização dos recursos públicos e a transparência no processo seletivo.

O processo de seleção incluirá uma análise criteriosa das propostas apresentadas pelos municípios, considerando aspectos como a viabilidade técnica, a sustentabilidade dos projetos e o impacto social das unidades habitacionais previstas. O objetivo é garantir que os recursos do FNHIS sejam aplicados de maneira eficaz, proporcionando moradias de qualidade e promovendo o desenvolvimento urbano sustentável.

Com a implementação da Portaria nº 673, o governo federal reforça seu compromisso com a melhoria das condições de moradia nas áreas urbanas de municípios menores, assegurando que mais famílias tenham acesso a um lar seguro e adequado.

Foto: Divulgação

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