MENU

Artigo: Professor Emerson denuncia descaso da CDHU e da Prefeitura de Marília com moradores de conjunto habitacional com estrutura comprometida

MORADIA DIGNA PARA O POVO DE MARÍLIA

Apesar da garantia de moradia ser um direito constitucional assegurado no Art. 6º de 1988, e ampliado pela emenda constitucional nº 26 de 2000, os moradores do Conjunto Paulo Lúcio Nogueira, localizado na zona sul de Marília, estão há quase 8 anos vendo esse direito desmoronando diante de seus olhos, frente ao descaso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CDHU e da Prefeitura Municipal.

Os problemas vêm se arrastando há anos desde a entrega do conjunto habitacional realizada em 1998 com a falta de cumprimento contratual por parte da CDHU na organização dos blocos para a formação dos moradores visando à criação dos condomínios que teriam como função gerenciar as necessidades de fiscalização, prevenção e manutenção das edificações.

Como essa organização só teve início anos após a entrega dos apartamentos, alguns problemas já tinham sido instalados ficando difícil iniciar um processo de organização popular para que essa responsabilidade fosse assumida pelos moradores locais.

A situação ficou mais delicada após um temporal em 2015, em que os ventos destruíram a cobertura dos prédios, levando telhas, madeiramento e acabou prejudicando a estrutura dos prédios. Na época, a Defesa Civil interditou apartamentos, pois o laudo técnico apresentava riscos de desabamento de alguns blocos.

Apesar da CDHU ter acionado o sinistro na época para que a seguradora garantisse a reforma dos apartamentos, os problemas estruturais do conjunto se agravaram a partir daí, já que na época a empresa terceirizada para realizar as reformas estava com problemas em cumprir o cronograma, pois estava trabalhando com um número reduzido de funcionários, conforme cobrava o Requerimento nº 1963/2015 da Câmara Municipal de Marília.

Em 2015 inicia-se o processo judicial a pedido do Ministério Público Estadual solicitando uma perícia técnica nos prédios da CDHU localizados na zona sul de Marília. Na época o pedido seria uma produção antecipada de provas para uma eventual medida contra a companhia controlada pelo governo do estado e responsável pela construção do conjunto de apartamentos, já que o vendaval de setembro daquele ano provocou diferentes problemas e danos nos prédios, e acabou resultando em prejuízos e insegurança para os moradores.

O tempo foi passando e nos últimos dois anos, o Conselho Municipal de Habitação e Urbanismo de Marília, decidiu acompanhar e apoiar os moradores do CDHU para resolução desse problema que já se arrastava há anos na justiça.

Durante uma reunião, os conselheiros aprovaram realizar uma visita técnica para se aprofundar no caso do CDHU dando o suporte necessário para que os moradores se organizassem na luta pela garantia de moradia digna.

Nesses últimos anos foram várias reuniões com os moradores, participação em sessão da Câmara cobrando providências do legislativo junto ao executivo, já que, assim como o CDHU, não estavam cumprindo as decisões judiciais favoráveis aos moradores.

Protesto em frente à Prefeitura, participação em eventos e audiências públicas, reuniões com deputados e ministro, encontros com a direção do CDHU em São Paulo e com o setor de habitação da Defensoria Pública, solicitação de apoio ao Ministério Público, divulgação na mídia e organização popular até que a vitória aos poucos foi surgindo, e em outubro de 2023 a Prefeitura Municipal de Marília, após várias derrotas judiciais, termina o levantamento social no CDHU para de fato compreender e conhecer a situação do Conjunto Paulo Lúcio Nogueira.

Após a publicação do Decreto Municipal nº 14.136/2023, que instituiu o Plano de Ação, no período de 19 a 22 de setembro daquele ano, o município realizou o cadastro social das famílias que vivem no CDHU de Marília. As informações foram analisadas, sintetizadas em um documento que foi entregue e protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo.

Em março de 2024, a justiça incluiu o Governo do Estado de São Paulo no processo que obriga a retirada dos moradores do CDHU por risco de desabamento, após constatação apontada por vários laudos técnicos que foram juntados no processo. A justiça já tinha atribuído a responsabilidade pela remoção das famílias à Prefeitura Municipal de Marília e à CDHU, sob pena de multa diária, além de arcar com todos os custos da realocação temporária dos moradores e pagamento de aluguel social no valor de R$ 600.

Conforme decisão judicial a desocupação deverá ser feita a todos os moradores seguindo cronograma aprovado no processo. O auxílio moradia deve ser pago a todos os moradores por prazo indeterminado, ou seja, até a reforma ou realocação das pessoas em novos imóveis

Em 10 de maio de 2024 o primeiro bloco é lacrado pela Defesa Civil após sua desocupação pelos moradores, após receberem o auxílio moradia e o auxílio para realizarem sua mudança do local.

Mas a luta continua, afinal agora os moradores estão exigindo do poder público e da CDHU a apresentação do cronograma de reforma ou construção das novas moradias, concomitantemente com a realização de um laudo técnico topográfico, já que uma das hipóteses pelo comprometimento das estruturas dos prédios seriam problemas apresentados no solo onde foram construídos e não culpa dos moradores como todos esses anos a CDHU justificava como forma de não cumprir as decisões judiciais propostas.

Essa preocupação tem fundamento já que em 14 anos Marília conseguiu remover 4 de 23 favelas, sendo uma cidade com 237.629 habitantes que possui 11.499 em áreas de risco para deslizamentos, enxurradas e inundações. Esses assentamentos subnormais estão localizados no Argolo Ferrão, Alcides Matiuzzi, Distrito de Avencas, Jardim Eldorado (Bronks e Bugrinho), Homero Zaninotto, Jardim Marajó, Padre Nóbrega, Parque das Azaleias, Parque das Nações, Parque das Vivendas, Piolho, Santa Antonieta, Tóffoli, Jardim Santa Paula, Vila Barros e Vila Real.

Sabendo dessa falta de empenho do poder público municipal em ajudar a enfrentar o problema e promover habitações para essas populações, os moradores têm motivos de sobra para ficarem atentos e cobrando o apoio da justiça para que a Prefeitura Municipal cumpra toda ordem judicial, garantindo a moradia digna aos cidadãos e cidadãs que hoje moram no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.

O trabalho do Conselho Municipal de Habitação continua acompanhando essa e outras situações que necessitem de fiscalização e cobrança junto ao poder municipal para a garantia da moradia digna à população mariliense que mais necessita, conforme preconizada na Constituição Federal promulgada em 1988.

Professor Emerson da Silva dos Santos
É membro do Conselho Municipal de Habitação e Coordenador das Comunidades Eclesiais de Base – CEBs Diocese de Marília.

BUSCA RÁPIDA