O deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou projeto de lei na Câmara que reestabelece o pagamento integral da pensão por morte referente ao valor de 100% da aposentadoria do falecido ou da aposentadoria a qual teria direito na data do óbito. A proposta acaba com as mudanças realizadas na última Reforma da Previdência que impôs restrições proporcionais ao pagamento do benefício pelo INSS.
Atualmente, a pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% sobre a renda da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente até o limite de 100%. Nos casos em que não existe aposentadoria para calcular a pensão, é aplicado percentuais sobre o valor do benefício por incapacidade permanente a qual teria direito o falecido. Dessa forma, a pensão corresponde a 60% da média de contribuição, com dois pontos percentuais (2%) adicionais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Na justificativa do projeto, o deputado Vicentinho diz que, em ambos os casos, existe a redução dos benefícios em relação ao que existia no passado, comprometendo a subsistência dos familiares do falecido.
“A proposta tem por objetivo assegurar a dignidade e o sustento adequado às famílias enlutadas, preservando o propósito essencial da previdência social. A atual sistemática conduz a uma redução substancial do montante disponível para os beneficiários, comprometendo a qualidade de vida e a capacidade de suprir as necessidades básicas”, explicou o petista.
Leia abaixo a íntegra do projeto de lei:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2418287
Fonte: Héber Carvalho – PT na Câmara
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados