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Juvenal: “Com Programa de Aquisição de Alimentos, Governo Lula vai investir na Agricultura Familiar”

A liderança do Partido dos Trabalhadores de Brejo Alegre, Juvenal Pereira da Silva, o Ju do PT, destacou neste mês de agosto que o Governo Lula vai investir muito no acesso à alimentação, no incentivo aos produtores rurais e agricultura familiar com o retorno do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos).

“Vamos pleitear recursos do Programa de Aquisição de Alimentos para Brejo Alegre e valorizar os companheiros e companheiras da Agricultura Familiar, dos assentamentos, dos acampamentos e produtores rurais para mais geração de renda e produção de alimentos”, destaca Juvenal.

Sobre os objetivos do Programa

O novo Programa de Aquisição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome foi sancionado em 20/07/2023 e determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Prevê ainda que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores. O fluxo das operações é constituído das etapas de
adesão, pactuação de limites financeiros, planejamento da execução, emissão de cartões, execução, pagamento e encerramento da execução.

Sobre o PAA

O programa consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem com restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.

A ação do Governo Federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.

O cadastro do termo de adesão dos entes federativos, inclusive municípios, ao PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, deve ser realizado até o dia 20 de agosto de 2023.

Os projetos para adesão ao programa devem prever a quantidade dos alimentos disponíveis, a entidade a ser atendida, além de indicar a área responsável pela execução do programa. A Portaria MDS nº 899 foi publicada no último dia 17 de julho. Entre as novidades do novo PAA está o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.

O novo PAA foi lançado pelo Governo Lula no dia 20 de julho de 2023.

Como fazer o cadastro do termo de adesão

O ente federativo deverá acessar o Sistema de Gestão do Programa – SISPAA, por meio do link: https://paa.mds.gov.br/page/, para preenchimento dos dados do termo de adesão e envio, pelo sistema, da seguinte documentação:

I – ofício de manifestação de interesse em aderir ao PAA, assinado pelo governador do Estado ou prefeito municipal, com a indicação:

a) do órgão ou entidade responsável pela execução do programa;

b) dos dados do titular do órgão ou entidade responsável;

c) do coordenador do programa;

II – cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e termo de posse do governador do Estado ou prefeito municipal;

III – cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do titular do programa;

IV – cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do coordenador do programa.

§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelo titular ou coordenador do programa, indicado pelo governador do Estado ou prefeito municipal no ofício de manifestação de que trata o inciso I.

§2º Somente poderão solicitar adesão ao PAA os entes federativos aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 3º O termo de adesão será formalizado após:

I – o preenchimento dos dados no formulário de solicitação no SISPAA e o envio da documentação pelo ente federativo, conforme o art. 2º;

II – a análise e o aceite da documentação da adesão no SISPAA;

III – a geração do documento “termo de adesão” no SISPAA;

IV – o envio, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério, do documento “termo de adesão” para assinatura eletrônica externa do governador do Estado ou prefeito municipal; e

V – a publicação do extrato do termo de adesão no Diário Oficial da União pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN.

Parágrafo único. Após a conferência da documentação pelo Ministério, a solicitação de adesão será aceita e a senha de acesso ao SISPAA cadastrada pelo coordenador (solicitante) será liberada.

Confira as orientações da Portaria MDS nº 899 na íntegra.

Fonte: com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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