O líder em exercício da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), Luiz Claudio Marcolino, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça de São Paulo com o objetivo de suspender o ato do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado, que legitimou a formação de uma fila fraudulenta para o protocolo de proposituras, inclusive pedidos de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
O pedido de liminar refere-se à formação de uma fila de assessores da base governista, por iniciativa própria, diante do guichê de protocolo para registrar proposituras parlamentares, dentre elas CPI, sem que qualquer ato da Presidência orientasse quais seriam os procedimentos e regras para isso.
No momento em que a fila foi formada, no dia 21 de março, o protocolo das proposituras se encontrava suspenso pelo Ato do Presidente n.º 13, de 10 de março de 2023, no período compreendido de 15 a 23 de março. O impedimento de protocolar proposições, inclusive como a invalidação e devolução de proposições e ofícios, foi justificada pelo fato de que mais de 40 % dos parlamentares eleitos não exerciam mandato na legislatura anterior. Necessitavam, portanto, estruturar seus gabinetes e formar suas assessorias e obter os acessos aos diversos sistemas de informática utilizados na rotina administrativa e no desempenho da atividade parlamentar.
O ato em vigência fazia crer que o sistema de informática, denominado “ALESP Sem Papel”, criado pelo Ato da Mesa n.º 13, de 18 de novembro de 2020, e pelo Ato da Mesa n.º 2, de 07 de fevereiro de 2023, constituir-se-ia na via exclusiva para a apresentação e envio de proposições de autoria parlamentar em geral.
FRAUDE LEGITIMADA
“No transcorrer dos dias da suspensão, sem que houvesse qualquer ato da Presidência regulamentando o protocolo das proposituras, tudo a indicar que o protocolo seria digital, a minoria foi surpreendida na manhã do dia 21 de março último, com uma fila de mais de 50 pessoas vinculados à maioria de parlamentares. Todo na entrada do Plenário, local que sequer há um protocolo físico, uma vez que todos os protocolos já estavam sendo feitos por meio digital, por força do Ato da Mesa n.º 13, de 18 de novembro de 2020”, argumenta o líder da federação.
A Presidência, por meio da Secretaria Geral Parlamentar, passou, então, a distribuir senhas para os servidores que estavam na fila, compactuando com o intuito da maioria parlamentar de impedir o direito constitucional da minoria de protocolar requerimentos de comissão parlamentar de inquérito. Nota-se que não há qualquer ato regulamentado a distribuição de senhas.
Após a formação de fila, o presidente da Alesp editou novo ato que previu, exclusivamente, o protocolo de proposições por via impressa. “A situação é tão desprovida de qualquer razoabilidade que servidores que receberam senhas estavam impedidos de se retirar para ir ao banheiro, sob pena de perderem o lugar na fila e a senha”, argumenta Marcolino.
O pedido de liminar justifica que o Ato n.º 14, de 21 de março, é ilegal porque cerceia a oposição no direito de protocolo por meio de uma manobra da base governista para evitar o direito da minoria. Ele legitimou a formação de uma fila fraudulenta, buscando conferir roupagem de legalidade a uma atitude vergonhosamente improba. “Imperioso que seja determinado à Mesa da Assembleia Legislativa a adoção de providências para que o acesso ao protocolo ocorra de maneira isonômica, resguardando o direito das minorias de exercerem a prerrogativa legal de condução de comissões parlamentares de inquérito.”
A bancada petista denuncia a manobra da maioria parlamentar e aponta que houve informação privilegiada, com a conivência da Presidência, que reconheceu a fila, distribuindo senhas e impondo espera de mais de 72 horas, em condições degradantes. Tudo para obstaculizar o direito constitucional da minoria parlamentar.
A situação é tão esdrúxula que está há dias na pauta dos principais jornais e veículos de imprensa. Para se ter a dimensão do absurdo, supondo que cada assessor da maioria que teve informação privilegiada, protocolasse um requerimento de CPI, e não houvesse a limitação da legislatura, a minoria parlamentar teria o direito de ter CPIs até o ano de 2029, impondo verdadeiro obstáculo ao direito constitucional da minoria.
O pedido de liminar encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requer a imediata suspensão do Ato n.º 14, de 21 de março de 2023, que determinou o protocolo por via impressa, e a suspensão do protocolo físico para o recebimento de proposituras, em especial requerimentos de Comissão Parlamentar de Inquérito, até que a Mesa edite ato regulamentando procedimento que assegure o direito da minoria.
Pede ainda que o presidente da Assembleia Legislativa seja notificado para apresentar as devidas informações e que seja intimada a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para a devida representação.
Fonte e foto: Fernando Caldas – site oficial do PT Alesp