Com Lula Presidente e Haddad Governador, as mulheres serão valorizadas no mercado de trabalho e mais políticas públicas serão implementadas no combate à violência contra a mulher.
Lula defende o o protagonismo feminino e a importância de não haver distinção salarial entre homens e mulheres quando executam funções similares e com a mesma qualificação.
“Nós vamos regulamentar. A mulher que fizer o mesmo serviço que o homem faz, ela tem que ganhar o mesmo salário, não ganhar menos. A gente sabe que é preciso tratar a mulher com respeito, porque acabou o milênio em que a mulher era tratada como objeto de cama e mesa.”
Políticas de proteção criadas em seu governo (2003 a 2010), como a Lei Maria da Penha, para combater a violência contra a mulher, também serão retomadas.
Confira as propostas do Programa de Governo de Haddad para as mulheres no estado de São Paulo:
- Criar a Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, como órgão formulador, articulador e executor de políticas para mulheres, assegurando condições políticas, orçamentárias e de pessoal com dimensão suficiente para garantir a capilaridade de sua atuação, seja regional ou estadual. Nosso governo vai inovar no modelo de gestão em São Paulo, introduzindo políticas específicas e ações afirmativas dirigidas para as
mulheres, de modo a responder às demandas das paulistas em todas as áreas, de forma participativa e democrática. - Ampliar a Participação das Mulheres nos Espaços de Poder, garantindo no mínimo 50% de mulheres no primeiro escalão do governo do estado e nos cargos de direção das autarquias e empresas públicas.
- Instituir, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, medidas de ação afirmativa para impulsionar a participação das mulheres nas funções de presidência, direção, coordenação, gerenciamento e assessoria.
- Criar Programa de Promoção e Fortalecimento das Mulheres no Mundo do Trabalho, com incentivo à contratação, à formação profissional com ênfase em atividades não tradicionais e que não reforcem a divisão sexual do trabalho, acesso aos projetos de incubadoras e empreendimentos econômicos solidários, assistência técnica nas áreas urbanas e rurais, com uma política dirigida de compras públicas.
- Promover a obtenção de documentação civil e jurídica para mulheres urbanas e rurais, ampliando seu acesso aos direitos, aos serviços, às políticas de compras públicas e também para formalização dos seus empreendimentos e moradia. Estabelecer uma política de valorização do salário mínimo estadual e priorizar as mulheres nas políticas de renda básica do estado.
- Trabalho, terra, meio ambiente e soberania alimentar.
a. Garantir os direitos igualitários das mulheres à terra, com a titularidade conjunta, ou, caso sejam mulheres sozinhas, somente no nome delas; com condições de investimento, crédito subsidiado específico para mulheres, novas tecnologias e inovação, assistência técnica; com apoio à comercialização e ao fortalecimento de organizações produtivas das trabalhadoras rurais e das mulheres que atuam na agricultura; com incentivo especial à manutenção da biodiversidade, da produção de base agroecológica e orientada pela economia solidária; com atenção às mulheres dos territórios quilombolas e dos povos indígenas. - Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
a. Promover ampliação, qualificação e humanização das ações de atenção
integral à saúde das mulheres na rede pública e privada, visando a redução da
mortalidade materna e neonatal; combatendo, de forma sistêmica, a violência
obstétrica; com acesso a anticoncepcionais de qualidade e à contracepção de
emergência;
b. Garantir o atendimento de prevenção e tratamento de câncer de mama e
ginecológico e demais enfermidades relacionadas; acompanhar e garantir que
os serviços estaduais, diretos ou conveniados, tenham equipes preparadas para
a efetivação integral dos direitos sexuais e reprodutivos, nos casos previstos pela
lei, em condições seguras;
c. Promover a atenção em saúde qualificada e humanizada para as mulheres
negras, indígenas, imigrantes, mulheres com deficiência, lésbicas, bissexuais e
transexuais, mulheres em situação prisional, em situação de rua, mulheres do
campo e das comunidades tradicionais;
d. Realizar a formação permanente dos profissionais de saúde visando ao
atendimento não discriminatório e humanizado; e fortalecer a Área Técnica de
Saúde das Mulheres, da Secretaria Estadual de Saúde. - Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres.
a. Combater a violência com uma ação integrada, constituindo uma Rede
Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, articulando os
órgãos federais, estaduais e os municipais para garantir a extensão do
atendimento de forma regionalizada, também fora dos grandes centros;
b. Criar equipamentos públicos de atenção e atendimento às mulheres vítimas
de violência como instrumento central para a articulação dos equipamentos
públicos e serviços nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência
social e geração de emprego e renda;
c. Criar Unidades Móveis de atendimento especializado, fortalecendo a atenção
às áreas mais distantes, com especial atenção às mulheres do campo, da floresta
e das águas;
d. Garantir estruturas fixas, móveis e por teleatendimento da delegacia da
mulher para que as mulheres vítimas de violência sejam atendidas na própria
unidade de saúde em que são socorridas. Ampliar o número de médicas e
médicos especialistas em perícias médicas, para que as unidades de saúde
tenham especialistas em laudo de corpo e delito, reduzindo assim a necessidade
de deslocamentos desnecessários no momento em que a mulher está mais
vulnerável, e aumentando o acolhimento. - Investimento, ampliação e qualificação dos equipamentos.
a. Ampliar o número de unidades e garantir a qualidade de atendimento nas
Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), aumentando o efetivo de mulheres;
b. Ampliar a rede de serviços de atenção à violência sexual no âmbito do SUS;
ampliar as equipes profissionais para atuarem nas Defensorias Públicas, com
destaque para o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
(NUDEM), articulando com o judiciário a celeridade dos processos;
c. Incentivar e dar apoio aos municípios para a criação de uma rede integrada de
serviços e equipamentos, promovendo uma política de prevenção, acolhimento
e acompanhamento. - Prevenção e enfrentamento da violência é tarefa de todos e todas.
a. Formação sistemática de servidores das áreas de segurança pública, saúde,
educação, assistência social, justiça e demais áreas das políticas públicas, em
gênero, enfrentamento ao racismo, ao sexismo e à LGBTfobia, em direitos
humanos e igualdade;
b. Realizar campanhas de conscientização e prevenção contra o assédio e a
violência sexual nos órgãos e empresas da administração, nos transportes, nos
parques e áreas públicas, envolvendo os meios de comunicação, entidades
esportivas etc. - As Mulheres e o Compartilhamento dos Serviços de Cuidados.
a. Incentivar ações integradas com os governos municipais para ampliar a rede de
creches e pré-escolas públicas, nos meios urbano e rural, com educação de
qualidade em tempo integral, criar programas de atenção à criança e aos
adolescentes em horário complementar ao período escolar, bem como ampliar a
jornada escolar, como forma de combater as desigualdades de gênero fruto da
divisão sexual do trabalho e do compartilhamento desproporcional das tarefas
de cuidado;
b. Constituir e ampliar oferta de equipamentos públicos e sociais que contribuam
para o compartilhamento social das tarefas domésticas, com a modernização
da rede de equipamentos públicos de apoio ao abastecimento e consumo de
alimentos (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, banco de alimentos,
entre outros);
c. Incorporar o envelhecimento como eixo estruturante nas políticas públicas,
favorecer um envelhecimento saudável e ativo, e a implementação e ampliação
de políticas e equipamentos sociais voltados para a população idosa — em
especial Centros de Convivência, Centros Dia e ILPIs, bem como políticas de
acompanhamento domiciliar, formação e atenção às/aos cuidadores, que são
em sua maioria mulheres.
d. Criação de programa para promoção da dignidade da mulher no exercício da
maternidade tendo como objetivo o reconhecimento do valor da maternidade
para o bem comum, amparando as mulheres no exercício integral da
maternidade e fomentando a inserção e a reinserção das mulheres mães no
mercado de trabalho com políticas públicas. - Educação e Cultura para a Igualdade.
a. Incentivar programas e conteúdos específicos nas áreas de comunicação e
cultura contribuindo para desconstrução da cultura do machismo e
patriarcalismo;
b. Estimular programas de fomento à produção e difusão cultural para a
promoção da igualdade e valorização da expressão das mulheres, sua
diversidade e sua contribuição social, política, econômica e cultural;
c. Incentivar e fortalecer a participação das mulheres nos programas e iniciativas de
formação profissional, voltados especialmente para o ensino técnicoprofissionalizante;
d. Incentivar a inclusão digital e seu acesso às novas tecnologias da informação;
e. Democratizar o ingresso e a permanência na educação superior,
especialmente para mães jovens e mulheres negras, indígenas, imigrantes e
rurais;
f. Criar linhas de fomento à produção científica e tecnológica das mulheres, e
também dos estudos sobre as mulheres.
- Moradia Digna e Infraestrutura, Acesso aos Espaços Públicos, Esporte e Lazer.
a. Estimular a vinculação dos programas habitacionais e de infraestrutura
urbana, de forma participativa, com a implantação de programas de eficiência
energética e de conservação de energia, e melhoria da infraestrutura doméstica,
com acessibilidade e incorporação das necessidades específicas das mulheres
na promoção de seu bem-estar e segurança, saneamento básico, coleta de
resíduos sólidos, integração e/ou proximidade com lavanderias públicas,
restaurantes populares e creches;
b. Garantir a regularização fundiária dos lotes urbanos e moradias com atenção à
titularidade para as mulheres, incentivar o atendimento prioritário às mulheres
em situação de violência e mulheres chefes de família na concessão de unidades
habitacionais e aluguel social, e adequar os equipamentos públicos para o
atendimento às pessoas com deficiência;
c. Criar políticas de incentivo às práticas esportivas para as meninas e jovens na
rede escolar, nos espaços públicos, nos eventos esportivos e projetos de
estímulo à participação das mulheres adultas, idosas, e mulheres com
deficiência. - Enfrentamento do Racismo, Sexismo e LGBTfobia.
a. Incorporar, em todos os setores do governo, o compromisso de combater a
discriminação racial e às pessoas por suas diferentes orientações sexuais e
identidades de gênero, fortalecendo as políticas voltadas para as mulheres
negras, lésbicas, bissexuais e transexuais em todas as áreas das políticas públicas
e realizando ações de formação sobre políticas públicas e acesso aos seus
direitos. - Gestão Democrática e Participação das Mulheres.
a. Elaborar, de forma democrática e participativa, o Plano Estadual de Políticas
para as Mulheres, implementar Comitês Permanentes de Políticas para as
Mulheres em todas as secretarias e empresas estatais; incorporar as variáveis de
gênero no planejamento das ações; produzir estudos, pesquisas, dados e
indicadores sobre igualdade de gênero; e criar mecanismos de participação nas
definições do PPA, orçamento, elaboração de planos e políticas setoriais;
b. Democratizar a composição e o funcionamento dos diversos conselhos
participativos, e promover a participação de mulheres. - Políticas regionalizadas e em parceria com os municípios.
a. Promover a criação e institucionalização de Secretarias ou Coordenadorias de
políticas para as mulheres nos municípios (OPMs), com o papel de articular,
elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais e na parceria com o
estado, promovendo espaços de articulação e fortalecimento da regionalização
das políticas. Constituir um fórum permanente entre as Secretarias,
Coordenadorias de políticas para as mulheres (OPMs) no estado de SP.