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COM LULA E HADDAD, MAIS POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO E MAIS AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Com Lula Presidente e Haddad Governador, as mulheres serão valorizadas no mercado de trabalho e mais políticas públicas serão implementadas no combate à violência contra a mulher.

Lula defende o o protagonismo feminino e a importância de não haver distinção salarial entre homens e mulheres quando executam funções similares e com a mesma qualificação.

“Nós vamos regulamentar. A mulher que fizer o mesmo serviço que o homem faz, ela tem que ganhar o mesmo salário, não ganhar menos. A gente sabe que é preciso tratar a mulher com respeito, porque acabou o milênio em que a mulher era tratada como objeto de cama e mesa.”

Políticas de proteção criadas em seu governo (2003 a 2010), como a Lei Maria da Penha, para combater a violência contra a mulher, também serão retomadas.

Confira as propostas do Programa de Governo de Haddad para as mulheres no estado de São Paulo:

  • Criar a Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, como órgão formulador, articulador e executor de políticas para mulheres, assegurando condições políticas, orçamentárias e de pessoal com dimensão suficiente para garantir a capilaridade de sua atuação, seja regional ou estadual. Nosso governo vai inovar no modelo de gestão em São Paulo, introduzindo políticas específicas e ações afirmativas dirigidas para as
    mulheres, de modo a responder às demandas das paulistas em todas as áreas, de forma participativa e democrática.
  • Ampliar a Participação das Mulheres nos Espaços de Poder, garantindo no mínimo 50% de mulheres no primeiro escalão do governo do estado e nos cargos de direção das autarquias e empresas públicas.
  • Instituir, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, medidas de ação afirmativa para impulsionar a participação das mulheres nas funções de presidência, direção, coordenação, gerenciamento e assessoria.
  • Criar Programa de Promoção e Fortalecimento das Mulheres no Mundo do Trabalho, com incentivo à contratação, à formação profissional com ênfase em atividades não tradicionais e que não reforcem a divisão sexual do trabalho, acesso aos projetos de incubadoras e empreendimentos econômicos solidários, assistência técnica nas áreas urbanas e rurais, com uma política dirigida de compras públicas.
  • Promover a obtenção de documentação civil e jurídica para mulheres urbanas e rurais, ampliando seu acesso aos direitos, aos serviços, às políticas de compras públicas e também para formalização dos seus empreendimentos e moradia. Estabelecer uma política de valorização do salário mínimo estadual e priorizar as mulheres nas políticas de renda básica do estado.
  • Trabalho, terra, meio ambiente e soberania alimentar.
    a. Garantir os direitos igualitários das mulheres à terra, com a titularidade conjunta, ou, caso sejam mulheres sozinhas, somente no nome delas; com condições de investimento, crédito subsidiado específico para mulheres, novas tecnologias e inovação, assistência técnica; com apoio à comercialização e ao fortalecimento de organizações produtivas das trabalhadoras rurais e das mulheres que atuam na agricultura; com incentivo especial à manutenção da biodiversidade, da produção de base agroecológica e orientada pela economia solidária; com atenção às mulheres dos territórios quilombolas e dos povos indígenas.
  • Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
    a. Promover ampliação, qualificação e humanização das ações de atenção
    integral à saúde das mulheres na rede pública e privada, visando a redução da
    mortalidade materna e neonatal; combatendo, de forma sistêmica, a violência
    obstétrica; com acesso a anticoncepcionais de qualidade e à contracepção de
    emergência;
    b. Garantir o atendimento de prevenção e tratamento de câncer de mama e
    ginecológico e demais enfermidades relacionadas; acompanhar e garantir que
    os serviços estaduais, diretos ou conveniados, tenham equipes preparadas para
    a efetivação integral dos direitos sexuais e reprodutivos, nos casos previstos pela
    lei, em condições seguras;
    c. Promover a atenção em saúde qualificada e humanizada para as mulheres
    negras, indígenas, imigrantes, mulheres com deficiência, lésbicas, bissexuais e
    transexuais, mulheres em situação prisional, em situação de rua, mulheres do
    campo e das comunidades tradicionais;
    d. Realizar a formação permanente dos profissionais de saúde visando ao
    atendimento não discriminatório e humanizado; e fortalecer a Área Técnica de
    Saúde das Mulheres, da Secretaria Estadual de Saúde.
  • Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres.
    a. Combater a violência com uma ação integrada, constituindo uma Rede
    Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, articulando os
    órgãos federais, estaduais e os municipais para garantir a extensão do
    atendimento de forma regionalizada, também fora dos grandes centros;
    b. Criar equipamentos públicos de atenção e atendimento às mulheres vítimas
    de violência como instrumento central para a articulação dos equipamentos
    públicos e serviços nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência
    social e geração de emprego e renda;
    c. Criar Unidades Móveis de atendimento especializado, fortalecendo a atenção
    às áreas mais distantes, com especial atenção às mulheres do campo, da floresta
    e das águas;
    d. Garantir estruturas fixas, móveis e por teleatendimento da delegacia da
    mulher para que as mulheres vítimas de violência sejam atendidas na própria
    unidade de saúde em que são socorridas. Ampliar o número de médicas e
    médicos especialistas em perícias médicas, para que as unidades de saúde
    tenham especialistas em laudo de corpo e delito, reduzindo assim a necessidade
    de deslocamentos desnecessários no momento em que a mulher está mais
    vulnerável, e aumentando o acolhimento.
  • Investimento, ampliação e qualificação dos equipamentos.
    a. Ampliar o número de unidades e garantir a qualidade de atendimento nas
    Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), aumentando o efetivo de mulheres;
    b. Ampliar a rede de serviços de atenção à violência sexual no âmbito do SUS;
    ampliar as equipes profissionais para atuarem nas Defensorias Públicas, com
    destaque para o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
    (NUDEM), articulando com o judiciário a celeridade dos processos;
    c. Incentivar e dar apoio aos municípios para a criação de uma rede integrada de
    serviços e equipamentos, promovendo uma política de prevenção, acolhimento
    e acompanhamento.
  • Prevenção e enfrentamento da violência é tarefa de todos e todas.
    a. Formação sistemática de servidores das áreas de segurança pública, saúde,
    educação, assistência social, justiça e demais áreas das políticas públicas, em
    gênero, enfrentamento ao racismo, ao sexismo e à LGBTfobia, em direitos
    humanos e igualdade;
    b. Realizar campanhas de conscientização e prevenção contra o assédio e a
    violência sexual nos órgãos e empresas da administração, nos transportes, nos
    parques e áreas públicas, envolvendo os meios de comunicação, entidades
    esportivas etc.
  • As Mulheres e o Compartilhamento dos Serviços de Cuidados.
    a. Incentivar ações integradas com os governos municipais para ampliar a rede de
    creches e pré-escolas públicas, nos meios urbano e rural, com educação de
    qualidade em tempo integral, criar programas de atenção à criança e aos
    adolescentes em horário complementar ao período escolar, bem como ampliar a
    jornada escolar, como forma de combater as desigualdades de gênero fruto da
    divisão sexual do trabalho e do compartilhamento desproporcional das tarefas
    de cuidado;
    b. Constituir e ampliar oferta de equipamentos públicos e sociais que contribuam
    para o compartilhamento social das tarefas domésticas, com a modernização
    da rede de equipamentos públicos de apoio ao abastecimento e consumo de
    alimentos (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, banco de alimentos,
    entre outros);
    c. Incorporar o envelhecimento como eixo estruturante nas políticas públicas,
    favorecer um envelhecimento saudável e ativo, e a implementação e ampliação
    de políticas e equipamentos sociais voltados para a população idosa — em
    especial Centros de Convivência, Centros Dia e ILPIs, bem como políticas de
    acompanhamento domiciliar, formação e atenção às/aos cuidadores, que são
    em sua maioria mulheres.
    d. Criação de programa para promoção da dignidade da mulher no exercício da
    maternidade tendo como objetivo o reconhecimento do valor da maternidade
    para o bem comum, amparando as mulheres no exercício integral da
    maternidade e fomentando a inserção e a reinserção das mulheres mães no
    mercado de trabalho com políticas públicas.
  • Educação e Cultura para a Igualdade.

a. Incentivar programas e conteúdos específicos nas áreas de comunicação e
cultura contribuindo para desconstrução da cultura do machismo e
patriarcalismo;
b. Estimular programas de fomento à produção e difusão cultural para a
promoção da igualdade e valorização da expressão das mulheres, sua
diversidade e sua contribuição social, política, econômica e cultural;
c. Incentivar e fortalecer a participação das mulheres nos programas e iniciativas de
formação profissional, voltados especialmente para o ensino técnicoprofissionalizante;
d. Incentivar a inclusão digital e seu acesso às novas tecnologias da informação;
e. Democratizar o ingresso e a permanência na educação superior,
especialmente para mães jovens e mulheres negras, indígenas, imigrantes e
rurais;
f. Criar linhas de fomento à produção científica e tecnológica das mulheres, e
também dos estudos sobre as mulheres.

  • Moradia Digna e Infraestrutura, Acesso aos Espaços Públicos, Esporte e Lazer.
    a. Estimular a vinculação dos programas habitacionais e de infraestrutura
    urbana, de forma participativa, com a implantação de programas de eficiência
    energética e de conservação de energia, e melhoria da infraestrutura doméstica,
    com acessibilidade e incorporação das necessidades específicas das mulheres
    na promoção de seu bem-estar e segurança, saneamento básico, coleta de
    resíduos sólidos, integração e/ou proximidade com lavanderias públicas,
    restaurantes populares e creches;
    b. Garantir a regularização fundiária dos lotes urbanos e moradias com atenção à
    titularidade para as mulheres, incentivar o atendimento prioritário às mulheres
    em situação de violência e mulheres chefes de família na concessão de unidades
    habitacionais e aluguel social, e adequar os equipamentos públicos para o
    atendimento às pessoas com deficiência;
    c. Criar políticas de incentivo às práticas esportivas para as meninas e jovens na
    rede escolar, nos espaços públicos, nos eventos esportivos e projetos de
    estímulo à participação das mulheres adultas, idosas, e mulheres com
    deficiência.
  • Enfrentamento do Racismo, Sexismo e LGBTfobia.
    a. Incorporar, em todos os setores do governo, o compromisso de combater a
    discriminação racial e às pessoas por suas diferentes orientações sexuais e
    identidades de gênero, fortalecendo as políticas voltadas para as mulheres
    negras, lésbicas, bissexuais e transexuais em todas as áreas das políticas públicas
    e realizando ações de formação sobre políticas públicas e acesso aos seus
    direitos.
  • Gestão Democrática e Participação das Mulheres.
    a. Elaborar, de forma democrática e participativa, o Plano Estadual de Políticas
    para as Mulheres, implementar Comitês Permanentes de Políticas para as
    Mulheres em todas as secretarias e empresas estatais; incorporar as variáveis de
    gênero no planejamento das ações; produzir estudos, pesquisas, dados e
    indicadores sobre igualdade de gênero; e criar mecanismos de participação nas
    definições do PPA, orçamento, elaboração de planos e políticas setoriais;
    b. Democratizar a composição e o funcionamento dos diversos conselhos
    participativos, e promover a participação de mulheres.
  • Políticas regionalizadas e em parceria com os municípios.
    a. Promover a criação e institucionalização de Secretarias ou Coordenadorias de
    políticas para as mulheres nos municípios (OPMs), com o papel de articular,
    elaborar, implementar e monitorar as políticas municipais e na parceria com o
    estado, promovendo espaços de articulação e fortalecimento da regionalização
    das políticas. Constituir um fórum permanente entre as Secretarias,
    Coordenadorias de políticas para as mulheres (OPMs) no estado de SP.
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