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Edição 142: Boletim Semanal (23 a 29/8) divulga as notícias e os destaques de editais, programas e ações do Governo Lula

A GALERA VERMELHA divulga nesta segunda-feira (24/8), a 142ª edição do Boletim Semanal com as notícias, editais, concursos, cursos, convênios e programas do Governo Lula que estão com cadastros abertos para propostas voluntárias e adesão dos municípios, entidades, associações, instituições, pessoas físicas, pessoas jurídicas, entre outros. São ações em diversas áreas como Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Economia e Agricultura. Toda semana um novo informativo atualizado com as informações do Governo do Brasil.

Confira as informações da semana:

*Prouni: saiba como participar da lista de espera

Nesta semana, começa o período para participar da lista de espera do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). Para participar, o interessado deve registrar a manifestação de interesse no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A ferramenta será ativada a partir da quarta-feira (26/8) e ficará disponível até as 23h59 (horário de Brasília) do dia seguinte, 27 de agosto. O candidato não deve aceitar cobranças de taxas, pois a participação é gratuita.

Podem participar da lista de espera dessa edição do Prouni todos os inscritos que não foram pré-selecionados nas chamadas já realizadas, além daqueles que, por motivo de não formação de turma, foram reprovados. O resultado com a listagem de todos os que manifestarem interesse em participar dessa etapa será divulgado no dia 1º de setembro, no Portal Acesso Único.

O prazo para que os participantes da lista de espera comprovem as informações declaradas na inscrição será de 1º a 14 de setembro. A documentação exigida deverá ser entregue na coordenação do Prouni da instituição de ensino indicada pelo candidato de forma presencial ou por meio eletrônico, caso a instituição ofereça essa opção. Para obter informações sobre as formas, locais e horários de atendimento para entregar a documentação, os candidatos devem entrar em contato direto com as instituições de ensino.

Os participantes dessa última etapa do processo seletivo do Prouni devem ficar atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições de ensino, uma vez que elas podem indicar a necessidade de apresentação de documentos complementares para a correta comprovação das informações da inscrição.

Confira o cronograma do Prouni 2026/2
Manifestação de interesse na lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na lista de espera: 1º a 14 de setembro

Balanço 2026 – Os dois processos seletivos do Prouni em 2026 somaram mais de 2,1 milhões de inscrições, com a participação de mais de 1,1 milhão de candidatos. Os inscritos puderam escolher até dois cursos para concorrer à bolsa do programa e cada opção de curso é contabilizada como uma inscrição.

Em 2026, o Prouni comemora 21 anos de existência, com mais de 3,7 milhões de estudantes beneficiados entre 2005 e 2026 (até o primeiro semestre).

Nesta edição para o segundo semestre de 2026, o Ministério da Educação (MEC) ofertou 471.304 bolsas de estudo para 380 cursos de graduação, em 879 instituições privadas de educação superior. Do total de bolsas, 219.725 são integrais (100% gratuitas) e 251.579 parciais, que oferecem gratuidade para a metade (50%) do valor da mensalidade do curso.

Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa tem como público-alvo os brasileiros sem diploma de nível superior.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

*Receita Federal abre consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2026 nesta segunda-feira (24)

A Receita Federal libera, a partir das 9h desta segunda-feira (24), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a agosto de 2026. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

Este lote é composto por 521.935 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 1.238.013.251,34.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de agosto . Do total, R$ 704.118.795,52 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 16.850 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 86.873 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 9.029 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 26.769 restituições

Além disso, 338.912 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via PIX e ainda 43.502 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Como consultar se sua restituição está disponível?

A página oferece:

  • Orientações e canais de prestação de serviço;
  • Consulta simplificada.
  • Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.

O reagendamento pode ser feito:

  • Portal BB –  https://www.bb.com.br/irpf
  • Pela Central de Relacionamento BB:
    • 4004-0001 (capitais).
    • 0800-729-0001 (demais localidades).
    • 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

  • Valor da restituição.
  • Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

*Medidas protetivas: o que são e como solicitar em casos de violência doméstica e familiar

As medidas protetivas de urgência (MPU) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 7 de agosto, para interromper situações de violência doméstica e familiar e ampliar a proteção das mulheres. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

As medidas podem ser concedidas de forma imediata e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco. Também não é necessário que a violência esteja enquadrada, naquele momento, em um tipo penal específico.

Tipos de Medidas Protetivas

As medidas protetivas podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e abrangem diferentes formas de proteção previstas na legislação.

Determinadas pela Justiça, elas podem estabelecer obrigações ao agressor e medidas de proteção e apoio à vítima, como afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato, suspensão da posse ou restrição do porte de armas e monitoramento eletrônico.

Medidas que obrigam o agressor

  • Afastamento do lar: Retirada imediata do agressor da casa ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de aproximação: Fixação de um limite mínimo de distância que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, seus familiares e testemunhas.
  • Proibição de contato: Veda qualquer tipo de comunicação (ligações, mensagens, redes sociais ou e-mails) com a ofendida e pessoas próximas.
  • Restrição de lugares: Proibição de frequentar determinados locais, como o trabalho ou a escola da vítima.
  • Suspensão de armas: Suspensão da posse ou restrição imediata do porte de armas de fogo do agressor.
  • Visitas a menores: Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade. Pensão provisória: Determinação do pagamento de alimentos provisionais ou provisórios.
  • Acompanhamento obrigatório: Obrigação do “agressor” de comparecer a programas de recuperação e reeducação e de participar de acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo.
  • Monitoramento eletrônico: Desde 2026, passou a ser uma medida protetiva autônoma. O agressor pode ser monitorado eletronicamente e a mulher deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação. A medida tem prioridade quando já houve descumprimento de outra medida protetiva ou quando existir risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima

Medidas de proteção e garantia de direitos da mulher

  • Condução a local seguro: Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas ou serviços de proteção e atendimento.
  • Retirada de bens: Restituição de bens da vítima que tenham sido subtraídos pelo agressor.
  • Pensão provisória: Determinação de prestação de alimentos provisionais ou provisórios para o sustento da família.
  • Suspensão de procurações: Cancelamento de documentos de administração de bens que o agressor tenha em nome da vítima.
  • Uso de habitação: Garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal.

Medidas de proteção patrimonial

  • Restituição de bens: a mulher pode pedir de volta bens que foram retirados ou levados pelo agressor sem autorização.
  • Proteção dos bens em comum: a Justiça pode impedir, temporariamente, que bens que pertencem aos dois sejam vendidos, comprados ou alugados sem autorização judicial.
  • Suspensão de procurações: a Justiça pode suspender procurações que permitam ao agressor tomar decisões ou agir em nome da mulher.
  • Garantia de ressarcimento: a Justiça pode determinar que o agressor faça um depósito judicial para garantir o pagamento de prejuízos materiais causados pela violência.

Como solicitar uma medida protetiva? 

O pedido pode ser feito pela própria mulher em situação de violência. Um dos caminhos é procurar uma delegacia, preferencialmente especializada, e solicitar a medida protetiva.  Nesses casos, a autoridade policial encaminha o pedido para análise judicial.

A solicitação também pode ser apresentada por meio de outros serviços da rede de proteção, como:

  • Defensoria Pública ou serviço de assistência judiciária gratuita;
  • Ministério Público;
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou outra vara competente;
  • Advogada ou advogado;
  • Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher Brasileira;

Além das delegacias, a mulher pode buscar orientação e apoio na Defensoria Pública, no Ministério Público, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Casa da Mulher Brasileira e em outros serviços da rede de atendimento, que podem orientá-la sobre os caminhos disponíveis para solicitar proteção.

A mulher não precisa, portanto, necessariamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar a medida. A legislação estabelece que as medidas protetivas têm caráter autônomo e podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível.

Em quanto tempo a medida pode ser concedida? 

Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça o pedido e decida sobre as medidas protetivas de urgência.

A legislação também prevê situações em que determinadas medidas podem ser aplicadas de forma imediata pela autoridade policial, observados os requisitos legais, com posterior comunicação e análise judicial.

Descumprimento da medida é crime 

Caso o agressor descumpra uma decisão judicial que tenha concedido uma medida protetiva, poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Nos casos de violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou de retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Em caso de descumprimento ou de uma nova situação de violência, a mulher deve procurar imediatamente um serviço da rede de atendimento e, em emergências, acionar a polícia.

O que mudou nos últimos anos? 

Ao longo dos 20 anos da Lei Maria da Penha, diferentes alterações legislativas ampliaram e fortaleceram as medidas protetivas.

Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser considerado crime. No ano seguinte, a legislação ampliou as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a mulher.

Em 2023, a Lei nº 14.550 consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas e tornou expresso que sua concessão independe de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível e da própria tipificação penal da violência. A lei também estabeleceu que as medidas permanecerão vigentes enquanto houver situação de risco.

Em 2024, a pena para o descumprimento de medida protetiva foi aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Em 2026, novas mudanças ampliaram os instrumentos de proteção. A Lei nº 15.383 estabeleceu a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva autônoma e previu mecanismos de alerta à mulher e à polícia em caso de violação do perímetro definido pela Justiça. Já a Lei nº 15.411 ampliou as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor, enquanto a Lei nº 15.412 fortaleceu a aplicação das medidas protetivas de natureza cível.

Ainda em 2026, o Programa Alerta Mulher Segura estabeleceu diretrizes nacionais para a aplicação da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.

Ligue 180  

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência, pelos seguintes canais:

  • Telefone: 180;
  • WhatsApp: (61) 9610-0180;
  • E-mail: central180@mulheres.gov.br;
  • Videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) – acesse aqui.

Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

*Capes abre 4 mil vagas de mestrado para educadores da rede pública; confira

O Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), oferece 4.143 vagas de mestrado presencial por meio do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB) . As oportunidades estão disponíveis no Portal de Formação Mais Professores e são destinadas a docentes em exercício. Para participar, os interessados devem consultar o edital para a vaga desejada, onde estão descritos os requisitos, as etapas de seleção e os procedimentos de inscrição definidos por cada instituição.

Confira as vagas disponíveis

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Na plataforma, estão centralizadas as informações sobre todas as opções de mestrado disponíveis. Nela, os professores podem pesquisar as formações por área de conhecimento, instituição, modalidade e período de inscrição. Além disso, o portal reúne formações complementares em temas estratégicos para a atuação educacional, como estatística, equidade, relações étnico-raciais, saúde mental no contexto escolar, recursos educacionais digitais, inclusão e práticas pedagógicas inovadoras.

As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

  • 919 para mestrado em letras;
  • 324 para mestrado em filosofia;
  • 1.848 para mestrado em matemática;
  • 572 para mestrado em biologia;
  • 340 para mestrado em computação;
  • 130 para mestrado em educação tecnológica.

Ainda são ofertadas vagas para professores de artes e de educação digital, ainda sem número definido de vagas. Em breve, serão divulgadas oportunidades em sociologia, educação física, história, educação inclusiva, física, geografia e ciências ambientais.

ProEB – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica tem por objetivo garantir a formação continuada de professores em exercício na rede pública de educação básica, com cursos oferecidos na modalidade presencial. Além disso, valoriza as experiências advindas da prática do professor e colabora para o desenvolvimento de materiais e estratégias didáticas que ensejam a melhoria do desempenho de aprendizagem dos alunos; bem como cria uma rede de reflexão sobre a realidade da educação básica pública brasileira, apontando perspectivas de mudanças e respostas aos problemas do cotidiano da escola e da sociedade.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes

*ECA Digital: conheça as regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online

Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital, cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, estabelecendo direitos e medidas de segurança para o uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente de onde esteja a empresa que o oferece.

A nova legislação estabelece que a proteção deve ser considerada desde a concepção dos produtos e serviços digitais e durante todo o seu funcionamento.

Os fornecedores devem adotar medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, à violência, ao cyberbullying, ao assédio, e à exposição a conteúdo pornográfico, a práticas que possam causar danos à saúde física ou mental e à oferta de produtos e serviços inadequados para menores de idade.

Principais mudanças do ECA Digital
• Verificação obrigatória de idade para conteúdos restritos.
• Configurações de privacidade mais protetivas por padrão.
• Ferramentas de supervisão parental obrigatórias.
• Proibição de publicidade direcionada baseada em perfilamento.
• Restrições a caixas de recompensa (loot boxes).
• Obrigação de remoção e comunicação de conteúdos envolvendo exploração sexual infantil.
• Relatórios periódicos de transparência das plataformas.
• Aplicação de multas e sanções em caso de descumprimento.

Saiba o que muda e como funciona

Verificação de idade Proteção de dados e privacidade

Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso, vedada a autodeclaração do usuário. Os dados coletados especificamente para verificar a idade somente poderão ser utilizados para essa finalidade.

A legislação também prevê que lojas de aplicativos e sistemas operacionais adotem medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também deverão aprimorar continuamente os mecanismos destinados a identificar contas operadas por crianças e adolescentes.

Proteção de dados e privacidade Supervisão parental

Outra mudança está na configuração dos serviços utilizados por crianças e adolescentes. Por padrão, deverá ser adotado o modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Caso existam opções menos restritivas, deverão ser apresentadas informações claras e acessíveis para que as escolhas possam ser feitas de maneira informada.

Supervisão parental 

Pais e responsáveis deverão ter acesso a ferramentas de supervisão parental de forma acessível e fácil de utilizar. Entre as funcionalidades previstas, estão a possibilidade de gerenciar configurações de conta e privacidade; restringir compras e transações financeiras; identificar os perfis de adultos com os quais o menor se comunica; acompanhar o tempo total de uso e ativar ou desativar salvaguardas.

As configurações-padrão dessas ferramentas deverão adotar o nível mais elevado de proteção disponível. Entre as medidas previstas, estão restrições à comunicação com usuários não autorizados; controle sobre sistemas de recomendação personalizados; restrição ao compartilhamento de geolocalização, além de recursos que permitam acompanhar e limitar o tempo de permanência.

O texto também contempla mecanismos capazes de reduzir o uso excessivo, como a reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso e notificações que possam prolongar a utilização de uma plataforma ou serviço.

Publicidade direcionada Jogos eletrônicos

O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Também ficam vedados, para essa finalidade, recursos como análise emocional e técnicas de realidade aumentada, estendida ou virtual.

Também não é permitida a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de seus dados pessoais para direcionamento de publicidade comercial, inclusive daquelas informações obtidas durante o processo de verificação de idade.

Jogos eletrônicos Prevenção e retirada de conteúdos

Também foram criadas regras específicas para jogos eletrônicos. As chamadas caixas de recompensa ou loot boxes (itens ou vantagens aleatórias adquiridas – seja com moedas do próprio jogo ou com dinheiro real – mediante microtransações inseridas em jogos eletrônicos) são proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.

Jogos que permitam interação entre usuários por mensagens de texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo também devem adotar salvaguardas relacionadas à moderação, à proteção contra contatos prejudiciais e à atuação dos responsáveis sobre os mecanismos de comunicação. Por padrão, essas funcionalidades deverão ser limitadas de modo a assegurar o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Prevenção e retirada de conteúdos 

Quando forem detectados conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão removê-los e comunicá-los às autoridades competentes, conforme regulamentação.

As plataformas também deverão disponibilizar mecanismos de notificações para que usuários comuniquem violações aos direitos de crianças e de adolescentes.

Para atender ao princípio da proteção integral, a lei ainda prevê a retirada de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes quando o fornecedor for comunicado do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos desse público, independentemente de ordem judicial.

Transparência e responsabilidade das plataformas 

Os provedores de internet voltados ao público infantojuvenil, ou com provável acesso por essa faixa etária, que possuam mais de 1 milhão de usuários e que sejam registrados no Brasil, deverão elaborar relatórios semestrais, em língua portuguesa, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

O descumprimento das obrigações previstas na lei pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.

Acesse a íntegra do ECA Digital .

Para fazer uma denúncia 

Situações de possível descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , que tem a competência para zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional.

Acesse o canal de denúncias da ANPD .

O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos, desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.

Acesse o Sistema de Requerimentos disponível na página do serviço.

O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas e permite o registro de denúncia sobre situação específica relacionada à Lei nº 15.211/2025.

Suspeita de crime

Nos casos de condutas que caracterizam crimes contra criança e adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (entre os artigos 228 e 240), a orientação é comunicar a ocorrência à própria plataforma e aos canais competentes, como o Disque 100 ou Comunica PF.

O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas e são encaminhadas aos órgãos competentes.

A ANPD, conforme suas atribuições legais, não realiza especificamente investigação de crimes, mas sim de infrações administrativas.

*MEC oferece curso gratuito de segurança digital em sala de aula para educadores

O crescimento do uso de celulares, redes sociais, plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial entre crianças e adolescentes amplia a necessidade de orientar os estudantes quanto à participação segura, ética e responsável no ambiente digital. Com o objetivo de apoiar os educadores nessa missão, está disponível a segunda edição do curso Segurança e Cidadania Digital em Sala de Aula , fruto de uma parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e a SaferNet Brasil, com apoio do Governo do Reino Unido e da Meta.

Gratuita e totalmente on-line, a formação está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (Avamec) e surge como uma opção para professores da educação básica que buscam estratégias práticas para abordar o tema com suas turmas.

Acesse este e outros cursos virtuais oferecidos pelo MEC

A iniciativa visa capacitar profissionais da educação para mediar os principais dilemas vivenciados pelos alunos no mundo conectado, indo além do aspecto técnico e focando no letramento digital, ético e cidadão. Ao longo do percurso formativo, o participante explora temas essenciais para a rotina escolar moderna, como o impacto do tempo de tela na saúde mental e no bem-estar, a prevenção ao cyberbullying e ao discurso de ódio, a proteção de dados pessoais sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as noções de segurança e privacidade.

Curso – A formação também dedica espaço para a educação midiática, capacitando os docentes a trabalharem o combate às fake news , a checagem de fatos e o uso consciente da inteligência artificial em sala de aula, tudo fundamentado nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação. Além da base teórica, são disponibilizados cadernos pedagógicos e referências de planos de aula que podem ser adaptados para aplicação no ensino fundamental e no ensino médio.

Com carga horária de 40 horas e formato autoinstrucional, no qual o cursista pode realizar as atividades no seu próprio ritmo, a formação é voltada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais educadores da rede pública ou privada.

A coordenadora-geral de Educação Digital do MEC, Ana Dal Fabro, destaca que essa é uma formação útil para o dia a dia dos professores em sala de aula, por ser bem completa, tratando também de cidadania digital e educação midiática.

Ao concluir as etapas solicitadas, o participante recebe um certificado oficial emitido pelo MEC em parceria com a SaferNet Brasil, válido para progressão funcional. Para se inscrever, basta acessar a plataforma Avamec, realizar o login, buscar pelo título do curso oferecido pela SaferNet Brasil e confirmar a inscrição. Em seguida, o estudante poderá iniciar as aulas.

Como se inscrever:

  1. Acesse o portal da plataforma Avamec ;

  1. Faça seu login ou crie uma conta;

  1. Busque pelo curso “Segurança e Cidadania Digital em Sala de Aula – 2ª Edição” (instituição: SaferNet Brasil);

  1. Clique em “Inscrever-se” e inicie as atividades imediatamente.

*Com quase 12 milhões de passageiros em julho, aviação civil mantêm trajetória de alta

A aviação civil brasileira registrou, no sétimo mês do ano, 11,9 milhões de viajantes utilizando o transporte aéreo em voos nacionais e internacionais. Somente no mercado doméstico, foram 9.198.290 de passageiros, alta de 1,9% em relação ao mesmo período de 2025.

Em viagens para o exterior, o crescimento também foi expressivo. O último mês registrou movimentação de 2.741.894 passageiros transportados, revelando alta de 4,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. O número de passageiros em voos internacionais mantém trajetória de crescimento desde abril de 2021.

O transporte de cargas também cresceu nos dois mercados, alcançando 123,9 mil toneladas no mês. No mercado doméstico, chegou a 41,2 mil toneladas, aumento de 5,2% na comparação anual. Já no internacional, o volume de cargas chegou a 82,7 mil toneladas, com crescimento de 8,4%.

De janeiro a julho

No acumulado dos primeiros sete meses do ano, o mercado doméstico registrou 59.379.561 passageiros, alta de 4% em relação ao mesmo período de 2025. No mercado internacional, foram 17.786.599 passageiros, crescimento de 8,2% na comparação com o ano anterior.

Os resultados mostram a continuidade do crescimento do transporte aéreo em 2026, com destaque para o desempenho do mercado internacional e para o avanço do transporte de cargas nos dois segmentos. Os dados também reforçam a importância do modal aéreo para a conectividade do país, a mobilidade de passageiros e o fluxo de mercadorias.

*Como o MEC pretende abrir cursos de mestrado e doutorado em regiões afastadas do País

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), lançou o Edital n° 24/2026 , que prevê a criação de turmas temporárias de mestrado e doutorado, na modalidade acadêmica ou profissional, destinados a regiões afastadas de centros consolidados em pós-graduação stricto sensu e pesquisa.

O objetivo da iniciativa é estender as oportunidades de aperfeiçoamento na educação superior por meio da capilarização de vagas na pós-graduação. Para participar, as instituições interessadas deverão enviar propostas de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) pela Plataforma Sucupira , de 14 de setembro a 17 de dezembro deste ano.

Estão aptas a atuar como instituições promotoras aquelas que possuem programa de pós-graduação stricto sensu que já tenha passado por pelo menos uma avaliação e obtido, no mínimo, nota 4 para a oferta de mestrado e nota 5 para a de doutorado. Já as instituições receptoras podem ser públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que atuem no ensino, na pesquisa ou em atividades relacionadas à área de atuação da instituição promotora e possam garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto, bem como ao apoio administrativo necessário à sua execução.

Caso as instituições interessadas não tenham cadastro na Plataforma Sucupira, basta enviar um e-mail para cadastroies@capes.gov.br, contendo as informações descritas no edital. Se for uma instituição internacional, a solicitação de cadastro deve ser feita por meio do endereço cadiesestrangerias@capes.gov.br .

Propostas – No processo de envio das propostas, as instituições devem indicar, na plataforma, dois coordenadores para o projeto: um para a instituição promotora, que deve ser um docente permanente, e outro para a receptora, que deve ser docente, pesquisador ou pós-doutor vinculado à instituição. Caberá a esses coordenadores inserir, anualmente, as informações sobre a turma de mestrado ou doutorado na plataforma. Além disso, o material a ser enviado deve atender aos seguintes itens:

  • Identificação das instituições participantes, do enquadramento do projeto e das coordenações;
  • Descrição detalhada e justificada do projeto, do Plano Acadêmico, das disciplinas e do quadro docente;
  • Informações sobre as áreas de concentração, linhas de pesquisa e infraestrutura da instituição receptora;
  • Apresentação do planejamento para as atividades e do cronograma com prazo para cada uma das etapas;
  • Documentos obrigatórios requeridos para a instrução dos projetos nacionais e estrangeiros.

Os projetos passarão por análise da Capes, composta por duas etapas: análise documental, na qual poderão ser solicitados esclarecimentos e complementação de informações, e análise de mérito, na qual as instituições poderão fazer adequações nos projetos.

Confira o cronograma de atividades

  • Cadastro na Plataforma Sucupira: até as 18h de 10 de dezembro de 2026;
  • Submissão dos projetos : de 14 de setembro até as 18h de 17 de dezembro deste ano;
  • Análise dos projetos: a partir de 11 de janeiro de 2027;
  • Divulgação dos resultados: a partir de 3 de maio de 2027;
  • Interposição de recursos : 20 dias após a publicação do resultado.

O Programa Promotor terá um prazo de até 24 meses, a contar da data de publicação do resultado final, para dar início às atividades.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes

*Mudança: prazo para pedir ingresso no Simples Nacional é setembro deste ano

A partir das alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 , a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Dessa forma, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção no próximo mês de setembro.

Portanto, donos de microempresa ou de pequena empresa, devem ficar atentos. As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.

Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.

Confira os tópicos a seguir, com esclarecimentos das principais dúvidas

1) O que muda na prática? A principal novidade é o adiantamento do calendário. Veja os novos prazos e como funciona:

• Novo Prazo de Opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.

• Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

• Fim da opção em janeiro: com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!

• Escolha do IBS e CBS: no mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

• E se eu não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, não se preocupe, pois no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

2) Abri minha empresa no final de 2026. E agora? Para quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente:

• Validade Dupla: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.

• IBS e CBS: a escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.

• Liberdade de escolha: se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

3) Vantagens para o contribuinte. Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, traz benefícios diretos para quem empreende:

• Possibilidade de desistência: se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Mas, atenção! O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.

• Fim da “Retroatividade”: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.

• Maior tempo para regularização: se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.

• Segurança e Previsibilidade: com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

4) Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo? Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:

• Verifique sua situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.

• Nova chance para a opção: se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.

• Decisão sobre IBS/CBS: mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

5) Atenção: Regra para MEI (Simei) não mudou. Essa nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual

Para quem deseja o enquadramento pelo Simei (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.

6) Por que a mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

*Crédito facilitado para motoristas de app e táxi passa a valer para carros de até R$ 200 mil

Portaria conjunta publicada na quarta-feira (19/8) em edição extra no Diário Oficial da União ampliou o alcance do programa oficial que oferece crédito facilitado para motoristas de táxi e aplicativos.

Com a mudança, os motoristas cadastrados no programa poderão agora financiar carros de até R$ 200 mil – valor da Nota Fiscal. O teto, até então, era de R$ 150 mil. A nova portaria também inclui, entre os veículos elegíveis, os híbridos com diferentes combinações de fontes de energia, integrando motor elétrico e motor à combustão que utilize álcool, gasolina ou ambos.

A elevação do teto amplia o alcance potencial do critério econômico de cerca de 63% para 88% do mercado brasileiro de vendas automotivas, segundo dados de emplacamentos da Fenabrave (2025) – oferecendo mais opções aos beneficiários do programa, inclusive para categorias de maior padrão de conforto.

A inclusão de outros veículos híbridos também amplia a oferta, mantendo os critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Dados do Programa Brasileiro e Etiquetagem Veicular (PBEV 2026) indicam redução média próxima de 24% no consumo energético, comparado a versões convencionais equivalentes.

*Transferência de veículos vai ser feita pelo celular. Confira como vai funcionar

A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico. As regras para a operação em âmbito nacional estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.027, publicada na terça-feira (18/8) no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização do processo por meio digital e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), observadas as exigências previstas na regulamentação, como a vistoria do veículo.

A partir da regulamentação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, etapas como o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), e a conclusão da mudança de propriedade. A vistoria será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.

Na modalidade eletrônica custodiada, a resolução também prevê a possibilidade de o valor da negociação permanecer em custódia durante a operação. A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência. A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.

O que muda

Atualmente, a transferência de propriedade já conta com instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Esses procedimentos, no entanto, podem ocorrer em sistemas e etapas distintas.

A resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam. A norma também define requisitos de segurança para as operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Com a regulamentação, fica estabelecida a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.

*Casa da Mulher Brasileira: veja como funciona e onde encontrar uma unidade

A Casa da Mulher Brasileira (CMB) oferece atendimento integral e humanizado a mulheres em situação de violência e reúne, em um mesmo espaço, diferentes serviços especializados para facilitar o acesso à proteção, à Justiça e a outros direitos.

Com uma abordagem centrada nas necessidades das mulheres, o atendimento prioriza a escuta qualificada, a segurança, o bem-estar e o respeito às suas decisões, buscando evitar a revitimização. A estrutura também contribui para o fortalecimento da autonomia e para a construção de um projeto de vida livre de violência.

Como funciona o atendimento

A Casa da Mulher Brasileira integra diferentes serviços da rede de atendimento, permitindo que a mulher encontre, em um único local, profissionais e instituições responsáveis pelo acolhimento, proteção e garantia de direitos. A proposta é facilitar o acesso e reduzir a necessidade de deslocamento entre diferentes serviços.

A partir do acolhimento inicial, são identificadas as necessidades de cada mulher e realizados os encaminhamentos para os serviços disponíveis na própria Casa ou para outros equipamentos da rede.

A composição e os horários de funcionamento dos serviços podem variar de acordo com cada unidade e com a organização da rede local.

• Acolhimento e triagem: É a porta de entrada da Casa da Mulher Brasileira. Nesse primeiro atendimento, a mulher é acolhida, recebe orientações e é encaminhada aos serviços mais adequados à sua situação, dentro da própria Casa ou em outros equipamentos da rede.

• Apoio psicossocial: Uma equipe multidisciplinar oferece atendimento e acompanhamento psicossocial, auxiliando a mulher a lidar com os impactos da violência e a fortalecer sua autonomia e cidadania.

• Delegacia Especializada: A Delegacia Especializada atua no atendimento e na investigação de crimes relacionados à violência contra as mulheres, de acordo com as atribuições da segurança pública em cada localidade.

• Juizados e varas especializadas: Os Juizados e as Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher atuam nos processos relacionados aos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.

• Ministério Público: O Ministério Público atua nos processos relacionados à violência contra as mulheres e no acompanhamento da aplicação da legislação e das medidas de proteção previstas em lei.

• Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece orientação sobre direitos, assistência jurídica e acompanhamento de demandas judiciais, conforme as necessidades de cada mulher.

• Central de transportes: O serviço possibilita o deslocamento das mulheres atendidas para outros equipamentos da rede, como unidades de saúde, serviços socioassistenciais, medicina legal e espaços de abrigamento.

• Promoção da autonomia econômica: A Casa também pode oferecer ações voltadas à autonomia econômica, como educação financeira, qualificação profissional e apoio à inserção no mercado de trabalho. Mulheres sem condições de sustento próprio ou de seus filhos também podem receber orientação sobre programas de assistência e inclusão social.

• Alojamento de passagem: O alojamento de passagem oferece abrigamento temporário de curta duração, em geral por até 24 horas, para mulheres em situação de violência que estejam sob risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos.

• Serviços de saúde: De acordo com suas necessidades, as mulheres podem ser encaminhadas para serviços de saúde da rede. Nos casos de violência sexual, o atendimento pode incluir medidas como contracepção de emergência, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e acompanhamento médico e psicossocial.

• Brinquedoteca: A brinquedoteca acolhe crianças de 0 a 12 anos que estejam acompanhando as mulheres durante o atendimento, oferecendo um espaço adequado enquanto elas aguardam pelos serviços.

Atendimento integrado

Além desses serviços, algumas unidades podem contar com Patrulha ou Ronda Maria da Penha e outros equipamentos da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. A integração entre os diferentes serviços permite que as necessidades das mulheres sejam atendidas de forma articulada, com foco na proteção, na segurança, na garantia de direitos e no respeito às suas decisões.

Onde encontrar uma Casa da Mulher Brasileira

As Casas da Mulher Brasileira funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana, para acolhimento e atendimento de mulheres em situação de violência. Atualmente, o Brasil conta com 13 unidades em funcionamento. Confira as cidades e os endereços dos equipamentos:

Região Centro-Oeste

Ceilândia – Distrito Federal (DF): CNM 1, Bloco I, Lote 3 – Ceilândia, Brasília (DF), CEP 72215-110. Campo Grande – Mato Grosso do Sul (MS): Rua Brasília, Lote A, Quadra 2, s/n – Jardim Imá – Campo Grande (MS).

Região Nordeste

Salvador (BA): Avenida Tancredo Neves – Caminho das Árvores, ao lado do Hospital Sarah – Salvador (BA). Fortaleza (CE): Rua Tabuleiro do Norte com Rua Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes – Fortaleza (CE). São Luís (MA): Avenida Professor Carlos Cunha, 572 – Jaracaty – São Luís (MA). Teresina (PI): Avenida Roraima, 2563 – Aeroporto – Teresina (PI). Aracaju (SE): Centro Administrativo, Avenida D, 200 – Capucho – Aracaju (SE).

Região Norte

Macapá (AP): Rua Floriano Waldeck, 1278 – São Lázaro – Macapá (AP). Ananindeua (PA): Avenida Cláudio Sanders, 28 – Centro – Ananindeua (PA), com acesso pela Rua Quinta das Carmitas. Boa Vista (RR): Rua Uraricoera, s/n – São Vicente – Boa Vista (RR). Palmas (TO): Quadra ACSE-90 (902 Sul), Avenida NS-02 – Plano Diretor Sul – Palmas (TO).

Região Sudeste

São Paulo (SP): Rua Vieira Ravasco, 26 – Cambuci – São Paulo (SP), CEP 01518-030.

Região Sul

Curitiba (PR): Avenida Paraná, 870 – Cabral – Curitiba (PR), CEP 80035-130.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência, pelos seguintes canais:

Telefone: 180; WhatsApp: (61) 9610-0180; E-mail: ligue180@mulheres.gov.br; Videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) – acesse aqui .

Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

Agosto Lilás: 20 anos da Lei Maria da Penha

A publicação integra o especial pelos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e as ações do Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação estabeleceu mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres e ampliou as medidas de proteção, assistência e garantia de direitos.

Ao longo dessas duas décadas, a implementação da Lei também impulsionou o fortalecimento e a articulação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, da qual a Casa da Mulher Brasileira faz parte.

Fonte: Redação Galera Vermelha, com Agência Gov e ministérios

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