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SAIBA O QUE VOCÊ PODE FAZER DURANTE A PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL DE 2020

A pré-campanha das eleições municipais de 2020 começou, lembrando que a eleição desse ano sofreu alteração de data e será realizada nas seguintes datas:

  • 1º turno: 15/11/2020
  • 2º turno: 29/11/2020

Saiba o que é permitido fazer durante a sua pré-campanha, sem riscos para a sua campanha eleitoral oficial:

  • Menção à sua pretendida candidatura:

Desde as eleições de 2016 é permitido que os pré-candidatos e candidatas declarem publicamente suas eventuais candidaturas. Entretanto não se pode mencionar o número com o qual o candidato ou candidata concorrerá.

  • Participação no rádio, na televisão e na internet:

Com a pandemia do novo coronavírus e a grande dificuldade de se comunicar com a população pessoalmente essa é uma notícia muito boa, é permitida a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, televisão e através da internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos de governo e políticos. Desde que as redes utilizadas sejam responsáveis pela caracterização da isonomia a outros eventuais candidatos.

  • Uso de redes sociais:

Igual ao citado no número 2 as redes sociais tem sido o meio mais fácil e rápido de comunicação entre os pré-candidatos e candidatas e seus possíveis eleitores e essa ferramenta está permitida desde as eleições de 2016. O pré-candidato ou candidata poderá usar suas redes sociais para expor projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, inclusive, demonstrar seu posicionamento pessoal sobre os diversos assuntos existentes na política e sociedade atual.

  • Exaltação de qualidades pessoais:

Conforme previsto no artigo 36-A da Lei Eleitoral: “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.

  • Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet:

Além de poder exaltar as qualidades pessoais, a Lei Eleitoral autoriza que os pré-candidatos e candidatas divulguem seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, ou seja, eles estão autorizados a fazer críticas políticas, tanto sobre questões de políticas públicas quanto às pessoas e dirigentes políticos.

Apesar das permissões de pré-campanha existem restrições e proibições previstas em Lei, que não podem ser quebradas. Veja o que é proibido no período de pré-campanha:

  • Pedido expresso de voto:

Não é permitido que pré-candidatos e candidatas façam pedidos de votos. Incluindo o pedido insinuado, ou seja, quando o pré-candidato ou candidata insinua que conta com o apoio dos eleitores no dia da eleição.

  • Utilização de marcas, slogans, jogo de cores e outros argumentos de marketing que sejam utilizados durante a campanha:

Ou seja, os slogans e marcas de marketing utilizados durante a pré-campanha eleitoral não poderão ser utilizados futuramente durante a campanha. O mesmo serve para todos os produtos e formas de comunicação do pré-candidato ou candidata. Durante a campanha todo o material deverá ser novo.

  • Divulgar o número com o qual irá concorrer:

Apesar do número do candidato ou candidata só ser divulgado após a convenção de seu partido, não se pode informar a numeração nem mesmo do partido dele.

  • Utilização de propaganda paga em rádio e TV:

Os pré-candidatos e candidatas estão proibidos de fazer aparição em qualquer programa de rádio e TV mediante pagamento. Eles podem ser convidados gratuitamente para a participação, mas não pagar para participar ou fazer propaganda.

Outro ponto importante de se colocar é que os ator de pré-campanha não podem ser altos, tendo em vista que há um teto de gastos na legislação atual.

Ficou com alguma dúvida?

Nós temos atendimento jurídico para os Conselheiros e Conselheiras, entre em contato pelo número (11) 96107-0013 e saiba mais.

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