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LEI DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É SANCIONADA

Hoje, 8, a Lei 14.022/2020, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) foi sancionada. Essa Lei irá definir como deverá funcionar durante o período de pandemia a Lei Maria da Penha, visando proteger e atender de forma integral e eficaz mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência que estejam vivendo em ambiente de violência doméstica e/ou familiar.

“Esse são dois aspectos que para nós são bem importantes: que a denúncia não fique só na ligação, porque o objetivo da ligação não é um desabafo da vítima, é procurar ajuda”, declarou.

Durante a fase de isolamento social e os impactos da pandemia o número de vítimas de violência doméstica e familiar como o número de feminicídios aumentaram muito em relação ao mesmo período no ano passado. Em razão disso a sanção da Lei em questão se fez muito necessária.

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